TJDFT 24/07/2014 - Pág. 475 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de julho de 2014
Varas com Jurisdição em Todo o Território do Distrito Federal
Varas da Fazenda Pública do DF
1ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Lizandro Garcia Gomes Filho
Diretora de Secretaria: Thaissa Satie Silva Taniguchi
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.115302-5 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321
- Ministerio Publico. R: MEF SUL COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF004764 - Joao Tadeu Severo de Almeida
Neto. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008204 - Diana de Almeida Ramos, DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta. Ante o exposto,
não há que se falar em cumprimento de sentença. Sem custas, ante a isenção legal, e sem honorários advocatícios. Remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.187622-8 - Procedimento Ordinario - A: HELIO MEDRADO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Suspendo o processo pelo prazo requerido. Após o transcurso do prazo, venha o autor
aos autos, independentemente de intimação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 17/07/2014
às 16h37. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.064297-3 - Procedimento Ordinario - A: MARCELLO MACEDO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto
de Paiva Cunha. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo e pedido de informações. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 18h34.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106046-6 - Procedimento Sumario - A: KAROLYNNE DE ARAUJO MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de antecipação de
tutela. Cite-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h32. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106059-5 - Procedimento Sumario - A: L.R.L.D.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106063-4 - Procedimento Ordinario - A: PRISCILA NOVAES AREDE COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de antecipação de
tutela. Cite-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h36. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106199-0 - Procedimento Ordinario - A: YLKIANE LOPES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Citese. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h24. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106545-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: D.V.R.. Adv(s).: DF035817 - Larissa Verona Lemos. R: DIRETOR ESCOLAR
COLEGIO CECAP. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro a liminar, por não vislumbrar ilegalidade ou
abuso de direito. Notifique-se a autoridade coatora, para prestar as informaçoes. Notifique-se o MP. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às
17h12. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106567-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: J.D.S.R.. Adv(s).: DF035311 - Maira Konrad de Brito. R: DIRETORA DO
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro
o pedido de liminar requerido por entender que não houve ilegalidade ou abuso de poder praticado pela Autoridade Impetrada. Intime-se a
Autoridade Impetrada para prestar as informações no prazo legal. Após, notifique-se o MP. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 17h01.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106633-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: TAYNA BEZERRA ALVES. Adv(s).: DF003937 - Carlos Alberto Lopes
Miranda. R: DIRETOR DO CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES CEBAN. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos
expostos, indefiro o pedido de liminar requerido por entender que não houve ilegalidade ou abuso de poder praticado pela Autoridade Impetrada.
Intime-se a Autoridade Impetrada para prestar as informações no prazo legal. Após, notifique-se o MP. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014
às 17h18. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106643-3 - Procedimento Sumario - A: VINICIUS SOARES DA SILVA GARCIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nesta situação, deverá ser indeferida a antecipação de tutela. Assim, diante
dos argumentos expostos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 18h57. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106652-0 - Procedimento Sumario - A: KELLYANE TORRES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nesta situação, deverá ser indeferida a antecipação de tutela. Assim, diante dos
argumentos expostos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 18h54. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.106692-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LUIZ FELIPE BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038145 - Arnaldo
Cardoso de Sousa Junior. R: DIRETOR DO CEBAN. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido
de liminar requerido por entender que não houve ilegalidade ou abuso de poder praticado pela Autoridade Impetrada. Intime-se a Autoridade
Impetrada para prestar as informações no prazo legal. Após, notifique-se o MP. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 16/07/2014 às 18h03. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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