TJDFT 25/11/2013 - Pág. 1087 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Nº 2013.01.1.174417-3 - Acao de Conhecimento - A: CLEONICE JOSE PIRES BICCA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos
o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE)
durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao
período comprovado. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 17h27. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.174913-8 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE FATIMA GOMES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, considerando a existência do perigo da demora na espera de uma
tutela jurisdicional definitiva bem como o iminente risco de dano ao ora Requerente, nessa fase inaugural, verifico a presença dos requisitos do
artigo 3º da Lei n. 12.153/2009, bem como a necessidade de uma decisão de urgência, razão pela qual DEFIRO a medida antecipatória de tutela
para que a requerida se abstenha de descontar qualquer importância na remuneração da requerente, a título de ATS, gratificação natalícia, férias
e atualização monetária dos períodos de agosto/2009 a dezembro de 2009, janeiro/2010 a dezembro/2010, janeiro/2011 a dezembro/2011 e
janeiro/2012 a novembro/2012. Ante o exposto prorrogo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua
realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009,
devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir,
atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame
quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se
acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei n. 1.060/50. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/11/2013 às 17h12. Thiago
de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.175078-2 - Acao de Conhecimento - A: CRISTIANE BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos
o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE)
durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao
período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175080-5 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDOMIR AGOSTINHO DE SOUSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando
aos autos o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais
(DF/ANE) durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente
ao período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175085-4 - Acao de Conhecimento - A: RAIMUNDA LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos o diário
de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE) durante
todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao período
comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175091-8 - Acao de Conhecimento - A: ALUISIO LOPES BRAGA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos o diário
de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE) durante
todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao período
comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175097-5 - Acao de Conhecimento - A: ROSIMEIRE GOMES DA SILVA DANTAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando
aos autos o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais
(DF/ANE) durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente
ao período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175100-4 - Acao de Conhecimento - A: JORGE ANTONIO CARDOSO DE LIMA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando
aos autos o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais
(DF/ANE) durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente
ao período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175117-4 - Acao de Conhecimento - A: MARCIA HELENA ROCHA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos o diário
de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE) durante
todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao período
comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175120-5 - Acao de Conhecimento - A: MARLETE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos
o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE)
durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao
período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175128-7 - Acao de Conhecimento - A: ELIANE VICTORIO GIL SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos
o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE)
durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao
período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.175130-0 - Acao de Conhecimento - A: ROBERTA SOUSA REIS CINTRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial colacionando aos autos
o diário de classe ou declaração que comprove que a autora lecionou em turmas com alunos portadores de necessidades especiais (DF/ANE)
durante todo o período pleiteado na inicial. Prazo de 30 (trinta) dias, sob o risco de ter a pretensão reduzida ao montante correspondente ao
período comprovado. Brasília - DF, sexta-feira, 22/11/2013 às 14h37. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
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