TJDFT 16/08/2013 - Pág. 815 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013
22ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2013
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretora de Secretaria: Lucelia Vilela Diniz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.178932-8 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering
Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima, DF12372E - Magno Sousa do Nascimento. R: GLEISSON PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei carta precatória de folhas 92/98, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação
da(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s). Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) a(o)(s) Autor(s)
intimado(s) para que forneça(m) o(s) endereço(s) correto(s) do(as) Réu, no prazo de 5 (cinco) dias , sob pena de extinção, nos termos do art.
267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h12. .
Nº 2011.01.1.236817-4 - Renovatoria de Locacao - A: NOVA CASA BAHIA SA. Adv(s).: SP098709 - Paulo Guilherme de Mendonça
Lopes, SP225732 - Jose Fernando Torrente. R: FUNDO INVEST IMOBILIARIO SHOPPING CENTER PROGRESSIVO. Adv(s).: DF006235 Arnaldo Versiani Leite Soares, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, o perito teve vista dos autos no balcão. Faço
seja intimado para cumprir a determinação de fls. 854 no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h51. .
Nº 2012.01.1.006287-0 - Monitoria - A: POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia
Matias Alves. R: CSH PIER 21 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF036811 - Elisa Lorena de Barros Santos. Torno sem efeito a
certidão de fl. 121, tendo em vista a parte final da sentença de fl. 117, que determina o prosseguimento do feito. Nos termos da Portaria nº 01/96,
intime(m)se o credor para indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem baixa, nos termos do art. 791,
inc. III do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 15h49. .
Nº 2012.01.1.015207-4 - Reintegracao de Posse - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes Vidal, DF021310
- Graciani Aparecida Moreira, DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza, DF037093 - Vivian Froes Fiuza Rodrigues. R: DOUGLAS JUNIO
BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica a parte Autora intimada para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, a retirada do edital
na secretaria deste juízo, sob pena de ser presumida a desistência da diligência requerida, e publicá-lo pelo menos duas vezes em jornal de
grande circulação, nos termo do artigo 232, inciso III do CPC . Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h24. .
Nº 2012.01.1.026317-3 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre da Silva, DF035341 Cleidison Figueredo dos Santos. R: DARIO OLIVEIRA ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RITA NOEMIA MARCON.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl.113, e com esteio nas normas insertas
no art.1º, do Provimento 19, de 28/11/2012, faço seja intimada a parte Autor PERBONI E PERBONI LTDA, para fins de recolhimento das custas
finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento
de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terçafeira, 13/08/2013 às 15h01. .
Nº 2013.01.1.041730-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ANTONIO DIAS DE FARIAS. Adv(s).: DF027235 - Talma Carolina
Temoteo Amaro da Silva. R: CLODOALDO RODRIGUES DE ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei petição às folhas. 50, protocolizada pelo Requerido. Certifico, ainda, juntei a CONTESTAÇÃO do Réu CLODOALDO
RODRIGUES DE ALENCAR e documentos às fls. 51/72, tempestivamente. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) o(as) Autor(s)
intimados para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013
às 14h43. .
Nº 2013.01.1.046659-6 - Monitoria - A: TRADE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF030061 - Patricia dos Santos
Souza. R: LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de
Recebimento de fl.44, emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos constando não ter sido possível a citação da parte Requerida
LUVISNAI PIRES VIEIRA DA SILVA , por ter endereço desconhecido. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, faço seja intimada a parte
Requerente para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo
Civil. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 13h38. .
Nº 2013.01.1.067618-5 - Cobranca - A: RAIMUNDO VIANA NETO. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R: FEDERAL
SEGUROS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o valor apurado no cálculo das custas
finais, fl.48, e com esteio nas normas insertas no art.1º, do Provimento 19, de 28/11/2012, faço seja intimada a parte Requerente RAIMUNDO
VIANA NETO, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes
advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como
ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 15h04. .
Nº 2013.01.1.094665-3 - Ressarcimento - A: PORTO SEGURO COMPANHIA E SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia
C.valadares Bomtempo. R: WELLINGTON DE SOUSA LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o(s) mandado(s) de folhas 33/34, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da citação e intimação, por ter o(a)(s) Réu WELLINGTON
DE SOUSA LOPES mudado-se do endereço indicado. Certifico e dou fé que, tendo em vista a impossibilidade de se realizar(em) a(s) citação(oes)
do réu(s), conforme certidão de fl.34, deixo de intimar a parte autora para indicar novo endereço para efetivação da diligência, tendo em vista a
proximidade da audiência de conciliação designada, porquanto não haveria tempo hábil para observar o disposto no art. 277 do CPC. Certifico,
ainda, que faço fiquem os autos aguardando a audiência designada, facultando à parte autora informar endereço hábil a se proceder a citação
do (s) réu (s), observado o prazo mínimo de 10 dias de antecedência da citação, antes da audiência. (art. 277 do CPC). Brasília - DF, terçafeira, 13/08/2013 às 14h37. .
Nº 2012.01.1.059820-0 - Monitoria - A: ARTE MINEIRA DECORACOES LTDA EPP. Adv(s).: DF018479 - Cristiane Lima Coutinho Costa
Luz, DF11174E - Wgleybson Mendes Martins, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R: ANA PATRICIA GUIMARAES FERREIRA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Aviso de Recebimento de fl.81, emitido pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos constando não ter sido possível a citação da parte Réu, ANA PATRICIA GUIMARAES FERREIRA, por ter mudado-se do
endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, faço seja intimada a parte Autor para indicar novo endereço, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV e § 1º do Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 13h43. .
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