TJDFT 06/03/2014 - Pág. 1228 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de março de 2014
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2013.01.1.022939-3 - Inventario - A: ROBERTO DUARTE GONCALVES. Adv(s).: DF026463 - Ailton de Aquino Santos. R: RAIMUNDO
JOSE ALVES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE NAZARE DUARTE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE
DUARTE GONCALVES RAMOS. Adv(s).: (.). A: EURICO TEIXEIRA GONCALVES NETO. Adv(s).: (.). A: M.P.B.G.. Adv(s).: (.). A: D.G.B.G..
Adv(s).: (.). Homologo as avaliações judiciais realizadas, conforme laudos de fls. 106 e fls. 114/115. Por conseguinte, ao inventariante para
apresentar as ultimas declarações, contemplando o esboço de partilha, de forma técnica, com observância dos requisitos previstos nos artigos
1.023 a 1.025 do CPC, nos termos da quota do Ministério Público de fl. 122. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 17h09. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.024034-4 - Habilitacao de Credito - A: RODRIGO BOTELHO RODRIGUES. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R:
GISELLE FERNANDES MARINHO DIAS. Adv(s).: DF019467 - Eric da Silva Andrade Mendes. Digam inventariante e herdeiros sobre pedido de
habilitação de crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 18h18. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.031091-8 - Inventario - A: CLEUSA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF003904 - Joaquim Antonio
de Carvalho. R: ZORINHO JOSE ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: P.L.F.A.. Adv(s).: (.). A: J.F.A.. Adv(s).: (.). A: KELLY CRISTINA
FERREIRA ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIANA FERREIRA ALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que apenas foram juntadas as certidões de ônus atualizadas em relação aos imóveis localizados em João
Pinheiro - MG e um lote descrito como nº 22 da quadra 87, localizado na 3ª avenida do loteamento denominado Girassol, Cocalzinho - GO,
respectivamente às fls. 207 e 206. Dessa forma, venha aos autos as certidões de ônus atualizadas em relação aos demais imóveis arrolados.
Outrossim, havendo interesse da meeira e herdeiros em dar continuidade à atividade de empresa, deverá ser providenciada a transformação da
mesma em sociedade LTDA, art. 968, § 3º, do CC, ou, não havendo mais interesse na atividade, deverá ser providenciada a baixa cadastral do
CNPJ da firma individual, devendo instruir os autos com os documentos elencados no art. 993 do CPC, em ambos os casos, mediante alvará
judicial autorizativo expedido por este Juízo. No mesmo ato, instrua os autos com certidão negativa de débito em relação à mercearia e documento
comprovando sobre quais bens incidiu o ITCD pago às fls. 288/289. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 18h18. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.032920-6 - Arrolamento Comum - A: ANGELA ZANETTI CAMARA. Adv(s).: DF017676 - Giovanni Figueiredo Zoch. R:
JOSE DE ANCHIETA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GEORGINA ZANETTI CAMARA. Adv(s).: (.). Aguarde-se a comprovação
do recolhimento do ITCD pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o
seu desarquivamento tão logo comprovado o recolhimento do imposto devido. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 15h38. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.005523-3 - Arrolamento Comum - A: VANJA THERESA DA LUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira
Magalhaes. R: NEIDE THERESINHA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IURI RIO BRANCO DA LUZ. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de
Oliveira Magalhaes. A: ANNA KARINA SIMOES DA LUZ. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito.
Int. Brasília - DF, segunda-feira, 24/02/2014 às 15h35. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.082907-6 - Inventario - A: MARIA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e Silva. R: MANOEL
GALDENCIO DO ROSARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: (.). A: H.V.R.D.S.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: CREUZA ALVERINHA ROSARIO. Adv(s).: DF002520 - Cacilda Rosa da Silva. Deste modo, tendo em vista
que à época do óbito do de cujus a legislação vigente não autorizava a transmissão da permissão de táxi com a morte do outorgado, não
poderá esta ser objeto do presente inventário. Por conseguinte, à inventariante para promover o andamento do feito, instruindo os autos com
as primeiras declarações e documentos, conforme determinação de fls. 52/53. I. Brasília - DF, sexta-feira, 21/02/2014 às 18h20. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.010117-8 - Inventario - A: WANDA SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior. R: CARLOS
ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIS ALBERTO BITTAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA CLAUDIA
BITTAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA BITTAR DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: AMANDA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
CARLOS ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). A: PAULO MARCIO ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 30 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/02/2014 às 09h27. .
DECISÃO
Nº 2008.01.1.159550-5 - Arrolamento de Bens - A: ANGELO LUIZ DOS SANTOS LEITAO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do
Rego Macedo. R: MARIA MIRTES PEREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO ALVES LEITAO JUNIOR. Adv(s).: (.).
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