TJDFT 28/05/2014 - Pág. 785 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de maio de 2014
Nº 2009.01.1.158475-8 - Reparacao de Danos - A: FABRICIA FRADE MACRINI LEITE. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da
Silva, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: JEAN CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, indefiro o pedido de
conversão da presente Busca e Apreensão em Depósito por ausência de previsão legal. Promova a autora o andamento do feito, requerendo
o que endender de direito.I. \Processo 158475-8 Promova a autora a citação do requerido. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h17.
Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.107977-0 - Cobranca - A: ADAO JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF033214 Dyego Sander de Almeida Glicerio da Cruz, DF09693E - Altair Balbino de Siqueira. R: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE
SEGUROS SA. Adv(s).: DF010044E - George Francisco de Souza, DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF031208 - Marcel Furtado Mendes
de Assis. R: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Remetam-se os presentes autos à
Contadoria Judicial para que efetue os cálculos devidos, para determinar qual o valor efetivo do DPVAT a ser recebido pelo autor, considerando
a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça à fls. 397/400. Verifico que pago ao autor, na esfera administrativa, o valor de R$ 1.687,50
(mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme recibo de pagamento à fl. 38. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às
15h21. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.223905-4 - Execucao - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao.
R: COOPERATIVA EDUCACIONAL LUDOVICO PAVONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não vislumbro utilidade para a parte exequente no
desentranhamento da petição de fls. 274/275, razão pela qual indefiro o pedido. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h22. Cleber de
Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.005036-3 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
AGNALDO PEDRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO CUMPRIDO, da parte
AGNALDO PEDRO FERREIRA às fls. 26/27. Nos termos da Portaria n° 02/2012, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão do
oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h35. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.085197-5 - Indenizacao - A: JAMES FREITAS MACEDO. Adv(s).: DF028848 - Marcelo Santos da Silva. R: REDE RECORD
DE TELEVISAO. Adv(s).: DF017854 - Gustavo de Carvalho Linhares, DF022955 - Lyana Romero Sant'anna, SP204857 - Rodrigo Nunes Simoes,
SP299379 - Bruno Leonardo Freitas da Silva. Intime-se o autor para ciência da petição e DVD juntados às fls. 223/225 e, querendo, se manifestar
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau (NUPMETAS-1) para
julgamento. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h43. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2008.01.1.144741-9 - Cumprimento de Sentenca - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza. R: RAYANE AMARAL DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis"
o prazo deferido para suspensão processual. Nos termos da Portaria nº 02/2012, intime-se a parte: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO
SOCIAL para impulsionar o feito em 05 (cinco dias), sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h46. .
Nº 2012.01.1.185811-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029517 - Maria Moreira Rosa. R:
MADEGOMIL MADEIREIRA E MATER PARA CONSTRUCAO EM GERAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PERERIA
SALGADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo deferido para suspensão processual. Nos termos da Portaria nº
02/2012, intime-se a parte: BANCO BRADESCO SA para impulsionar o feito em 05 (cinco dias), sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 21/05/2014 às 15h49. .
Nº 2011.01.1.064742-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314
- Jose Martins. R: RAFAEL MARCELO CASTANHA STERMER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo deferido para suspensão processual. Nos termos da Portaria nº 02/2012, intime-se a parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
para impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h53. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.210094-4 - Declaratoria - A: GILSON CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LOJAS
PERNAMBUCANAS. Adv(s).: MG096864 - Flaida Beatriz Nunes de Carvalho. R: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030098
- Claudia da Rocha. R: CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.. Adv(s).: BA016780 - Luis Carlos Monteiro
Laurenco, DF029206 - Brenda Cecilia Viana Fernandes. Intime-se a CRED SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, por meio
de publicação em nome do patrono constituído nos autos e da advogada subscritora da petição de fls. 416/417 para que se manifeste sobre
a petição de fl. 426 da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 15h53. Cleber de Andrade Pinto,Juiz
de Direito .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2013.01.1.142471-0 - Acao Sob Rito Sumario - A: CONDOMINIO DA SQS 405 BLOCO N. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez.
R: ANGELA MARIA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALTER ANTONIO AGUSTINHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo deferido para suspensão processual. Nos termos da Portaria nº 02/2012, intime-se a parte: CONDOMINIO DA SQS 405 BLOCO
N para cumprir a determinação de fl. 66, último parágrafo, em 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/05/2014 às 16h. .
Nº 2012.01.1.127693-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TOP LINE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF025667 - Kalluza dos Santos Froes, DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: ADRIANA LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF026601 - Frederico
Soares Araujo, DF029252 - Priscila Larissa de Morais Figueredo. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo deferido para suspensão
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