TJDFT 24/03/2014 - Pág. 864 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de março de 2014
Nº 2012.01.1.016009-4 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005353 - Leila Maria Ramos Dourado,
DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho, DF022138 - Julio Cesar Moreira Barbosa, DF777777 - Procurador do DF. R: ELMAR LUIZ
KOENIGKAN. Adv(s).: DF023740 - Eduardo Froes Ribeiro de Oliva, Proc(s).: PR-MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO. Cuida-se de
pedido de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, portanto no polo ativo deve figurar PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
FEDERAL e no polo passivo ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Anote-se e comunique-se. Oficie-se ao Serviço de Registro de Distribuição, para fins
de comunicar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do artigo 19 do Provimento Geral da Corregedoria. Foram solicitadas
ao Banco Central, informações acerca da existência de conta bancária de sua titularidade e quanto ao saldo existente até integral satisfação do
crédito e a consulta foi positiva. Assim, converto o bloqueio judicial n.° 20140000707053 em penhora. Fica a ré intimada da penhora realizada e
do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação (artigo 475-J, § 1° do Código de Processo Civil), contados a partir da publicação desta
decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 15h57. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 21082/96 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia, DF009522 - Luiz Antonio
Martins Bahia. R: ROBERTO DA CUNHA SOUZA. Adv(s).: DF005901 - Catharina Alves de Souza, DF011260 - Jair Amaral da Silva. R: VICENTE
DE PAULA FILHO ( CITADA ). Adv(s).: DF011260 - Jair Amaral da Silva. Certifico o decurso do prazo sem manifestação do credor acerca da
determinação de fls.531. Nos termos da Portaria n° 01/2014, deste Juízo, fica o exequente intimado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.013994-5 - Cobranca - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior, DF020535 Ana Carolina Soares da Rocha, DF031694 - Maria Luisa Nunes da Cunha. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira
Gomes Junior, DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. No julgamento do REsp 1.262.933/RJ, a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça pacificou seu entendimento, submetendo-o à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que para a aplicação da multa prevista
no artigo 475-J do Código de Processo Civil é necessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado. Assim, defiro o pedido de fl. 369
e concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para proceder ao pagamento voluntário da quantia pretendida pelo réu. Brasília - DF, quarta-feira,
19/03/2014 às 16h40. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.038307-4 - Procedimento Ordinario - A: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016803 - Michella
Christian Araujo Simoes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. A autora ajuizou duas ações idênticas (processos nº 38297-0
e 38307-4) referente ao mesmo contrato e cobrança de serviço de iluminação pública na QNR 5 de Ceilândia, cujo valor da cobrança em ambas
é absolutamente idêntico. Assim, a autora deverá esclarecer o motivo do ajuizamento das duas ações, identificar corretamente o objeto de cada
uma para demonstrar que não há repetição de ações e demonstrar o interesse de agir para o ajuizamento de ações distintas, posto que se a
cobrança refere-se ao mesmo contrato poderia ser feita em uma única ação. Assim, defiro o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h53. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.038297-0 - Procedimento Ordinario - A: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016803 - Michella
Christian Araujo Simoes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. A autora ajuizou duas ações idênticas (processos nº 38297-0
e 38307-4) referente ao mesmo contrato e cobrança de serviço de iluminação pública na QNR 5 de Ceilândia, cujo valor da cobrança em ambas
é absolutamente idêntico. Assim, a autora deverá esclarecer o motivo do ajuizamento das duas ações, identificar corretamente o objeto de cada
uma para demonstrar que não há repetição de ações e demonstrar o interesse de agir para o ajuizamento de ações distintas, posto que se a
cobrança refere-se ao mesmo contrato poderia ser feita em uma única ação. Assim, defiro o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.
Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h52. Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 2009.01.1.091025-8 - Obrigacao de Fazer - A: VICENTINA MARIA PEREIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013789 - JANINE OCARIZ ALVES. Juntei manifestação da parte
autora à fl. 323. Certifico que os autos retornaram da Superior Instância após a digitalização do recurso interposto (Portaria GPR 1633). Nos
termos da Portaria n. 01/2014 deste Juízo, aguarde-se o julgamento do recurso. Brasília - DF, quarta-feira, 19/03/2014 às 16h54..
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