TJDFT 20/05/2014 - Pág. 722 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 91/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de maio de 2014
Juntada por linha. Defiro o pedido de fls. 35 verso. À Secretaria, para as providências cabíveis. Brasília - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h49.
Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta c .
Nº 2013.01.1.150758-0 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF037221 - Murilo de Menezes Abreu. R:
INCORPORADORA GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO011644 - Simone Rebelo de Melo. Foram juntados novos documentos
aos autos. Fica intimado o Autor a se manifestar, caso tenha interesse. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quintafeira, 15/05/2014 às 14h21. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta l .
Nº 2010.01.1.227325-2 - Cumprimento de Sentenca - R: MONIQUE BLAUDT RANGEL e outros. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO
DE OLIVEIRA JUNIOR, DF037172 - Meiryelle Afonso Queiroz. A: RAFAEL FURTADO AYRES. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES .
DECISAO - Corrija-se, no sistema informatizado, o polo passivo da demanda, conforme ofício de fl. 202. Por meio de consulta ao sistema
BACENJUD, verifico a existência de bloqueio judicial de créditos bancários em nome do executado. Desta feita, promovo a transferência do valor
bloqueado para conta judicial em favor deste juízo e converto em penhora o bloqueio judicial n. 20140000816468. Após, intime-se o devedor, nos
termos do art. 475-J do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 08/04/2014 às 09h23. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO
Nº 2008.01.1.138566-8 - Extincao de Condominio - A: JORGE MONTEIRO FERNANDES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de
Lima. R: MEIRE LUCIA NEME GABRIEL. Adv(s).: DF007978 - Cassiano Pereira Viana, DF008998 - Fatima Teresa Cruz. Intime-se o autor a se
manifestar quanto à proposta apresentada pela ré à fl. 337/338. Brasília - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h54. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza
de Direito Substituta b .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.018664-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CESB CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. R: ROMULO SANTOS BRANDAO MAIA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito desta 8ª Vara Cível, procedi a pesquisa, através do sistema
SIEL, de dados referentes ao réu, conforme comprovante anexo. Ao autor, para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, FEITO
PARALISADO, conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim
de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, na forma do
artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 17h56.. .
Nº 2006.01.1.121658-9 - Execucao - A: CLAUDIO GONCALVES FERNANDES. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira
Santos, DF022693 - Enrico da Cunha Correa, DF030830 - Jullyana Nascimento Pereira. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o(s) comprovante(s) retro, tendo a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível cumprir a diligência. 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, Fica intimado o
autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS,
nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir o mandado de intimação pessoal, a fim de que
a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267,
Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 21h15. .
Nº 2009.01.1.184396-6 - Monitoria - A: JOSE ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves da Silva, DF026971 - Silvia de Fatima
Prates Mendes. R: IEDA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, o(s) comprovante(s)
retro, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível cumprir a diligência (endereço insuficiente). 2 - Nos
termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, Fica intimado o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 - Após, sem manifestação do
autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO
expedir o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 07h24. .
Nº 2011.01.1.219435-2 - Execucao - A: NUBIA FABIANA DA COSTA ANTUNES. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R:
TATHIANA CRISTINA MELO TORRES. Adv(s).: DF014838 - Gesualdo Arrobas Mancini. Intime(m)-se o(a)(s) o requerente para se manifestar
acerca do documento expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 12h15. .
Nº 2012.01.1.186885-3 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF038325 - Matheus de Castro Lima, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: EIFFEL SERRALHERIA INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GUEMERSON CAVALCANTE GONCALVES ME. Adv(s).: SP225904 - Vagner Miguel Duarte. Intime(m)-se o(a)(s) o
requerente para se manifestar acerca do documento expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/05/2014 às 12h15. .
Nº 2014.01.1.008400-6 - Exibicao - A: HEDY ALBUQUERQUE PONTES. Adv(s).: DF025425 - Bruno Ribeiro Silva de Oliveira. R: FIAT
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Réplica
aos presentes autos. Nos termos da Portaria nº 01/2012 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas, que
pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 21h08. .
Nº 2014.01.1.015516-7 - Monitoria - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: KENIA LUCIA GAMA. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra,
DF031500 - Daniela da Cunha Leonarde. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada
tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 20h55. .
Nº 21822/93 - Execucao - A: CENTRO EDUCACIONAL PROJECAO LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: KATIA M S OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, juntei aos
presentes autos o(s) ofício(s) recebido(s). 2 - Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, fica intimado o autor para manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de
05/03/2012 deste Juízo e (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o
regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília
- DF, quarta-feira, 14/05/2014 às 18h53. .
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