TJDFT 25/11/2013 - Pág. 547 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Previamente ao início do cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para que indique as medidas constritivas que pretende ver deferidas, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h31. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2012.01.1.145972-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF032096 - Ana Carolina Queiroz de Oliveira.
R: WESLEY ANTUNES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a expedição de ofícios ao TRE e ao DETRAN, já que a diligência
de informações perante tais órgãos deve ser realizada por meio de consulta ao SIEL e ao RENAJUD, respectivamente. Defiro o pedido de
expedição de ofício às empresas de telefonia requeridas, quais sejam, GVT, TIM, OI, CLARO e VIVO, cabendo à parte o seu cumprimento junto
aos referidos órgãos, posto que é seu dever diligenciar para localizar a parte. Sendo assim, após expedição, intime-se o requerente para buscar
os r. ofícios, devendo proceder os protocolos nas destinatárias e posterior comprovação das diligências nos presentes autos no prazo de trinta
dias, a contar da intimação, sob pena de extinção do feito (art. 267, III, CPC). I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h44. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.146232-4 - Acao Declaratoria - A: AUREA DA SALETE VILA. Adv(s).: DF034538 - Pedro Inacio Moraes de Oliveira. R: MSL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. A: MARCIO CASSANDRO VILA DE
MELO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria
01/2008, fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h44. .
Decisão
Nº 2012.01.1.141404-6 - Revisional - A: ELIZEU AVELINO DA CUNHA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Julgo deserta a
apelação interposta pelo autor (fls. 103/117), com fundamento no art. 511 do CPC, uma vez que não houve o recolhimento do preparo. Recebo
a apelação, fls. 118/121, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h46. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.191775-9 - Ordinaria - A: ANTONIA DO NASCIMENTO ROSA. Adv(s).: DF012453 - Luciana Martins Barbosa, DF013811
- Marcelise de Miranda Azevedo, DF12547E - Ana Paula Araujo Mesquita. R: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF0750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo
pericial de fls. 512 a 529, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h46. Wagner Pessoa
Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.108705-4 - Obrigacao de Fazer - A: LEONARDO FERNANDES GADELHA COSTA. Adv(s).: DF031661 - Andre Lucena
Santos. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. R: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. Anote-se conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013
às 13h48. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão
Nº 2012.01.1.158135-7 - Revisional - A: AMADEU BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Julgo deserta a apelação interposta pelo autor, com fundamento no art. 511 do
CPC, uma vez que não houve o recolhimento do preparo. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 127/133. I. Brasília DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h49. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.008340-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDITORA ATLAS SA. Adv(s).: DF025446 - Luiz Guaraci David. R: FORTIUM
EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza. Recebo a apelação, fls. 332/340, no duplo efeito. Venham as
contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 21/11/2013 às 13h58. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.060381-6 - Declaratoria - A: ADRIANO PACHEQUE DE SOUSA NUNES. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva
Pereira, DF09252E - Adryana Regina de Matos Guimaraes. R: BANCO SANTANDER BR SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Recebo
a apelação, fls. 128/136, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h53. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.165775-5 - Revisional - A: ANGELA MARIA DE CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Julgo deserta a apelação interposta pela autora, com fundamento no art. 511 do
CPC, uma vez que não houve o recolhimento do preparo. Cumpra-se a determinação de fls. 145. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às
13h51. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.024288-2 - Revisao de Clausula - A: INEIZ MARIA TEREZA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
FIAT SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Recebo a apelação, fls. 131/141, no duplo efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os
autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h55.
Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.050175-2 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: JACKSON MONTEIRO. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula
Mendonca Pinto. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Nada a prover quanto o pedido
formulado em petição de fl. 203. Dê-se cumprimento à decisão de fl. 201, expedindo-se o mandado de busca e apreensão dos contratos
especificados em fl. 04 da inicial. Determino que a Secretaria certifique o transcurso do prazo de cumprimento voluntário da sentença, em relação
ao pagamento dos honorários. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 13h57. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.072285-0 - Revisao de Contrato - A: VANDUIR SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes.
R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Recebo a apelação, fls. 112/120 , no duplo efeito. Venham as
contrarrazões. Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 21/11/2013 às 13h52. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
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