TJDFT 08/05/2014 - Pág. 1282 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2014
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2014
Juiz de Direito: Joao da Matta e Silva
Juíza de Direito Substituta: Edioni da Costa Lima
Diretora de Secretaria: Aucileide Coriolano Goncalves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2011.09.1.016368-9 - Inventario - A: JOSINALDO NEVES DE LIMA e outros. Adv(s).: DF029244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS
MACIEL. R: WILSON VAZ DOS REIS. Adv(s).: DF029244 - LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. A: MARIA ANGELICA DUARTE LIMA. Adv(s).:
(.). DESPACHO - Em consulta realizada pela Secretaria do Juízo, descobriu-se que tramita no Juízo da Comarca de Morada Nova de Minas MG, o inventário do espólio de Dalila Onofre dos Reis. Determino que se oficie ao Juízo da Vara Única da Comarca de Morada Nova de Minas
para solicitar a cópia da certidão de óbito de DALILA ONOFRE DOS REIS, a relação dos herdeiros da inventariada, seus respectivos endereços
e quem é a inventariante. Na oportunidade, a fim de dar ciência à inventariante do espólio da falecida e seus herdeiros, informe que tramita
neste Juízo o inventário do espólio de Wilson Vaz dos Reis, filho da inventariada, falecido no dia 05/09/1995. Feito isso, intime-se o inventariante
para tomar conhecimento dessas informações e para informar nos autos acerca do andamento da ação de retificação do registro civil. Oficie-se.
Intime-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 07/02/2014 às 16h09. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2012.09.1.007521-9 - Cumprimento de Sentenca - A: J.S.. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR, DF023065 - Ana
Paula Goncalves da Paixao. R: I.C.C.S.. Adv(s).: PB009008 - MARIA DA GUIA PEREIRA. DESPACHO - I - Tendo em vista que não houve
bloqueio de contas da devedora, por meio do sistema BACEN Jud, fica o exequente a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens da
devedora, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença. II - Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, quintafeira, 03/04/2014 às 13h39. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.007196-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.J.L.J.. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO.
R: A.L.J.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: S.L.D.M.J.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Vistos etc. Regularize a
representação processual, pois a procuração deve ser outorgada pelos menores, representados ou assistidos pela genitora, conforme o caso
(artigo 13 do Código de Processo Civil). Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Samambaia
- DF, terça-feira, 08/04/2014 às 11h42. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2012.09.1.013517-5 - Inventario - A: LUCILENE BISPO MIRANDA e outros. Adv(s).: DF029590 - JULIANA MARTINS SILVA. R:
MARGARIDA CELESTINA DO NASCIMENTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARIA DE JESU DO NASCIMENTO
MIRANDA TAVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCILEIDE DO NASCIMENTO MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CRUZ DO NASCIMENTO MIRANDA.
Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO BISPO DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA DO NASCIMENTO MIRANDA. Adv(s).: DF025417 - ALVARO
GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS. DESPACHO - Tendo em vista o abandono do processo pela inventariante, intimem-se os demais interessados
para se manifestarem quanto à substituição, indicando, desde logo, caso haja consenso, quem será o inventariante. Havendo divergência, será
nomeado inventariante dativo, cujos honorários (prêmio) serão suportados pelo espólio. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira,
04/04/2014 às 17h20. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2011.09.1.023468-8 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: M.S.S.D.A.. Adv(s).: DF024571 - MARIA DO CARMO
SOUZA DOS SANTOS. R: E.D.O.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: S.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: S.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: M.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: E.D.O.. Adv(s).: (.). R: L.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: L.D.O.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: R.M.D.O.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Determino à requerente promover a citação do
herdeiro R.M., incluindo-o no pólo passivo, com sua qualificação completa e de sua representante legal. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial por falta de pressuposto processual por falta de constituição válida e regular do processo. Publique-se. Intime-se.
Samambaia - DF, sexta-feira, 04/04/2014 às 19h01. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2013.09.1.027918-7 - Inventario - A: SILVANIA APARECIDA MEIRELES SILVA e outros. Adv(s).: DF032183 - ANTONIO DE JESUS
COSTA NASCIMENTO. R: ANNA MEIRELLES SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: EMILIO CARLOS MEIRELES
SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Considerando o teor da sentença de fls. 35/35 prolatada no dia 15/12/1996, digam os requerentes o interesse
jurídico no inventário negativo se o documento comprova a existência de direitos possessórios sobre bem imóvel. Prazo: 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo. Samambaia - DF, sexta-feira, 04/04/2014 às 17h56. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.007038-8 - Procedimento Ordinario - A: S.C.S.G.. Adv(s).: DF031893 - ALINE DA COSTA KANEKO. R: L.D.S.N.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Vistos etc. I - Em emenda à petição inicial, faça a autora constar no pólo passivo o pai do menor bem
como requeira a sua citação, uma vez que, mesmo sendo usuário de drogas e estando em local incerto e não sabido, não justifica ficar alheio
ao que acontece em seu desfavor. II - Fique atenta aos requisitos do artigo 282 e seus incisos do Código de Processo Civil no que diz respeito à
petição inicial. III - Prazo 10(dez) dias sob pena de indeferimento da petição inicial. IV - Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira,
09/04/2014 às 14h14. JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2014.09.1.007281-8 - Sobrepartilha - A: E.S.D.S.e.o.. Adv(s).: DF012329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA. R: N.H.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: J.K.S.D.S.. Adv(s).: (.). A: J.K.S.D.S.. Adv(s).: (.). A: R.B.D.S.. Adv(s).: (.). A: R.B.D.S.. Adv(s).: (.). A: M.M.D.S.. Adv(s).:
(.). DESPACHO - Vistos etc. Junte a procuração do Sr. M.M.S. bem como a certidão de óbito do "de cujus". Outrossim, Instrua a petição inicial
com todos os documentos essenciais e indispensáveis à propositura da ação a demonstrar a veracidade das alegações na ação de inventário.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 09/04/2014 às 14h22.
JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito.
Nº 2013.09.1.005597-0 - Execucao de Alimentos - A: H.E.P.D.C.B.. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: D.B.D.S.. Adv(s).:
BA020544 - JULIANA FAUAZE LAFETA SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: J.P.D.C.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Determino remessa dos autos
ao Contador do Juízo para atualização do débito, devendo ser abatidos os pagamentos feitos pelo executado. Feito isso, intime-se o executado
para comprovar o pagamento do valor remanescento da dívida apurada pelo Contador e ante a informação do exequente de que a Prefeitura
do Município de Riachão das Neves - BA não vem descontando os alimentos na forma como determinada por este Juízo, deixando de proceder
os descontos do alimentos co base no salário mínimo vigente, desrespeitando a sua atualização e os deconstos referentes ao 13° salário e ao
adicional de férias, intime-se o Prefeito do Município de Riachão das Neves para que cumpra a decisão nos termos fixados no ofício expedido
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