TJDFT 16/07/2014 - Pág. 1114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de julho de 2014
Oliveira, DF033639 - Antonio Carlos Santiago Rezende, DF034014 - Jose Expedito Rodrigues Ferreira. A: SONIA CRISTINA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF031630 - Inaldo José de Oliveira, DF033639 - Antonio Carlos Santiago Rezende, DF034014 - Jose Expedito Rodrigues Ferreira. fica
o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de
30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, sexta-feira,
11/07/2014 às 18h08. .
DESPACHO
Nº 35162/97 - Inventario - R: MARIO DANTE GUERRERA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIO LUIZ VIEIRA GUERRERA.
Adv(s).: DF003679 - Luiz Freitas Pires de Saboia, DF027949 - Sulamita Cristina Dias, DF032176 - Veronica Alves da Silva Cascao. A: MARIANA
BRANTS GUERRERA. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. INTERESSADA: NERI RADER. Adv(s).: DF027427 - Henrique de
Souza Cardoso. R: MARIA VIEIRA GUERREIRO. Adv(s).: (.). Fls. 983/984. Espeça-se alvará para levantamento pela herdeira Mariana do depósito
indicado à fl. 958. Venham os saldos das contas da falecida, Maria Vianna Guerrera, separadamente a poupança e conta-corrente. Manifestese o inventariante sobre o ofício de fl.1006, devendo ainda arrolar nas declarações os saldos das contas da inventaria Maria Vianna Guerrera,
pois integram o monte partilhável. Com a vinda dos extratos, venham conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 18h31. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 1999.01.1.027788-8 - Inventario - A: MARLENE DE OLIVEIRA TELES. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes, DF029046 Alessandra Nunes da Costa. R: JOSE PEREIRA TELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTIANE BORGES TELES. Adv(s).: GO009775
- Jose Carneiro Nascente Junior. A: KELLIA ROBERTA DE AMORIM. Adv(s).: DF007648 - Michele Fiore. A: KLEBIA RENIA DE AMORIM
FERNANDES. Adv(s).: DF007648 - Michele Fiore. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o
esboço de partilha de fl(s). 339/351 , ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença,
deve a parte interessada dirigir-se à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso,
conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Advirto à parte que o recolhimento do tributo
deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora,
conforme legislação específica do Distrito Federal. Pagas as custas e expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os presentes autos. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/07/2014 às 19h16. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
JUNTADA
Nº 2002.01.1.002504-3 - Inventario - A: MARCO ANTONIO DIAS. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho, DF0016613 Marcilio Alves de Carvalho, DF003062 - Antonio Geraldo Peixoto, DF007051 - Carlos Roberto Bernardes, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho,
DF02794E - Duane Carvalho de Queiroz, DF03125E - Sebastiao Domingos Moreno, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. R: BERTOLINO
JOSE DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AURORA DEOLARIO DIAS. Adv(s).: (.). A: LANDES DIAS . Adv(s).: DF007051 - Carlos Roberto
Bernardes. A: GILBERTO DIAS. Adv(s).: DF007051 - Carlos Roberto Bernardes. A: HELENICE PEIXOTO COSTA. Adv(s).: DF003062 - Antonio
Geraldo Peixoto. A: RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a cota da FAZENDA PÚBLICA às fls. 556. Brasília - DF, segundafeira, 14/07/2014 às 09h24. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s)
inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
14/07/2014 às 09h24. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.234064-2 - Inventario - A: MARIA INES FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo
Frazao, DF026102 - Christine Helena Costa Jacaranda Moreira, RJ135457 - Renata Codeceira Lamas. R: DAYL DO CARMO GUIMARAES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DULCE MARIA DE ALMEIDA RIOS. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A:
GIL DE ALMEIDA RIOS FILHO. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: DAYDRA TERESA DE ALMEIDA CAMPOLINA. Adv(s).:
DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: ANDRE LUIZ BELISARIO CAMPOLINA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: MARIA
CECILIA FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: PAULO MARCOS FELICIO DOS SANTOS
DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: LUIZ VICENTE FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008067
- Robinson Neves Filho. A: ADRIANA SA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. A: MARIA AUXILIADORA FELICIO DOS
SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. R: MARIA COELI FELICIO DOS SANTOS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.).
Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s)
inventariante(s) intimado(a)(s) a fornecer(em) 02 ( duas) cópias das primeiras declarações, para cumprimento das diligências pertinentes. Brasília
- DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 09h56. .
Nº 64498/97 - Inventario - A: OSVALDO ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: EURIPEDES ALVES
DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA PEREIRA FRANCA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos petição às fls. 185 . Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 11h16. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias,
requerido na petição retro, findo o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 11h16. .
Nº 2009.01.1.158396-4 - Inventario - A: MARIA STELA GOMES DE MATOS NUNES SANTANA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio
Camilo. R: LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA. Adv(s).:
DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: POLLYANNA CARVALHO NUNES DE SANTANA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA MARIA NUNES SANTANA.
Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: ANA PAULA NUNES SANTANA ARARUNA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo.
A: WESLEY ARARUNA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: LEOPOLDO AUGUSTO DE SANTANA JUNIOR. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio
Camilo. A: ADRIANO CESAR NUNES SANTANA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: REGIANE DE SOUSA LIMA SANTANA.
Adv(s).: (.). A: JULIANA NUNES SANTANA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA STELA GOMES
DE MATOS NUNES SANTANA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo, Proc(s).: RESENTANTE LEGAL - PR-ALESSANDRA TRES E
SILVA. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender
a cota do MP de fls.136/137 , no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 12h19. .
Nº 2011.01.1.090937-2 - Inventario - A: ELOISA PUCHETA SCHWINGEL. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF018251 - Rodrigo
Neiva Pinheiro, DF020819 - Antonio Pompeo de Pina Neto, DF028905 - Gabriel Nunes Mello. R: ANCELMO SCHWINGEL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SOLANGE REGINA SCHWINGEL SANTOS. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch,
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