TJDFT 19/11/2013 - Pág. 591 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de novembro de 2013
Nº 2009.01.1.043220-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: DF029923 - Jorge
Luiz Zanforlin Filho, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: INSTITUTO DE LINGUAS ESTRANG E TRANSP ESTUD LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Cuida-se de Execução, no curso do qual a parte exeqüente postula a desconsideração da personalidade jurídica da
pessoa jurídica inadimplente, com alcance do patrimônio dos seus sócios. Eis o relato. D E C I D O. Inicialmente, é de se registrar que a regra
é a preservação da personalidade jurídica da entidade, na medida em que seu patrimônio não se confunde com o patrimônio dos seus sócios.
No âmbito normativo, a desconsideração encontra sede no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor - CDC e no art. 50 do Código Civil CC, cabendo ao Magistrado a atividade de subsunção do caso concreto às hipóteses legais, a partir dos delineamentos da relação jurídica de
direito material subjacente. Doutrinariamente, a aplicação da Teoria da Penetração exige a conjugação de três elementos, quais sejam: a fraude,
o esgotamento patrimonial da sociedade e a existência de sócio com responsabilidade limitada. Dessa forma, intimo a parte exequente para que,
no prazo de 20(vinte) dias, demonstre a existência dos elementos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. No mesmo prazo
deverá apresentar o Contrato Social da requerida e todas as suas alterações. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h01. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
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Nº 2002.01.1.064118-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO SILVA REIS. Adv(s).: DF020479 - Sergio Silva Reis, DF031223 - Murilo
Botelho Ferreira, DF041545 - Rafael Rolim Silva, GO008336 - Paulo Roberto Balduino Nascimento. R: SINDICATO DOS TRABALHADORES
EMPR TRANSP TERR PASS URB INT ES. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos, DF015036 - Jose Nilton Leite. A:
JOSE NILTON LEITE. Adv(s).: DF015036 - Jose Nilton Leite. CERTIDÃO Nos termos da PORTARIA 02/2013, deste Juízo, fica o requerido intimado
a vir retirar o ofício de baixa expedido, que se encontra ARQUIVADO em pasta própria. Brasília - DF, segunda-feira, 18/11/2013 às 16h38. .
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