TJDFT 16/08/2013 - Pág. 813 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013
equivocadamente. Por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo
das custas finais, se houver. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 13h55. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.044316-8 - Obrigacao de Fazer - A: GLAYDSON LOPES DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF035410 - Rafael Virginio Delbons.
R: CONSTRUTORA TENDA SA. Adv(s).: DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos para, confirmando os efeitos da decisão que antecipou os efeitos da tutela, condenar a ré a pagar ao autor a multa contratual estabelecida
na Cláusula 9, § 2º, fl. 32, desde agosto de 2008 até a entrega da unidade; e a título de compensação por danos morais a quantia de R$
6.000,00 (seis mil reais). Declaro, ainda, indevido qualquer encargo moratório pelo autor no período mencionado, sendo aplicado ao saldo devedor
unicamente a correção pelo índice eleito no contrato. Incidirão juros legais e correção a contar do último dia de cada mês para a multa e contar do
arbitramento para a compensação. Fica resolvido o mérito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência recíproca, mas não
equivalente, custas e honorários fixados em 15% do valor da condenação repartidos em 1/3 para o autor e 2/3 para a ré. Decorrido o prazo legal,
sem recurso, arquivem-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 13h56. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.055348-0 - Indenizacao - A: MANOEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se contestação de folhas
65/77 e abre-se vista ao autor em réplica. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h06. .
41
Nº 2012.01.1.119423-2 - Ordinaria - A: JORGE LUIZ VIEIRA SEREJO. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para as partes se insurgirem por meio de recurso de apelação contra a sentença de
folha(s) 121/122. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 12/06/2013 e por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162
do CPC, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h10. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.008524-6 - Revisao de Contrato - A: MAGALI LUCIA DE ANDRADE GONCALVES. Adv(s).: DF018096 - Joao Climaco de
Almeida Filho. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Certifico e dou fé que a certidão de fl. 144 foi proferida
de forma equivicada, haja vista que a petição de fl. 143 pertence à autora. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 01/2012,
fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, bem como sobre a petição de fl. 143.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h26. .
\Pauta\ CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.019679-6 - Cobranca - A: MAXWELL EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: DF025431 - Erick Borba Correa. R: MARIA DE FATIMA
ALVES SENA DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, junta-se mandado não cumprido, folhas
96/97 e abre-se vista ao autor sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h32. .
44
Nº 2012.01.1.020554-2 - Monitoria - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF021827 - Hugo
Flavio Araujo de Almeida. R: CONFECCOES DONA FLOR LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para as partes se insurgirem por meio de recurso de apelação contra a sentença de folha(s) 93/94. Certifico
e dou fé que a sentença transitou em julgado em 12/08/2013 e por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista
destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 14h37. .
45
Nº 2012.01.1.107349-5 - Ordinaria - A: CINTIA PEREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. CERTIDÃO Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo legal para as partes se insurgirem por meio de recurso de apelação contra a sentença de folha(s) 106. Certifico
e dou fé que a sentença transitou em julgado em 12/08/2013 e por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista
destes autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais, se houver. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 15h13. .
46
Nº 2013.01.1.080795-9 - Revisao de Contrato - A: IVALDO DA SILVA PINHEIRO. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para
as partes se insurgirem por meio de recurso de apelação contra a sentença de folha(s) 27. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado
em 12/08/2013 e por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo
das custas finais, se houver. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 15h14. .
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Nº 2013.01.1.078311-0 - Declaratoria - A: JOSEFA SOARES ANDRADE. Adv(s).: RO000932 - Salatiel Soares de Souza. R: FRANCISCO
SEBASTIAO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para as
partes se insurgirem por meio de recurso de apelação contra a sentença de folha(s) 22/23. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado
em 12/08/2013 e por determinação do MM Juiz, conforme § 4º do artigo 162 do CPC, faço vista destes autos ao Contador Judicial para cálculo
das custas finais, se houver. Brasília - DF, quarta-feira, 14/08/2013 às 15h18. .
\Pauta\ CERTIDÃO
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