TJDFT 02/04/2014 - Pág. 862 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 62/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014
preliminares a decidir. Satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, venham os autos conclusos para sentença conforme
ordem cronológica. I. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h05. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.183144-4 - Acao Sob Rito Sumario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: WORLD
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À parte autora para manifestação acerca das certidões de fls. 47/48,
informando endereço válido para a citação da empresa requerida. I. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h05. Felipe Vidigal de Andrade
Serra,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2012.01.1.010469-4 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: ELDORADO
INTERMEDIACOES LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANDRE AZEVEDO SARRES. Adv(s).: (.). R: FABIO AZEVEDO
SARRES. Adv(s).: (.). R: KARLA ESTEVAO RODRIGUES SARRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CAREN CASTELAR
QUEIROZ SARRES. Adv(s).: (.). DESPACHO Venham os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual
preferência legal. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h23. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.043699-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DIONE DAMASCENO CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF016619 - Marlucio
Lustosa Bomfim, DF019275 - Renato Borges Barros, DF022948 - Andre Cavalcante Barros. R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de
Azevedo Machado. Certifico e dou fé que transcorreu " in albis " o prazo legal para o Executado BV FINANCEIRA comprovar o cumprimento
da obrigação. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de
direito e apresentar planilha de cálculos atualizada, conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de folha 192/193, preclusa. Prazo: 05 dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h38. .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.011736-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ELEUSA PEREIRA CARDOSO MARCOLINI. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: MARCO ANTONIO MARCOLINI. Adv(s).:
(.). A: TULIO TADEU MARCOLINI. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO MARCOLINI. Adv(s).: (.). A: ARY RICCI. Adv(s).: (.). A: LENITA LEONE VERNILLO.
Adv(s).: (.). A: ELIANE VERNILLO BIGONE. Adv(s).: (.). A: ALBA MILLENE VERNILLO. Adv(s).: (.). A: DALCIO VERNILLO JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: ALESSANDRO VERNILLO. Adv(s).: (.). A: IRACY DIAS DOS SANTOS FABBRI. Adv(s).: (.). A: NADIA CRISTINA FABBRI. Adv(s).: (.). A:
NARA APARECIDA FABBRI MOSCHIAR. Adv(s).: (.). A: FAUSTO ADAUTO FABBRI. Adv(s).: (.). A: ADRIANA MAURA FABBRI CORRALES DE
ANDRADE. Adv(s).: (.). A: VALTER SALTARELI. Adv(s).: (.). A: AGENOR SALTARELI. Adv(s).: (.). A: IRENE BENEDITA BORTOLO SALTARELI.
Adv(s).: (.). A: PEDRO DONIZETE SALTARELI. Adv(s).: (.). A: MAURO BENEDITO SALTARELI. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE SALTARELLI
BORTOLO. Adv(s).: (.). A: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: REGINA CELIA ALVES MOURA. Adv(s).: (.). A: REINALDO ORSOLINI.
Adv(s).: (.). A: VLADIMIR LUIZ GUIDETTI. Adv(s).: (.). Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelos requreridos sobre
apontando a nulidade de citação efetuado à fl. 83 dos autos, por ter sido assinada por pessoa que não tem poderes para tanto. A citação postal
com aviso de recebimento e válida quando for entregue no endereço da parte ré, recebida e assinada por alguém vinculado à pessoa jurídica, ante
a teoria da aparência, que leva à presunção iuris tantum de que, quem assim procede, o faz autorizado a tanto, mormente quando, ao lançar seu
nome no 'AR', o faz sobre carimbo da empresa, onde impressa também está sua identificação pessoal, tudo levando à óbvia presunção de que
procedeu em nome desta. Precedentes do e. STJ e c.TJDF. Não reconheço a nulidade apontada. A impugnação ao cumprimento de sentença,
prevista no § 1º do art. 475-J, do CPC, só é possível quando, previamente, o executado apresenta garantia, conforme entendimento pacificado
no âmbito desse Tribunal e do Col. Superior Tribunal de Justiça. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao
cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida" (REsp 1.353.907/RJ, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 21/08/2013). Nos presentes autos foi bloqueado quantia , levantada
à fl. 213, por Alvará do credor em valor que não assegura 10% do débito perseguido. Neste sentido deixo de apreciar os pedidos constante da
peça protocolada. I. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h37. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto DESPACHO
- Digam os exequentes sobre a petição de fl. 665/669. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 14h44. Felipe Vidigal
de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.036236-7 - Procedimento Ordinario - A: ALTAMIRO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: GO011732 - ALACIR CANDIDO
PEREIRA JÚNIOR. R: AMAZON FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA e outros. Adv(s).: DF007917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA.
R: SATOR COMERCIO DE BOMBAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Recebo a competência. Decidida a exceção, o
processo volta ao curso normal, após a suspensão (art. 265, III, do CPC). Ficam as rés intimadas a apresentarem contestação, na pessoa de seu
advogado constituído. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/03/2014 às 18h23. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO
- Certifico e dou fé que republiquei a decisão de fl. 55 por conter incorreção. Brasília - DF, segunda-feira, 31/03/2014 às 16h14. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.234635-0 - Condenatoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BEMBRAZIL IND
COM DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH CHRISTINA MELO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO FREDERICO MELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Determino aos réus Elizabeth Christina Melo de Oliveira e
Antonio Frederico Melo de Oliveira que regularizem sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, pois ambos assinaram procuração
pela pessoa jurídica e a procuração de fl. 218 trata-se de cópia sem autenticação e foi outorgada para processo diverso. I. Brasília - DF, segundafeira, 31/03/2014 às 16h20. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.184935-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PEDRO CALMON E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF011678 PEDRO CALMON MENDES, DF032607 - Fernando Tala de Souza. R: ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO. Adv(s).: DF033133 - GUILHERME
SILVEIRA COELHO. (..) à parte autora para manifestação acerca da penhora de fl. 145. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/03/2014 às 13h39. Felipe
Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.065982-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSEM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: DOMINGOS DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF009860 Henrique Celso Sousa Carvalho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do Exequente LSEM REPRESENTACOES LTDA à(s) fl(s).
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