TJDFT 16/10/2013 - Pág. 637 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h16. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em
conseqüência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, com julgamento de mérito. Recolhidas as
custas finais conforme acordado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 11/10/2013 às 16h19. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.112921-3 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: MARIVALDO DE JESUS SERRA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009,
deste Juízo, dados os endereços informados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 11/10/2013 às 16h22. .
Nº 2009.01.1.004497-9 - Execucao - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker,
DF09915E - Marcella Florentino de Souza. R: CONSTRUTORA INCORPORADORA E IMOBILIARIA MILLENNIUM LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, dados os endereços informados, fica o autor intimado a dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h37. .
Nº 2011.01.1.089413-4 - Monitoria - A: PGM VILALVA DE SANTANNA ME. Adv(s).: DF029224 - Claudia Marinho da Silva, DF029811
- Rodrigo Cabeleira de A. M. de Castro Melo. R: MARCOS FERNANDES MARINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com
a Portaria 02/2009, deste Juízo, dado o endereço informado, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h32. .
Nº 2010.01.1.002300-5 - Monitoria - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao.
R: VALENTE MENDONCA E CIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De acordo com a Portaria 02/2009, deste Juízo, fica o autor
intimado a indicar bens à penhora, em face da tentativa infrutífera de bloqueio de valores junto ao Sistema BACENJUD, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.096446-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BLOCO S DA QI 20. Adv(s).: DF010695 - Rita de
Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: PARIZINA ANDRADE DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A despeito da execução ter de ser feita no interesse do credor, de maneira mais eficiente e ágil, deve-se resguardar, o princípio da
menor onerosidade para o devedor, também denominado de princípio do menor sacrifício do executado, previsto no artigo 620 do Código de
Processo Civil. Ora, não é razoável e proporcional que a penhora recaia sobre outro bem, quando o valor do bem a ser penhorado ultrapassa,
consideravelmente, o valor devido pelo executado. Ademais, nos termos do artigo 655, I e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, a penhora
deve se dar preferencialmente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Assim, indefiro o pedido de penhora
formulado à fl. 234. Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h41. Enilton
Alves Fernandes,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.085222-6 - Execucao - A: DAKAR AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa, DF024566
- Kelly das Gracas Freitas, DF07294E - Thiago Silva Santiago, DF07889E - Jose Abel do Nascimento Dias, DF09585E - Flavia Dantas Borges.
R: ARNALDO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF016167 - Luis Guilherme Queiroz Vivacqua. De acordo com a Portaria 02/2009, deste
Juízo, dados os bens localizados, fica o autor intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
11/10/2013 às 16h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.080295-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas, DF030655 - Herbert Medeiros Leda, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa, DF07840E - Herbert
Medeiros Leda, DF09480E - Gabriel Ferreira Gamboa. R: MODA BRASIL FASHION LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GELSA
SILVA NEIVA ALVES BATISTA. Adv(s).: (.). R: RONALDO ALVES BATISTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
VALDINEIA DO SOCORRO ALVES. Adv(s).: (.). Dou os 2º, 3º e 4º executados por intimados da penhora, com fulcro no artigo 238, § único do
CPC. Fl. 317: tendo em vista que penhora requerida já fora realizada (fl. 294), informe o exequente o local onde o veículo poderá ser encontrado,
a fim de se proceder à avaliação do bem. Brasília - DF, sexta-feira, 11/10/2013 às 16h58. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
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