TJDFT 04/09/2013 - Pág. 386 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Nº 2013.01.1.078359-5 - Indenizacao - A: MARIANA CAZARIM MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM
LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. JULGAMENTO - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado às
fls. 93/95 para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre seus signatários e, por conseguinte, resolvo o mérito, a teor do art. 269, III do CPC..
Nº 2013.01.1.078425-0 - Indenizacao - A: ROBERTO DE ALMEIDA GUINA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM
LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. JULGAMENTO - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado às
fls. 18/20 para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre seus signatários e, por conseguinte, resolvo o mérito, a teor do art. 269, III do CPC..
Nº 2013.01.1.090143-5 - Acao de Conhecimento - A: LEILA APARECIDA PARREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. JULGAMENTO - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado
às fls. 13/15 para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre seus signatários e, por conseguinte, resolvo o mérito, a teor do art. 269, III
do CPC..
Nº 2013.01.1.111862-8 - Reparacao de Danos - A: JEAN CARLO BATISTA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: RHEDISON FILIPE COUTINHO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RHEDISON FILIPE
COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS. A: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA PERPETUO. Adv(s).: DF009350 ROMEO ELIAS. R: JEAN CARLO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO. Adv(s).: (.).
JULGAMENTO - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado à fl. 11 para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre seus
signatários e, por conseguinte, resolvo o mérito, a teor do art. 269, III do CPC..
Nº 2013.01.1.034583-2 - Indenizacao - A: FRANCILMA ALVES MENDONCA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF039652 - ANA RAQUEL
DE AGUIAR CASTRO. R: TAM LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: DF029005 - BRUNA SILVEIRA. A: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF039652 - ANA RAQUEL DE AGUIAR CASTRO. DECISAO - Digam as partes sobre o retorno dos autos no prazo de 15(quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se. Intimem-se..
Nº 2013.01.1.045009-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: OSMAR TIBURCIO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF017695 - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL. A: GISLENE
PEREIRA TIBURCIO. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - No caso dos autos, a parte devedora cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento do débito
por meio de penhora eletrônica.Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
bloqueada em favor da parte credora..
Nº 2013.01.1.045481-3 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MONICA VIEIRA MAIA. Adv(s).: DF038302 - BRENO TRAVASSOS
SARKIS. R: MARCOS ARAUJO LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Tendo em vista que o executado reside em
outra unidade da federação e a expedição de carta precatória de penhora e avaliação é incompatível com os princípios que regem os Juizados
Especiais, principalmente aqueles relativos à celeridade, informalidade e economia processual, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez)
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito..
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