TJDFT 09/07/2013 - Pág. 784 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de julho de 2013
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 13h24. Gilmar de Jesus Gomes da
Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 171840-7/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA SHCES 1405 BLOCO J. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: MARIANO
JOSE DA SILVA NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos da presente ação . Em decorrência e com apoio no art. 267, inc. VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Desentranhem-se os documentos que instruíram a Inicial, se houver requerimento,
ficando traslado a cargo da própria parte. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal. Pagas as custas,
pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 13h04. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 190631-9/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: SAMUEL
MARIANO COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado pela parte autora nos autos da presente ação . Em decorrência e com apoio no art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Desentranhem-se os documentos que instruíram a Inicial, se houver requerimento, ficando traslado
a cargo da própria parte. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal. Pagas as custas, pela parte autora,
dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 13h01. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 144541-2/12 - Revisional - A: RUBEM NERE COUTINHO COELHO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO FIAT
SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, apoiado no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo,
sem julgamento do mérito. Sentença registrada nesta data. P.I. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, devolvendoos à parte autora, mediante traslado. Custas pelo autor, cuja cobrança fica suspensa tendo em vista a parte ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 13h21. Gilmar de Jesus Gomes da
Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 176482-6/09 - Revisional - A: MARCELO EUSTAQUIO SOARES. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues, DF10426E - Ramon
Ramos de Freitas. R: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. Fl. 156 - Tendo
em vista o decurso do prazo pleiteado, intime-se o autor a se manifestar acerca de possível acordo firmado entre as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 14h14. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 194697-6/11 - Declaratoria - A: ELENILDA DA SILVA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins. Intime-se a autora, pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas),
sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 13h55. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 150483-0/12 - Embargos A Execucao - A: CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO SS LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal,
DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF031136 - Diego Danieli. R: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF017122 - Francisco Thompson Flores, DF032454 - Maria Teresa de Almeida Leoncio Drumond. Venham os autos conclusos para sentença,
observada a ordem cronológica. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013 às 14h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92800-5/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
unidade distinta). Assim, desapensem-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 14h50. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92802-0/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
unidade distinta). Assim, desapensem-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 14h51. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92823-9/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
unidade distinta). Assim, desapensem-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 14h51. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92827-0/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
unidade distinta). Assim, desapensem-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 14h53. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92831-9/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
unidade distinta). Assim, desapensem-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 14h54. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92835-0/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
unidade distinta). Assim, desapensem-se e remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição aleatória. Brasília - DF, quinta-feira, 04/07/2013
às 14h55. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 92836-8/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SCLN 215. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: CAENGE SA
CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Os presentes autos foram distribuídos a esta Vara
por dependência ao processo nº 2013.01.1.092797-6. No entanto, não há conexão por se tratar de causa de pedir diversa (cobrança relativa a
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