TJDFT 22/08/2014 - Pág. 735 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE AGOSTO DE 2014
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Juiz de Direito Substituto: Ruitemberg Nunes Pereira
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 20929/93 - Execucao - A: DISBRAVE ADM DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: ESPOLIO
DE LAURINDA DA SILVA GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO BALBINO GADELHA . Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERESA CRISTINA GADELHA. Adv(s).: DF041559 - Thais
Mendes Gadelha. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA GADELHA. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente a se manifestar sobre a peça de fl. 685 e
promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 18h43. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.072720-3 - Execucao - A: ESCOLA SALESIANA SAO DOMINGOS SAVIO. Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima
Guimaraes Andrade, MG084400 - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. R: ROBSON DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Manifeste-se a parte autora/exequente quanto às informações obtidas em consulta ao sistema BACENJUD constantes do relatório a seguir,
requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 13h13. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.007308-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MONTREAL - HOTEIS, VIAGENS E TURISMO S.A.. Adv(s).: DF022817 Kleiton Nascimento Sabino e Silva. R: M T SPADINGER SILVEIRA ME (POUSADA ALAMANDA). Adv(s).: RJ110461 - Adholfo Maranhao Aguiar.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a diligência realizada por intermédio do sistema BACENJUD. Assim, intime-se a parte
credora a fim de que se manifeste quanto às informações obtidas, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco)
dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 13h38. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.042156-3 - Cobranca - A: GILBERTO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de Araujo, DF026785
- Luis Antonio da Silva Filho. R: RENIANE MONICA DE SOUZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa. À Secretaria para
que cumpra a determinação exarada à fl. 368, 1º parágrafo. Ademais, para fins de apreciação do pedido de fl. 435, ao exequente para que junte
aos autos o andamento processual atualizado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 14h58.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.097705-0 - Embargos de Terceiro - A: PAULO ROBERTO DE SOUSA DUARTE. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin
Macedo. R: FACTORING PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008475 - Karla P Karlatopoulos. Intime-se a parte embargada/devedora para se manifestar
quanto à contraproposta de fl. 199, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2014
às 17h46. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.129837-3 - Anulatoria - A: GILCELIA PEREIRA MARTINS. Adv(s).: DF034965 - Albucasis Barbosa da Silva. R:
ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP143968 - Maria Elisa Nalesso Camargo e Silva. R: PANAMERICANO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Considerando-se que o valor de fl. 198 foi depositado a
título de custas finais, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 14h56. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.226991-6 - Cumprimento de Sentenca - A: RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA. Adv(s).: DF021244 - Heloisa
Helena de Macedo e Almeida, DF031389 - Jose Leal Neto, DF11020E - Guilherme Souto Baptista. R: ASSADOS MALL RESTAURANTE LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que foram realizadas consultas, visando a obtenção dos endereços dos sócios
da empresa executada (fl. 196), em todos os sistemas à disposição desse juízo. No entanto, observo que o endereço indicado à fl. 301 não foi
diligenciado. Assim, antes de apreciar o pedido de fls. 309/311, à Secretaria para que cumpra o disposto no ato de fl. 302, 3º parágrafo. Brasília
- DF, terça-feira, 19/08/2014 às 15h52. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.195896-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina
Elisa Beneli. R: MARILHA COSTA TESTA. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. Antes de apreciar o pedido de fls. 189/190, intime-se
a patrona do autor para que retifique o cálculo de fl. 191, excluindo o montante referente às custas iniciais, uma vez que não pode cobrar em
nome próprio as custas adiantadas pelo autor. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 16h07. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.091960-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSIELMA DA SILVA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para esclarecer
o pedido de fls. 85/92, bem como para promover a perfectibilização da relação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 18/08/2014 às 17h. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.104540-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: ROSANNE MAIOR MORAIS VIVAS. Adv(s).: DF028032 - Brunno
Misael Di Paula Pinto. R: PSA FINANCE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Considerando que a matéria fática
está totalmente elucidada, bem como que os documentos e alegações carreadas aos autos são suficientes ao convencimento deste Juízo quanto
à controvérsia instaurada, torna-se dispensável a inserção do feito na fase de dilação probatória. Assim, anote-se a conclusão dos autos para
sentença, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 13h41. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.136806-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R:
REGINALDO PEREIRA DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações obtidas em consulta aos
sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD constantes dos relatórios a seguir, observando-se o disposto no penúltimo parágrafo da decisão
anterior. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 13h12. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.190816-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIANA SARAIVA DOS ANJOS CORTEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de apreciação do
pedido de fl. 45, intime-se o autor a esclarecer a divergência quanto ao nome da ré, conforme documento anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 16h49. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
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