TJDFT 12/08/2014 - Pág. 823 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de agosto de 2014
Nº 2012.01.1.081501-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443
- Jackson Sarkis Carminati. R: TORK ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma. Defiro a penhora do bem ofertado pela
executada às fls. 285. Expeça-se o respectivo mandado, inclusive para avaliação e intimação, devendo o Oficial de Justiça entrar em contato
com o representante legal da executada através do telefone fornecido à fl. 290, para que indique o local em que se encontra o bem. Intimem-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h11. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 05 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.064803-2 - Procedimento Ordinario - A: ADSON ROBERTO FRANCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008543 - Cilene Maria
Holanda Saloio. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei
nestes autos a petição de fls. 59/63, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, especifiquem as partes as provas que
desejam produzir, indicando desde já a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h12. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.194064-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IDEA INSTITUTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO
SS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: MARILENE COSTA DE SOUSA. Adv(s).:
DF666666 - Npj - Uniceub. Por todo o exposto, arquivo a presente execução com base na Portaria supracitada, determinando a expedição de
Certidão de Crédito, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 09/2010, após o trânsito em julgado desta sentença e a atualização do débito.
A Serventia deverá observar os demais termos do Provimento nº 09/2010 para efeito de arquivamento das certidões emitidas e lançamento
de andamentos no sistema informatizado dessa e. Corte de Justiça. Publique-se. Registro eletrônico. Intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira,
06/08/2014 às 16h13. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
Nº 2011.01.1.213330-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DINAMICA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: GO005823 - Mauro Lazaro Gonzaga
Jayme. R: JUDSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO025345 - Jose Romero de Souza Rangel. Trata-se de execução em que
o credor requereu a extinção do feito eis que a parte executada quitou o valor devido. Assim, considerando que o pagamento é o objeto da
prestação jurisdicional postulada, cumprida a obrigação, impõe-se a resolução do processo de execução. Isto posto, EXTINGO a execução, em
face do pagamento, com base no disposto no art. 794, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h22.
Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 22 .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.148213-4 - Execucao - A: JOSE GOMES FERREIRA. Adv(s).: DF005369 - Airton Rocha Nobrega, DF030289 - Alessandro
de Assuncao Nobrega. R: ELSON RIBEIRO E POVOA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso, DF10803E - Fernando Marcus Fernandes Ferreira.
R: MARIA DAMIANA GUIMARAES SANTANA POVOA. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria se o bem penhorado se encontra apto à hasta pública.
Em caso positivo, expeça-se carta precatória para alienação judicial do bem. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h23. Jerry
Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.116265-7 - Rescisao de Contrato - A: RAFAEL PRESSI. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente dos Santos Vasconcelos.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). Recebo as apelações no duplo efeito. Aos apelados para as razões de
contrariedade. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 06/08/2014 às 16h24. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.115533-4 - Rescisao de Contrato - A: RENATA AGUIAR. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente dos Santos Vasconcelos.
R: RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E
ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Recebo as apelações no duplo efeito. Aos apelados para as razões de
contrariedade. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 06/08/2014 às 16h29. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.115534-2 - Revisional - A: ALINE FURTADO DE OLIVEIRA PAIXAO. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente dos Santos
Vasconcelos. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A:
WESLEY REZIO PAIXAO. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. Recebo as apelações no duplo efeito. Aos apelados para as razões de contrariedade. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após,
subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.115545-5 - Rescisao de Contrato - A: CARLOS ROBERTO SIMIONI CAMPELLO. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente
dos Santos Vasconcelos. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. A: SOLANGE BARRETO DE SOUZA CAMPELLO. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA.
Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Recebo as apelações no duplo efeito. Aos apelados para as razões de contrariedade.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014
às 16h29. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.116257-7 - Rescisao de Contrato - A: JACIARA DE AGUIAR ALVES. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente dos Santos
Vasconcelos. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A:
CELIO DE SOUZA ALVES. Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro. Recebo as apelações no duplo efeito. Aos apelados para as razões de contrariedade. Prazo comum: 15 (quinze)
dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h25. Jerry Adriane
Teixeira,Juiz de Direito 09 .
Nº 2013.01.1.123233-0 - Rescisao de Contrato - A: BRUNA ABDALA MENDONCA RIBEIRO. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente
dos Santos Vasconcelos. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). Recebo as apelações no duplo efeito. Aos apelados
para as razões de contrariedade. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, subam os autos ao e. TJDFT, com as nossas homenagens. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 16h24. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 09 .
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