TJDFT 09/05/2013 - Pág. 783 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 85/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de maio de 2013
Sentença
Nº 108789-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: YANG CHUNG CHI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MILAO
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF009021 - Marcondes Braulio de Paiva. Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito,
a teor do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Considerando que o executado apresentou exceçao de pré-executivadade, condeno
o exequente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do artigo 20, § 4º, do mesmo diploma legal. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito, mediante traslado a cargo da
própria parte. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
07/05/2013 às 15h49. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 45648-2/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ISMAEL CRISTIAN DA SILVA MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de Busca, Apreensão e Citação de fls. retro, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2008, fica o autor
intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 16h25. .
Nº 47845-7/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R:
PAULO ROBERTO DE AZEREDO MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de Busca,
Apreensão e Citação de fls. retro, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2008, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão
do Oficial de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 16h29. .
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