TJDFT 14/08/2014 - Pág. 567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de agosto de 2014
- Pedrina Maciana dos Santos, GO014014 - Celio do Prado Guimaraes. Juntei peça(s) de fl(s). 204/210. Depósito de fl. 210. Certifico e dou fé
que a impugnação ora juntada é tempestiva. De acordo com Portaria deste Juizo, diga a parte credora sobre a impugnação e depósito. Brasília
- DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h36.. .
Nº 2014.01.1.056130-5 - Cautelar Inominada - A: AMORIM E MARTINS AUTOMOVEL LTDA. Adv(s).: DF041173 - Samila Alves
Crescencio. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Juntei peça(s) de fl(s). 170/174.
Certifico e dou fé que a contestação ora juntada é tempestiva. De acordo com Portaria deste Juizo, diga a parte autora em réplica. Brasília DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h31.. .
Nº 2014.01.1.001335-0 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita.
R: WAGNER MARTINS RAMOS. Adv(s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior, Proc(s).: PR-CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte ré intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze)
dias, ficando as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados, de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h30. .
Nº 2013.01.1.016165-7 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira
Ferreira e Silva. R: TERRINVEST INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. R: LOURIVAL MACHADO REZENDE.
Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. R: MARCOS CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Juntei peça(s)
de fl(s).87/89. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h26. .
Nº 2011.01.1.084133-9 - Ordinaria - A: ROBERTA BERNARDES FERREIRA. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coelho Carvalho. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares, Proc(s).: PR-. Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo,
fica o Distrito Federal intimado para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h44. .
Nº 2014.01.1.012584-7 - Embargos A Execucao - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CURADOR ESPECIAL).
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. INTERESSADA:
JOSE DA SILVA VARAO JUNIOR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: ERESSADA - PR-NAO INFORMADO. Certifico e
dou fé que, de acordo com Portaria deste Juízo, fica a parte ré intimada para apresentar alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
determinação retro. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h25. .
Nº 2014.01.1.036081-9 - Procedimento Ordinario - A: MANOEL FERREIRA DA PONTE. Adv(s).: DF026778 - Valmir Floriano Vieira
de Andrade. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO, PR-MARCOS
DE ARAUJO CAVALCANTI. Juntei peça(s) de fl(s).363/387. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando desde logo a sua finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 12/08/2014 às 16h28. .
Nº 50083/96 - Indenizacao - A: JOB DE ANDRADE. Adv(s).: GO005406 - Valdemar Pereira Alves, GO016550 - Marcio Santos Rocha.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA VANDERLITA CARDOSO ANDRADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-MURILO DE
ALMEIDA NOBRE JUNIOR. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juízo, intimem-se as partes sobre os cálculos da contadoria de fls.
299/300. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às 16h26. .
Decisao
Nº 2014.01.1.121956-4 - Procedimento Ordinario - A: EDNA JOSE COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Tendo em vista a existência de dano de difícil reparação decorrente do
comprometimento da saúde da parte autora, ante a demora da prestação jurisdicional, em face das alegações e documentos acostados, defiro
a liminar para determinar que o DISTRITO FEDERAL forneça à autora o medicamento Trayenta 5 mg (Linaglipina), no prazo de 20 (vinte) dias,
na rede pública de saúde ou, em caso de impossibilidade, na rede particular, sob suas expensas, pena de aplicação do art. 461 e §§ do CPC.
Intime-se pessoalmente o Sr. Secretário de Saúde do DF ou quem as suas vezes o fizer para o efetivo cumprimento da medida. Em razão da
urgência, confiro a presente decisão força de mandado. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014
às 16h41. Caroline Santos Lima Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.168000-9 - Cumprimento de Sentenca - R: ADAIR RICARDO DE AVILA SOUZA. Adv(s).: DF025691 - Priscila Damasio
Simoes Casagrande, DF11847E - Rodney Biago dos Santos Talarico. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos.
R: ANA CLARA DAMASIO BRITO. Adv(s).: (.). R: ANDREIA GOMES DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO INACIO BRAGA. Adv(s).: (.). R:
BERENICE FERNANDES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: BRUNO LEONARDO DAMASIO SIMOES. Adv(s).: (.). R: ELEUSA PEREIRA DA SILVA
CUNHA. Adv(s).: (.). R: FATIMA BENEDITA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FREDERICO OZANA
SILVA. Adv(s).: (.). R: ROSELY IZABEL TIAGO CAMPOS. Adv(s).: (.). R: SOLANGE MARIA BATISTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o Distrito Federal intimado para retirar o alvará de levantamento. Brasília - DF, terçafeira, 12/08/2014 às 16h52. .
Sentenca
Nº 2013.01.1.181916-7 - Declaratoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, MG062050 - Noeli Andrade Moreira. R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo 269, inciso
I, do CPC. Condeno a Requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas "ex lege".
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, libere-se o depósito em favor da parte requerida mediante competente recibo quitação
do débito. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/08/2014 às
16h54. , Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.039074-7 - Cumprimento de Sentenca - R: ANTONIO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco
Vieira da Silva. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo. R: MAURICIO RAMOS VIEIRA. Adv(s).: (.).
R: ROMILDO CRISTIANO FREITAS LIMA. Adv(s).: (.). R: LUIZ VIANA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: RAFAEL OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). R:
567