TJDFT 07/01/2014 - Pág. 1271 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 4/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de janeiro de 2014
quais poderão facilitar a composição do litígio, determino a designação de audiências de conciliação. Porém, para se evitar um tumulto, determino
que elas sejam marcadas para um mesmo dia, mas em horários diferentes para cada processo. Com efeito, designe-se data para Audiência
de Conciliação, intimando-se as partes e seus patronos. Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 13h21. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Juíza de Direito .
Nº 2010.08.1.004797-0 - Embargos de Terceiro - A: ENEAS PENHA DA PENHA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: AMELIA
MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Em exame aos autos dos Embargos em epigrafe, verifica-se que os Embargantes
ELIANA SAWAKO, DALVA GUACYARA MARTINS CARDOSO e ENEAS PENHA DA PENHA, lograram sucesso na comprovação sumária da
posse sobre as frações 1, 2, 8 e 9 (Eliana), 6 e 7 (Dalva) e 13, 14 (Eneas) da Gleba Rural da Chácara 250, da Fazenda Paranoá, razão pela qual
foram beneficiados pela liminar de manutenção de posse. Na oportunidade restou comprovada o exercício da posse sobre os aludidos imóveis,
anteriormente ao estabelecimento do litígio nos autos principais. Diferente são as ocupações de SEBASTIÃO MONTEIRO DE SOUZA e JOSÉ
DE OLIVEIRA DA SILVA, porque embora seja evidente a existência de numerosas benfeitorias e acessões erigidas por eles nos terrenos em que
ocupam (frações 15 e 16 e 11 e 12), não ocorreram os requisitos autorizadores da liminar, como já mencionado. Diante dessas circunstâncias, as
quais poderão facilitar a composição do litígio, determino a designação de audiências de conciliação. Porém, para se evitar um tumulto, determino
que elas sejam marcadas para um mesmo dia, mas em horários diferentes para cada processo. Com efeito, designe-se data para Audiência
de Conciliação, intimando-se as partes e seus patronos. Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 13h21. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Juíza de Direito .
Nº 2010.08.1.004799-6 - Embargos de Terceiro - A: DALVA GUARACYRA MARTINS CARDOSO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira
Viana, DF029293 - Kelly da Silva de Freitas, MS011842 - Jeova de Lima Simoes. R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay
Miranda. Em exame aos autos dos Embargos em epigrafe, verifica-se que os Embargantes ELIANA SAWAKO, DALVA GUACYARA MARTINS
CARDOSO e ENEAS PENHA DA PENHA, lograram sucesso na comprovação sumária da posse sobre as frações 1, 2, 8 e 9 (Eliana), 6 e 7
(Dalva) e 13, 14 (Eneas) da Gleba Rural da Chácara 250, da Fazenda Paranoá, razão pela qual foram beneficiados pela liminar de manutenção
de posse. Na oportunidade restou comprovada o exercício da posse sobre os aludidos imóveis, anteriormente ao estabelecimento do litígio nos
autos principais. Diferente são as ocupações de SEBASTIÃO MONTEIRO DE SOUZA e JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, porque embora seja
evidente a existência de numerosas benfeitorias e acessões erigidas por eles nos terrenos em que ocupam (frações 15 e 16 e 11 e 12), não
ocorreram os requisitos autorizadores da liminar, como já mencionado. Diante dessas circunstâncias, as quais poderão facilitar a composição do
litígio, determino a designação de audiências de conciliação. Porém, para se evitar um tumulto, determino que elas sejam marcadas para um
mesmo dia, mas em horários diferentes para cada processo. Com efeito, designe-se data para Audiência de Conciliação, intimando-se as partes
e seus patronos. Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 13h21. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito .
Nº 2010.08.1.004800-9 - Embargos de Terceiro - A: SEBASTIAO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF032216 - Cleyton Lopes de
Oliveira. R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Em exame aos autos dos Embargos em epigrafe, verifica-se que os
Embargantes ELIANA SAWAKO, DALVA GUACYARA MARTINS CARDOSO e ENEAS PENHA DA PENHA, lograram sucesso na comprovação
sumária da posse sobre as frações 1, 2, 8 e 9 (Eliana), 6 e 7 (Dalva) e 13, 14 (Eneas) da Gleba Rural da Chácara 250, da Fazenda Paranoá,
razão pela qual foram beneficiados pela liminar de manutenção de posse. Na oportunidade restou comprovada o exercício da posse sobre os
aludidos imóveis, anteriormente ao estabelecimento do litígio nos autos principais. Diferente são as ocupações de SEBASTIÃO MONTEIRO DE
SOUZA e JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, porque embora seja evidente a existência de numerosas benfeitorias e acessões erigidas por eles nos
terrenos em que ocupam (frações 15 e 16 e 11 e 12), não ocorreram os requisitos autorizadores da liminar, como já mencionado. Diante dessas
circunstâncias, as quais poderão facilitar a composição do litígio, determino a designação de audiências de conciliação. Porém, para se evitar
um tumulto, determino que elas sejam marcadas para um mesmo dia, mas em horários diferentes para cada processo. Com efeito, designese data para Audiência de Conciliação, intimando-se as partes e seus patronos. Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 13h21. ANA MARIA
FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito .
Nº 2010.08.1.004798-8 - Embargos de Terceiro - A: JOSE DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: AMELIA
MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Em exame aos autos dos Embargos em epigrafe, verifica-se que os Embargantes
ELIANA SAWAKO, DALVA GUACYARA MARTINS CARDOSO e ENEAS PENHA DA PENHA, lograram sucesso na comprovação sumária da
posse sobre as frações 1, 2, 8 e 9 (Eliana), 6 e 7 (Dalva) e 13, 14 (Eneas) da Gleba Rural da Chácara 250, da Fazenda Paranoá, razão pela qual
foram beneficiados pela liminar de manutenção de posse. Na oportunidade restou comprovada o exercício da posse sobre os aludidos imóveis,
anteriormente ao estabelecimento do litígio nos autos principais. Diferente são as ocupações de SEBASTIÃO MONTEIRO DE SOUZA e JOSÉ
DE OLIVEIRA DA SILVA, porque embora seja evidente a existência de numerosas benfeitorias e acessões erigidas por eles nos terrenos em que
ocupam (frações 15 e 16 e 11 e 12), não ocorreram os requisitos autorizadores da liminar, como já mencionado. Diante dessas circunstâncias, as
quais poderão facilitar a composição do litígio, determino a designação de audiências de conciliação. Porém, para se evitar um tumulto, determino
que elas sejam marcadas para um mesmo dia, mas em horários diferentes para cada processo. Com efeito, designe-se data para Audiência
de Conciliação, intimando-se as partes e seus patronos. Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 13h21. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2013.08.1.006225-5 - Monitoria - A: HILDEU FERREIRA. Adv(s).: DF032056 - Juliana Arnez Marques. R: MARIA APARECIDA
BATISTA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 2, de dezembro de 2002, fica a parte
Autora INTIMADA para se manifestar sobre a informação prestada pelo Agente dos Correios à fl.19 (verso). Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013
às 17h51. .
CERTIDÃO
Nº 2011.08.1.001373-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R:
CHARLES BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junto aos autos a conta de fl. 119 . Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
nº 02, de Dezembro de 2002, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/EMBARGANTE intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias,
as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 30,47 (trinta reais e quarenta e sete centavos). Paranoá - DF, sexta-feira, 13/12/2013 às 17h59.. .
Nº 2012.08.1.000452-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: EDMAR LUCAS DE AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO JEVEAUX DO AMARAL.
Adv(s).: (.). R: EDMAR LUCAS DO AMARAL JUNIOR. Adv(s).: (.). R: DENISE JEVEAUX DO AMARAL MESQUITA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que, em consulta ao sistema INFOSEG, verifiquei constar o seguinte endereço da parte Ré: RUA AFONSO CLAUDIO 244 AP 902 ED VITALLE
PRAIA DO CANTO CEP 29055570 VITORIA - ES. Fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar a respeito. Paranoá - DF, segunda-feira,
16/12/2013 às 12h35.. .
JUNTADA
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