TJDFT 02/07/2014 - Pág. 970 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 118/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de julho de 2014
Nº 2012.01.1.071749-7 - Execucao - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: SIMONE
ALVES BISPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, tendo em vista a penhora realizada e a anuência do autor aos valores apontados como
devidos pela ré, EXTINGO a presente ação com fulcro no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Faculto a parte autora o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial para sua restituição, mediante traslado. Proceda-se ao desbloqueio do valor excedente. Após, expeça-se
alvará de levantamento em nome da patrona da parte autora Drª. Alessandra Soares da Costa Melo, OAB/DF 29.047, nos termos da petição de
fls 91/94 e conforme procuração à fl. 13. Recolhidas as custas processuais e procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se. P.R.I. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h23. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.037569-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 305. Adv(s).: DF028798 - Aline Gorete Saraiva. R:
KATHLEEN TAVARES FRAGOSO. Adv(s).: DF008035 - Paulo de Fatima Fonseca Melo. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013,
ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h30. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.075120-6 - Procedimento Ordinario - A: HELENA MARIA MAGALHAES BITTENCOURT. Adv(s).: DF039895 - Marcus da
Costa Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O
PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo
autor. Sem honorários. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante traslado. Oportunamente arquivem-se os autos, com a expedição
do ofício de baixa. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h35. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.061515-9 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: ANA CLEIDE DUTRA DE FRANCA. Adv(s).: DF001771 - Maria
Magali dos Santos. R: SARAH PREV FUNDO DE PENSAO DOS EMPREGADOS DA ASSOCIACAO DAS P. Adv(s).: DF027413 - Ana Carolina
Ribeiro de Oliveira. Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das planilhas trazidas pelo requerido. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h35. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.035423-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MICHEL HENRIQUE ABRANTES. Adv(s).: DF013183 - Hamilton de Oliveira
Amoras. R: CARLOS HENRIQUE VIEIRA. Adv(s).: MG106377 - Carlos Henrique Vieira. R: FILADELPHIA EMPRESTIMOS. Adv(s).: MG106377
- Carlos Henrique Vieira. Certifico o transcurso do prazo para a parte autora comprovar que efetuou as diligências. Nos termos da Portaria n.
02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h36. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.008844-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: CLEBER MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Incumbe à parte autora promover a citação da parte requerida, no prazo
de 10 (dez) dias a partir da decisão que a defere, por força do artigo 219, §2º, do CPC, consistindo este ato em pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. No caso do procedimento da busca e apreensão, faz-se mister ainda o cumprimento da medida liminar deferida, com
a efetiva apreensão do veículo. Nestes termos, tendo em vista o tempo decorrido desde o deferimento da citação, promova o autor a citação e o
cumprimento da medida liminar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Ressalte-se que por não ter sido perfectibilizada
a relação processual, é incabível a suspensão do feito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h37. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.171030-3 - Declaratoria - A: ERICK RICARDO MORIYAMA CANEVARI EPP. Adv(s).: SP204657 - Rogerio Migliano Tattini.
R: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).: DF012840 - Alessandra Menezes Gripp. R: URKRAFT
TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE SELAGEM DE TANQUES LTDA. Adv(s).: DF037121 - Alexandre Moura Gertrudes. À parte requerida para
manifestação acerca dos documentos juntados pelo autor às fls. 598/624. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h37. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191906-0 - Procedimento Ordinario - A: DANIELI ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: DF019116 - Laurindo Modesto Pereira
Junior. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF028384 - Felipe Fernandes Macedo Pinto. A: A.A.N.. Adv(s).: (.). A: A.C.A.N..
Adv(s).: (.). A: M.A.M.D.S.. Adv(s).: (.). A: J.P.A.M.D.S.. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR XAVIER NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARIA VANI DE
JESUS NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: MARCELO XAVIER NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: INGRID DA SILVA XAVIER. Adv(s).: (.). Tendo em conta
a existência de incapazes no pólo ativo da demanda, chamo o feito à ordem e determino a remessa dos autos ao Ministério Público, nos termos
do art. 82, I, do CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h41. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.087841-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL MESSIAS DE JESUS. Adv(s).: DF038998 - Rogerio dos Santos
Bitencourt. R: BORGES LANDEIRO INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo
Ramos Caiado. Ao devedor acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h44.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.149928-2 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: AYTY INFORMATICA
E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AFRANIO BARGANHA PEREIRA FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
a EMBARGO A MONITORIA protocolizada por AYTY INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA, AFRANIO BARGANHA PEREIRA FILHO às fls.
64/71, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. Fica a parte
autora intimada para manifestação sobre os Embargos apresentados no prazo de 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/06/2014 às 16h53. .
970