TJDFT 07/06/2013 - Pág. 773 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2013
instando-a a realizar a exclusão e a informar a este Juízo quando do cumprimento da ordem. Designe-se data para a realização da audiência
de conciliação prevista no art. 277 do CPC. Cite-se, advertindo-se a parte requerida de que o não comparecimento injustificado à audiência
acarretará que se reputem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Na mesma diligência, intime-se a parte ré da antecipação deferida.
Cientifique-se a parte requerida de que deverá, se não for obtida a conciliação na audiência, oferecer resposta escrita ou oral, por intermédio de
advogado, acompanhada de documentos, rol de testemunhas e, se requerer perícia, também deverá formular seus quesitos desde logo, podendo
indicar assistente técnico. A ausência do advogado acarretará revelia (impossibilidade de apresentar contestação). Intime-se a parte requerente.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 16h03. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 72599-7/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: JORGE MANOEL DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A obrigação contratual relativa à alienação
fiduciária restou comprovada, a teor do documento de fls. 16/20. Em razão da notificação/protesto, presume-se a mora. Assim, com fundamento
no art. 3º, "caput", do DL 911/69, defiro a busca e apreensão em caráter liminar e sem prejuízo do reexame oportuno, mediante depósito e
compromisso do representante legal da parte Autora. Expeçam mandado, inclusive para a citação, após a execução da medida. Para a hipótese
de purga da mora, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre os valores em atraso. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 16h04.
Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 77560-6/13 - Consignacao Em Pagamento - A: ALBERTO GONCALVES ALVES. Adv(s).: DF031223 - Murilo Botelho Ferreira. R:
LET LAMINADOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Concedo o autor o prazo de até 10 (dez)
dias para emendar a inicial, colacionando mais dados acerca da requerida (CNJ, sócios etc), na medida em que a simples indicação do nome
LET LAMINADOS não é suficiente para possibilitar uma consulta na Receita Federal. Para tanto, o autor poderá diligenciar perante a Junta
Comercial, SERASA e à agência bancária em que a requerida mantém conta corrente, sendo que esta última informação pode ser obtida no
verso do cheque, sem prejuízo de se valer de outros órgãos que entender cabíveis. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 12h09.
Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 78515-8/13 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco.
R: ANDERSON RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉVIA prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se para comparecer à audiência
designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Na forma do
disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo rol e, caso
deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão.
As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão. Fica ciente o
Requerente que ausente seu procurador na audiência designada, preclusa estará a oportunidade para manifestar-se acerca da contestação e
documentos, bem assim de requerer a produção de provas. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 16h04. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 23692-5/12 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino, DF11799E - Mauricio Cordeiro Noronha, DF12202E - Alan de
Sousa Pereira, MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: ANELISE PACHECO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido
de fl. 153 por ausência de previsão legal. Promova o exequente o andamento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 11h31. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 61292-5/12 - Revisao de Aluguel - A: REZENDE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro,
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA UDF. Adv(s).: DF021696 - Joel
Rodrigues de Andrade Neto. Designe-se audiência de conciliação e julgamento, conforme determinado na decisão de fls. 90. Expeça-se alvará
de levantamento dos honorários depositados às fls. 224, 234 e 240 em favor do perito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às
15h18. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 83841-9/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: RC AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira,
DF12020E - Priscila de Souza Puttini Calza. R: MARIA OSVALDINA BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DEYVISSON
BARBOSA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VERA LUCIA BARBOSA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, promova-se o
desbloqueio da quantia de R$ 10,34 da conta poupança do requerido, permanecendo bloqueado o valor de 2.233,92. Intimem-se. Preclusa,
expeça-se alvará à parte autora, do valor penhorado. Tendo em vista que o bloqueio foi parcial expeça-se mandado de penhora e avaliação de
bens, conforme determinação em fl. 135. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 16h06. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 189109-9/12 - Execucao - A: HELIO ANTONIO DA SILVA CORTINAS ME. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. R:
MAUBIA FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. Intime-se, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte exequente,
para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 15h30. Josmar Gomes de
Oliveira,Juiz de Direito Substituto EAF .
Nº 4420-7/12 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF036806 - Clarissa Braga Franco Severino, MT015219 - Clarissa Braga Franco Severino. R: SUZANE
MARGARIDA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de fl. 164 por ausência de previsão legal. Promova o autor
o andamento em 5 (cinco) dias, indicando o correto endereço da parte executada. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 11h32. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 60555-3/13 - Rescisao de Contrato - A: OSVALMERE ODWYER LIMA GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: COMURF CONSELHO COMUNITARIO E SOLIDARIO DE MULHERES DO RIACHO FUNDO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Recebo a emenda de fls. 27/32, e concedo os benefícios da justiça gratuita `a requerente. Anote-se. Trata-se de feito de conhecimento, que deve
tramitar pelo procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉVIA prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC. Cite-se para comparecer
à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Na forma do disposto no Art. 278, do CPC, a parte ré, caso deseje produzir provas testemunhais, deverá apresentar em audiência o respectivo
rol e, caso deseje produzir provas periciais, deverá, na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena
de preclusão. As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data desta assentada, também sob pena de preclusão.
Fica ciente o Requerente que ausente seu procurador na audiência designada, preclusa estará a oportunidade para manifestar-se acerca da
contestação e documentos, bem assim de requerer a produção de provas. Brasília - DF, quarta-feira, 05/06/2013 às 16h01. Josmar Gomes de
Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 16682-2/13 - Revisional - A: HIGOR HENRIQUE DE JESUS MIRANDA OLIVEIRA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se o Réu para responder ao Recurso,
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