TJDFT 10/09/2013 - Pág. 1090 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
Nº 2012.07.1.002665-6 - Execucao de Sentenca - R: VITOR AUGUSTO NINI. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE
SOUZA. A: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF025376 - CLOVES GONCALVES DE SOUSA. Certifico e dou fé que juntei as informações
repassadas pelo Banco Central que atestam o bloqueio e transferência do valor total requisitado para conta judicial perfectibilizando
o ato de penhora (FONAJE, enunciado 93). Faço, pois, os presentes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. RENATO
MAGALHÃES MARQUES. Taguatinga - DF, sexta-feira, 06/09/2013 às 13h56. Rildo Roque Naves de Carvalho Diretor de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA CONVERTO, em penhora, o bloqueio da quantia ora efetuado por meio do Sistema Bacenjud. Intime-se a parte executada
para, caso queira, ofereça impugnação no prazo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se, em favor da parte
credora, alvará para levantamento da quantia penhorada, intimando-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirá-lo em cartório. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 06/09/2013 às 13h56. Renato Magalhães Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.07.1.024847-5 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: CARLOS HUMBERTO FAUAZE FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. Certifico e dou fé que juntei as informações
repassadas pelo Banco Central que atestam o bloqueio e transferência do valor total requisitado para conta judicial perfectibilizando
o ato de penhora (FONAJE, enunciado 93). Faço, pois, os presentes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. RENATO
MAGALHÃES MARQUES. Taguatinga - DF, sexta-feira, 06/09/2013 às 13h51. Rildo Roque Naves de Carvalho Diretor de Secretaria DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA CONVERTO, em penhora, o bloqueio da quantia ora efetuado por meio do Sistema Bacenjud. Intime-se a parte executada
para, caso queira, ofereça impugnação no prazo prazo de 15 (quinze) dias. Tratando-se de execução provisória de sentença, fica suspensa a
expedição de alvará de levantamento até julgamento final do recurso. Taguatinga - DF, sexta-feira, 06/09/2013 às 13h51. Renato Magalhães
Marques,Juiz de Direito.
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