TJDFT 22/10/2013 - Pág. 819 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de outubro de 2013
AZEVEDO MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: ISABEL CRISTINA FRANCO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A:
SERGIO MAURICIO AZEVEDO MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: DENIRA MOREIRA LOPES. Adv(s).:
DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: MARIA DE JESUS NERY. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ANDREA
RICARSY NERY MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: ADRIANA NERY MOREIRA. Adv(s).: DF006704 Heloisa Helena de Castro Guimaraes. A: ADRIANO NERY MOREIRA. Adv(s).: DF006704 - Heloisa Helena de Castro Guimaraes. Trata-se de
inventário dos bens deixados por falecimento de ODETTE LOPES MOREIRA, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado.
Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos
devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento provisório dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/10/2013 às 19h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.095909-6 - Inventario - A: DENISE MIRANDA SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho, DF018503
- Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, DF021228 - Bruno de Andrade Silva, DF024749 - Nerylton Thiago Lopes Pereira, DF033486 - Luciana
Miranda Siqueira Lima. R: HELIANTHO DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA
LIMA. Adv(s).: DF012863 - Maria Juraci da Silva, DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. A: LIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).:
DF021228 - Bruno de Andrade Silva. A: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF016601 - Helena de Albuquerque dos Santos Borges,
DF024167 - Marcos dos Santos Araujo Malaquias, DF026494 - Claudia Sperandio Valerius. A: VAGNER JOSE CHAVES. Adv(s).: DF000813 Erasto Villa-verde de Carvalho. A: LILIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. INTERESSADA:
SANDRA LUCIA GUERREIRO DA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF010371 - Sandra Lucia Guerreiro da S. de Araujo. A: HELIANTO DE SIQUEIRA
LIMA FILHO. Adv(s).: DF024170 - Mirian Veloso Mendonca de Andrade, DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. A: MARIA JOSE MIRANDA
DE SIQUEIRA LIMA E OUTROS. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva, DF033486 - Luciana Miranda Siqueira Lima. A: CLAUDIA HELENA
MIRANDA LIMA MEIRA. Adv(s).: DF007066 - Claudia Helena Miranda Lima Meira, DF016096 - Paulo Vidal, DF026120 - Gabriel Rabelo de
Amorim. Dê-se vista dos autos aos interessados sobre o acordo noticiado (fls. 3.466-3.473). Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira,
15/10/2013 às 19h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.104612-3 - Inventario - A: RENALDO MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
MARTINS SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALEXANDRINA MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: JOAQUIM MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: PEDRO MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: MANOEL MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CARLOS MARTINS SOARES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: EDSON MARTINS SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DAMIANA MARTINS
SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: IZABEL MARTINS DA CRUZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
MARIA MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: BERNADETE MARTINS SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: MARIA DAMIANA MARTINS SOAREA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista o falecimento
de DAmiana Martins Soares, promova a Secretaria a alteração nos registros para constar espólio de Damiana Martins Soares, que deverá ser
representada nestes autos pelo inventariante nomeado nos autos do inventário da finada, em curso na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
da Circunscrição Judiciária do Gama ( 013.04.1.000067-0). representado pelo inventariante, REgularize a representação processual do espólio.
Apresente o inventariante as últimas declarações, . Após, dê-se vista à FAzenda Pública. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/10/2013 às
19h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 1998.01.1.049604-6 - Inventario - A: IRENE MARTINS DE SOUZA CARVALHO. Adv(s).: DF027368 - Mariana de Castro Oliveira.
R: MARIO DE ARAUJO CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: SANDRA REGINA DE CARVALHO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: LIGIA BEATRIZ DE CARVALHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: OSVALDO CARVALHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-,
DEIROS - PR-CYBELE LARA DA COSTA QUEIROZ. À vista da informação prestada pela Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, às fls.
311-313, determino o prosseguimento da sobrepartilha. Primeiramente, deve ser regularizada a representação dos herdeiros, porquanto apenas
a inventariante conferiu poderes à advogada que vem atuando no feito (fls. 234 e 243). De igual modo, venha novo plano de partilha com a
assinatura de todos os interessados. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/10/2013 às 19h28. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.152400-5 - Arrolamento - A: MARIA DAS DORES FRAZAO. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. R: WALTER
DE ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ADEGILSON DE ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: (.). A: JOSE MUCIO DE ARAUJO
FRAZAO. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: GILSON DE ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao.
A: EDMILSON DE ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: JOSE EDILSON DE ARAUJO FRAZAO. Adv(s).:
DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: MARIA JOSE FRAZAO DE AMARAL. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: ADAILTON
DE ARAUJO FRAZAO. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo Frazao. A: WALTER DE ARAUJO FRAZAO FILHO. Adv(s).: DF008633 Adegilson de Araujo Frazao. Junte o inventariante os comprovantes referentes à isenção ou ao pagamento do imposto de transmissão "causa
mortis" (ITCMD), sendo certo que deverão vir os originais ou cópias autenticadas (sendo que se houver pagamento deve vir a guia branca
contendo a descrição dos bens, além do DAR). Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo os quais, sem manifestação dos interessados,
promova a Secretaria a intimação por AR eletrônico o inventariante e os herdeiros para darem seguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento, sendo facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes para o atendimento de tal mister. Brasília DF, terça-feira, 15/10/2013 às 19h31. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2001.01.1.075593-3 - Arrolamento - A: MARIA BEATRIZ ARAUJO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004304 - Luis Carlos Teixeira de Godoy,
DF016853 - Luis Carlos Cercal de Godoy. R: OSVALDO CARMONA. Adv(s).: (.). A: LADISLAU CARMONA. Adv(s).: DF000523 - Ladislau
Carmona. INTERESSADA: LUCIANO MACEDO DE LIMA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. Trata-se de partilha de bens,
processada inicialmente por meio de inventário, mas que deve ser processada pelo rito sumário do arrolamento, em face do falecimento de
OSVALDO CARMONA, ocorrido em 16/07/2001, conforme certidão de óbito de fls. 07, deixando como única herdeira a Sra. MARIA BEATRIZ
ARAUJO DE ALMEIDA, sendo reconhecida como companheira do falecido, conforme decidido no Resp. 1.212.755 (fl. 768/774), em face da
união estável reconhecida no período de convivência entre a companheira e o falecido, em detrimento dos irmãos do falecido, visto se tratar de
circunstância perfeitamente abrangida pela lei 8971/94. O pedido de adjudicação foi apresentado às fls. 1029/1034. É o relatório. Decido. ISSO
POSTO, adjudico, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor da Sra. MARIA BEATRIZ ARAUJO DE ALMEIDA, os
bens deixados pelo falecimento de OSVALDO CARMONA e arrolados nos autos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda
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