TJDFT 26/08/2014 - Pág. 607 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de agosto de 2014
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls.72-78 , NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro,
devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de
5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS
AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo
prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente,
a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 16h21. .
Nº 2006.01.1.129583-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESMERALDA CALDAS PEREIRA PLACIDO. Adv(s).: DF018841 - Lino de
Carvalho Cavalcante, DF020138 - Fabio Dantas de Mello, DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542
- Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/06/2012,
deste Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES para falarem acerca da proposta de honorários periciais, devendo, ainda, a parte que ficou obrigada
a pagar os honorários, proceder ao seu depósito em juízo. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 15h59. .
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