TJDFT 07/08/2013 - Pág. 1122 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de agosto de 2013
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, o devido andamento ao feito, cumprindo-se as ordens precedentes. I. Taguatinga - DF, terçafeira, 23/07/2013 às 17h07. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2013.07.1.007459-8 - Redibitoria - A: FRANCISCO AQUILES GOMES SILVA. Adv(s).: DF023491 - Ailton Vieira da Fonseca. R:
BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA. Adv(s).: DF037079 - Natalia Paes Leme Machado. R: VOLKSWAGEM DO BRASIL. Adv(s).:
(.). R: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: (.). DESPACHO Especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendem produzir, delimitando
modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento
antecipado da lide, conforme o estado do processo. Manifestem, outrossim, desde logo, sobre eventual possibilidade, havendo, de composição
amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 17h10. Virgínia Fernandes
de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2012.07.1.029701-0 - Declaratoria - A: MARTA DE MOURA ROSA. Adv(s).: DF024105 - Jose Weder Cardoso Sampaio, DF037238
- Riane Montes dos Santos. R: BANCO PECUNIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Nos termos do artigo 257 do Código
de Processo Civil, proceda-se ao cancelamento da distribuição dos presentes autos, em razão do não recolhimento das custas processuais.
Anote-se e comunique-se. Após, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o desentranhamento
dos documentos, sob pena de destruição material das peças. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 17h15. Virgínia Fernandes de Moraes
Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2012.07.1.032626-8 - Revisao de Contrato - A: LEONARDO PEREIRA PIO. Adv(s).: DF033283 - Francisca Vieira de Sa. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. SENTENÇA Homologo, por sentença,
para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do pedido formulado às fls. 48, e, em consequência, extingo o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada esta
decisão, recolhidas as custas, havendo, procedam-se às comunicações de estilo e arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de levantamento
em favor da parte autora. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 17h20. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito
Substituta .
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Nº 2011.07.1.022693-7 - Monitoria - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao Goncalves de Lima Filho.
R: DIVALDO ELIAS NETO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de
jurisdição contenciosa injutivo-monitório, tendo por objetivo cobrança de valor pecuniário lastreado em prova escrita desprovida de força executiva,
em fase de cumprimento de sentença. Comunique-se e anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
devidamente atualizada, salvo Impugnação. I. o(a)(s) devedor(a)(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação,
sob pena de, não o fazendo, incidir(em) em multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, a ser revertida
em favor do(a)(s) credor(a)(es), além do início dos atos expropriatórios, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF,
terça-feira, 23/07/2013 às 17h23. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2008.07.1.034238-9 - Rescisao de Contrato - A: SUELI ALVES DO REGO. Adv(s).: DF004689 - Miltonilo Cristiano Pantuzzo,
DF029023 - Denia Dantas Caixeta, DF033872 - Anny Majory Oliveira Povoa. R: WASHINGTON SILVA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum ordinário, em fase de cumprimento de sentença. Comuniquese e anote-se. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizada, salvo Impugnação. I. o
devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa de 10% (dez)
por cento sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, a ser revertida em favor do credor, além do início dos atos expropriatórios, nos
termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 17h24. Virgínia Fernandes de Moraes Machado
Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2011.07.1.024311-9 - Monitoria - A: RABONI CENTRO DE DISTRIBUICAO DE COSMETICOS LTDA. Adv(s).: DF017128 - Hernane
Galli Costacurta. R: FABIANA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. DESPACHO Especifiquem as partes, querendo,
as provas que pretendem produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecem eventuais pontos controvertidos, sob pena
de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Manifestem, outrossim, desde logo, sobre
eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação. I. Taguatinga - DF, terçafeira, 23/07/2013 às 18h11. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2012.07.1.003496-5 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE PARK WAY DA CHACARA 47 DO SETOR. Adv(s).:
DF011017 - Idoline Alves. R: RUBEM M SOARES SALES. Adv(s).: DF027743 - Erica Adriana Amorim Cseke. DECISÃO Recebo o recurso de
apelação de fls. 109/125 no seu regular efeito. Venham as contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas
homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 18h29. Virgínia Fernandes de Moraes Machado Carneiro,Juíza de Direito
Substituta .
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Nº 2010.07.1.024717-2 - Rescisao de Contrato - A: JULIO ALBERTO GOMES FAIAD. Adv(s).: DF020334 - Gabriel Albanese Diniz de
Araujo. R: ATLAS COMERCIO E INDUSTRIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUIZ EDUARDO SAMPAIO DOS
SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE AUTORA
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