TJDFT 17/09/2013 - Pág. 1945 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
Nº 2013.01.1.135185-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
GONCALVES REFRIG SERV CONSTRUCAO CIVIL E REFORMAS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HENRIQUE FREITAS
GONCALVES. Adv(s).: (.). Posto isso, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de
Taguatinga - DF. Após a preclusão, devidamente certificada, remetam-se os autos ao Juízo competente e procedam-se às anotações, expedições
e baixas cabíveis. Custas já pagas. Sem honorários. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 17h40. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de
Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.035943-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux
Vieira, SP091092 - Simone Thallinger. R: FATIMA MARIA DE FREITAS MOSQUEIRA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. A apelação
de fls. 156/163 refere-se ao processo n° 2013.01.1.061065-3 (embargos à execução), caso em que determino o desentranhamento e a juntada
nos autos respectivos. Aguarde-se a publicação do despacho de fl. 155. Renumere-se a partir de fl. 54. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013
às 17h41. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.086697-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: PB006509 - Fabio Firmino de Araujo. R: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA
FILHO. Adv(s).: PB006509 - Fabio Firmino de Araujo. Ao exequente. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h25. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.109173-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de
Freitas Soares. R: JORGE LUIZ DA CRUZ JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da resposta à consulta do endereço da parte
executada junto aos estabelecimentos bancários, via BACENJUD, intimo a parte credora para manifestação. Segue detalhamento da ordem de
requisição. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h49. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.116426-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: SILO SISTEMA DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ROGERIO MELO DA SILVA. Adv(s).: (.). Para
fins de homologação do acordo entabulado, junte-se contrato social da parte executada e reconheça a firma do signatário do primeiro executado.
Prazo: 10 dias. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h30. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.134501-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALDO JOSE BARROS BARATA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029273 Pedro Henrique Gama Ferreira. R: ADVOCACIA LEVERDI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Esclareça, o Exequente, acenca do interesse
de agir, tendo em vista a condenação ocorrida na Ação de Despejo por Falta de Pagamento n. 185028-5/12, havendo, ainda, despacho do Juízo
da 24ª Vara Cível no sentido do autor naquele Juízo, exequente neste, tomar providências para iniciar a fase do cumprimento de sentença. P. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h09. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.040186-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim
de Araujo. R: COCCINELA COMERCIO E SERVICOS DE JOIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIANE SOUZA DAMASCENO
VELOSO. Adv(s).: (.). À Parte que requereu a expedição da carta precatória retro, para que comprove, em 10 (dez) dias, a distribuição da mesma
no Juízo Deprecado e o pagamento de todas as custas e emolumentos necessários ao seu integral cumprimento, sob pena desistência da
diligência deprecada. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 13h51. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.055856-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: A C AIRES CREDITO E COBRANCA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto
Ivo da Silva. R: MARCONI MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes de apreciar o pedido de fl. 58, diga o exequente
se permanece o interesse no bem bloqueado às fls. 52/53. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h31. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.097887-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO POSTO ALENCAR ME. Adv(s).: DF032690 - Alessandra Nogueira
de Souza. R: GLOBAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao exequente. P. I. Brasília - DF,
quinta-feira, 12/09/2013 às 18h02. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.122434-4 - Embargos A Execucao - A: PAULO ROBERTO FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de
Oliveira. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. A: PAULO ROBERTO FELIX
DA SILVA. Adv(s).: (.). Conforme estatui o art. 599, I, do CPC, é possível ao Juiz chamar as partes de um processo de execução, a fim de tentar
conciliá-las quanto ao modo de satisfação do direito que ensejou a ação e que está representado por um título executivo. Ademais, vislumbro
a possibilidade de conciliação pelo que se extrai das circustâncias dos autos. Assim sendo, designo dia 30/09/2013 às 16h30 para audiência
de conciliação. Não ocorrendo a composição, o feito prosseguirá, na forma da lei. Ficam as partes desde já intimadas por publicação. Caso o
executado não possua advogado constituído nos autos, proceda-se à intimação pessoal. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h52.
Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.125908-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSEM ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF037900 - Barbara Daiana
Fontoura de Souza. R: CRISTIANO BATISTA DE ASSUNCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Encaminhem-se as informações de agravo.
Cienta da decisão de fl. 31, aguarde-se o julgamento final do AGI. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 19h04. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.081530-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: OMEGATI COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: PB006509 - Fabio Firmino de Araujo.
R: ANTONIO CAMPOS DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: PB006509 - Fabio Firmino de Araujo. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 78, petição
apresentada(os) pela(s) parte(s) EXEQUENTE devolvendo o mandado de Penhora/Avaliação e Intimação. Ressalto que os Executados realmente
já foram citados, conforme Decisão de fl. 42. Porém, a Precatória expedida não se trata de citação e sim PENHORA, conforme soliticado pelo
Exequente a fls. 65 e deferido a fl. 68. De ordem, caso o Executado não promova a distribuição em 5 (cinco) dias, este Juízo entenderá como
desistência da diligência solicitada. Brasília - DF, quinta-feira, 12/09/2013 às 17h45. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.133287-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de
Sousa Resende, DF018585 - Daniella de Almeida Faria, DF039211 - Claudio Castro Mattos. R: MULTY COISAS COMERCIAL IMPORTADORA
DE ARTIGOS PARA PRESENTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado, ou carta precatória quando for o caso, de citação
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