TJDFT 26/09/2013 - Pág. 961 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de setembro de 2013
documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às
18h01. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.07.1.018827-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior, DF033949 Rogerio Meira Lima, DF09294E - Bruno Jose de Souza Mello, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, MG112423 - Gustavo Macedo Ribeiro. R:
CARLA ADRIANA MUNIZ CEOLIN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifesta a parte autora intenção de desistência do feito, antes mesmo
de realizada a citação (fl. 180). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante o artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil, homologo
o pedido de desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 158, parágrafo único, do CPC. Por conseguinte, extingo o
processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em
vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e
arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h06. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028645-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: JOVALDO JOSE MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifesta a parte autora intenção de desistência
do feito, antes mesmo de realizada a citação (fl. 27). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante o artigo 267, § 4º, do Código de
Processo Civil, homologo o pedido de desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 158, parágrafo único, do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recolha-se
o mandado sem cumprimento. Devolva-se a cópia de petição acostada à fl. 28 à parte autora, considerando que pertence a feito diverso. Sem
honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas,
dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h06. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.034472-0 - Execucao - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira. R: ROQUE SOUSA
BARROS. Adv(s).: DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo. R: ADRIANO MENEZES MARTINS. Adv(s).: DF005793 - Maria Sandra Roberto
de Araujo. R: KEILA DE OLIVEIRA SANTOS MARTINS. Adv(s).: DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo. R: EUNICE BRITO ROSA. Adv(s).:
DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo. Ante o exposto, EXTINGO o processo, em razão do pagamento, o que faço com suporte nos artigos
794, I, e 795 do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada, em face do princípio da causalidade. Desentranhemse os documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante traslado. Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima e
pagas as custas remanescentes, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada. Publique-se
e intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h03. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.025130-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO DE EDUCACAO SAGARANA LTDA. Adv(s).: DF020884 Walter Felipe dos Santos. R: ARLI DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES
PEREIRA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, EXTINGO o processo, em razão do pagamento, o que faço com suporte nos artigos 794, I, e 795 do
Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada, em face do princípio da causalidade. Desentranhem-se os documentos
que instruíram a inicial, se requerido, mediante traslado. Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima e pagas as custas
remanescentes, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h08. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.024379-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN S A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: JOVALDO JOSE MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifesta a parte autora intenção de desistência do feito,
antes mesmo de realizada a citação (fl. 31). Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante o artigo 267, § 4º, do Código de Processo
Civil, homologo o pedido de desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 158, parágrafo único, do CPC. Por
conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários
advocatícios, tendo em vista que não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dêse baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h04. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.07.1.018977-0 - Embargos - A: CURADORIA ESPECIAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir,
declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar
os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde
logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 397
do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h10. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.07.1.020171-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UBEC UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).:
DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF26346 - Rafael Marques. R: SOLANGE CRISTINA GABRIEL SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, indefiro o pedido de fl. 185. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação da parte
interessada quanto ao andamento do feito. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e intime-se a parte autora, pessoalmente ou na
pessoa de seu representante legal, para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Ritos. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h13.
Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.07.1.018252-2 - Imissao de Posse - A: JOSE PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos,
DF030860 - Andre Luiz Costa. R: ROQUE TEIXERA FILHO. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira da Silva. CHAMADOS AO PROCESSO:
ALESSANDRA KATIA DE LIMA. Adv(s).: DF012212 - Edvaldo Miron da Silva. Ao cabo do exposto, mantenho o decisum agravado, pelos próprios
e robustos fundamentos ali declinados e que passam a integrar a motivação do presente juízo regressivo. Expeçam-se as diligências necessárias
à realização da audiência. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 18h18. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.003165-3 - Monitoria - A: J J COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra. R: FRANCISCO
DE ASSIS DE MELO LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face da certidão de fl. 131, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação
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