TJDFT 04/10/2013 - Pág. 797 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013
recolhimento de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h14. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.095655-0 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ALAN WELLINGTON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.
Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico. Declaro efetivada a penhora. Segue planilha de transferência dos valores bloqueados
eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio dos valores irrisórios. Intime-se o devedor da penhora
efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, nos termos dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de
Processo Civil, ou pessoalmente acerca da penhora realizada. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h21. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.021852-7 - Execucao - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao.
R: VIP SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 252/260. DE
ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão
de fl. 260, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h25. Giovanni Faraco de Freitas
Diretor de Secretaria .
Nº 2012.01.1.036113-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R:
GRANJA E FRANCO SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODRIGO GRANJA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos presentes autos. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro
de 2011, fica a parte autora/exequente intimada para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e cumprindo as
determinações anteriores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h27. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.130547-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: JOANA D
ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Vistos etc. Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico. Declaro efetivada a penhora. Segue
planilha de transferência dos valores bloqueados eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio dos
valores irrisórios. Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, nos termos dos artigos
475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, ou pessoalmente acerca da penhora realizada. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013
às 16h36. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.099318-6 - Cobranca - A: SONIA REGINA NOMAN FERREIRA. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa Fernandes.
R: COHABAN COOPERATIVA HABITACIONAL BANCARIOS DE BRASILIA DF. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. Vistos etc. Foi
cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico. Declaro efetivada a penhora. Segue planilha de transferência dos valores bloqueados
eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio dos valores irrisórios. Intime-se o devedor da penhora
efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, nos termos dos artigos 475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de
Processo Civil, ou pessoalmente acerca da penhora realizada. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h46. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.065261-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: GO027391 - Frederico
Alvim Bites Castro. R: ILDEMAR DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Intime-se o autor a impulsionar o feito, trazendo
o correto endereço do réu, tendo em vista o quanto consta da certidão de fls. retro. Prazo: 5 dias, pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
01/10/2013 às 16h51. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.068409-2 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF030987 - Servio
Tulio de Barcelos. R: NORMA MARIA MALTA MACHADO. Adv(s).: DF029966 - Maria Cecilia Carvalho. Vistos etc. Verifico que a parte ré interpôs
o recurso de apelação no dia 16 de novembro de 2013, no entanto, as custas foram pagas no dia seguinte, conforme documento de fls. 104/105,
contrariando o que dispõe o art. 511, § 2º, do CPC. Apesar do disposto no citado artigo, a jurisprudência evoluiu no sentido de que é possível
relevar a pena de deserção, quando o comprovante do preparo só for juntado no dia seguinte à interposição do recurso, se esse for protocolado
depois de encerrado o expediente bancário. Pelas razões acima expostas, recebo o recurso de apelação interposto a fls. 90/102, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se para as contrarrazões. Após, independentemente
de nova conclusão, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as devidas homenagens deste Juízo. Nada
a prover, por ora, acerca da petição de fls. 107, tendo em vista o recebimento do recurso. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h39. Carla
Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.024749-6 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO MOREIRA DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo
Falcao Santoro. R: NATANAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o mandado de fls. 160/162. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, fica a parte autora/exequente
intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 162, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013
às 16h53. Giovanni Faraco de Freitas Diretor de Secretaria .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.013913-7 - Execucao - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva, DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira. R: ANA ROBERTA CRISOSTOMO MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Os valores encontrados
na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios. Dessa forma, segue minuta de desbloqueio. Com
efeito, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 16h53. Carla
Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
SENTENÇA
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