TJDFT 14/07/2014 - Pág. 1307 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de julho de 2014
5ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.07.1.020322-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GESNER JOSE DE CASTRO. Adv(s).: DF027910 - ALINE HACK MOREIRA,
DF004296 - Eleusa Moreira, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF12020E - Priscila de Souza Puttini Calza. R: RAFAEL GONCALVES LIMA
e outros. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. R: VONEIDE GONCALVES. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA
ROBERTO DE ARAUJO. R: VALDEMAR PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF5793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. R: MARGARIDA
GONCALVES LIMA. Adv(s).: DF005793 - MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAUJO. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF005974 - ANTONIO GILVAN MELO. DESPACHO - Intimem-se as partes para se manifestarem acerca das informações exaradas no documento
de fl. 192, quanto ao percentual alusivo à propriedade do bem em relação aos réus. Advirtam-se as partes, desde logo, que, em havendo a
manutenção da penhora sobre a integralidade do imóvel, a sujeitará a possível embargos de terceiros. Prazo: 5 (cinco) dias. Após manifestação
das partes, apreciarei o pedido de suspensão do feito formulado no termo de transação de fls. 184/186. I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 10/07/2014
às 18h51. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Eduardo Smidt Verona
Diretor de Secretaria: Guilherme Castro Cabral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.017083-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARLENE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado
de busca e apreensão NÃO CUMPRIDO de fls. 139/154. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender
de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h01. .
Nº 2012.07.1.012580-4 - Execucao - A: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves. R: AGAPE E SOUZA LANCHONETE E
RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIOGENES CARLOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi realizada
por este juízo a pesquisa no sistema INFOJUD, estando a (s) declaração (ões) de bens do RÉU/ EXECUTADO/DEVEDOR à disposição da
CREDORA. De ordem, fica a parte AUTORA/CREDORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos
documentos obtidos na pesquisa, que se encontram à disposição da parte, em pasta própria, nesta Secretaria. Fica a parte desde já intimada
de que, após transcorridos 30 (TRINTA) dias, os documentos serão retirados da pasta e remetidos à incineração. Taguatinga - DF, segundafeira, 07/07/2014 às 17h02. .
Nº 2014.07.1.016333-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FRANCISCO FERREIRA DA MOTA. Adv(s).: DF027910
- Aline Hack Moreira. R: TAISA MARIA DE OLIVEIRA PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ ALFREDO CAMPOS MARQUES. Adv(s).:
DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. R: THAIS HELENA SILVA CAMPOS MARQUES. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana.
Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido à folha 35-verso, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO
INSUFICIENTE". ( X ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da Portaria N.º 01/2012, deste Juízo, de ordem, fica a
parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Taguatinga DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h02. .
Nº 2012.07.1.018262-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF12688E - Darlan Soares Saraiva. R: JULIET DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, foram realizadas pesquisas perante o sistema informatizado SIEL, conforme
protocolo em anexo. Nos termos da Portaria 1/2012, fica o autor intimado para manifestar-se sobre a pesquisa, no prazo de 5 dias, requerendo
o que entender de direito. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h08. .
SENTENÇA
Nº 2012.07.1.025009-5 - Acao de Conhecimento - A: JANUARIA PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF031272 - Weslley de Paula. R:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, SP311015 - Giovanna
Marssari, SP315433 - Roberta Rascio Saito. R: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues
Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Por conseguinte, resolvo o mérito
da demanda, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em atendimento ao princípio da sucumbência, condeno o AUTOR
ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais), analisadas as diretrizes
do art. 20, § 4º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Não havendo outros
requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Faculto as partes o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante
traslado a ser providenciado pela própria parte. Sentença registrada por meio eletrônico nesta data. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 07/07/2014 às 17h11. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.014576-7 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: THEREZINHA RIBEIRO DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei MANDADO NÃO
CUMPRIDO, às folhas 262/269, referente à CITAÇÃO da parte ré/executada THEREZINHA RIBEIRO DOS REIS. Nos termos da Portaria n.
01/2012, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, de folhas 269, a fim de indicar o atual
endereço da parte ré/executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h16. .
Nº 2013.07.1.004002-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PRISCILA TATIANE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes.
R: NEILTON COSTA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi realizada por este juízo a pesquisa no sistema
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