TJDFT 20/03/2013 - Pág. 936 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2013
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2013
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 7605-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: G.F.D.N.. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. A:
C.C.D.A.J.D.D.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. JULGAMENTO - Trata-se de Execução de Sentença intentada por
C.C.A.J.D. em desfavor de G. F. N. Às fls. 207-v, a exequente noticiou a satisfação integral do débito por parte do executado até o mês de
julho/2010, razão pela qual extingo o feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o
executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
arbitro em R$ 100,00. Todavia, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, suspendo a exigibilidade do pagamento, uma vez que lhe concedo
gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 16h13. Edioni da Costa Lima, Juíza
de Direito Substituta.".
Nº 28873-8/12 - Conversao de Separacao Litigiosa - A: F.V.D.O.N.. Adv(s).: DF009346 - LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA. R: J.P.X..
Adv(s).: RJ123456 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA "... Ao exposto, decreto o DIVÓRCIO das partes.
Dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação, providenciando as
partes sua cópia, a qual devidamente autenticada, será instruída com cópia da petição inicial/emendas, se houver, para fins de averbação. Custas
e honorários, que arbitro em R$ 200,00, na proporção de 50% para cada parte, com a ressalva de que as partes litigam sob o pálio da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013
às 16h19. Edioni da Costa Lima, Juíza de Direito Substituta.".
Nº 33278-0/12 - Divorcio Litigioso - A: J.E.F.. Adv(s).: DF033046 - FRANCISCO MARCONI CORDEIRO DA SILVA. R: R.S.C.F.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA "... Em face do exposto, e nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio das partes, homologar o acordo de guarda e visitas e deferir ao autor a
guarda das gêmeas e à autora, a guarda da menor púbere, ficando livres as visitas dos genitores para todas as filhas. Considerando que
se trata de processo necessário, onde inexistiu resistência ao pedido, deixo de condenar a parte promovida ao pagamento das verbas de
sucumbência. Expeçam-se Mandado de Averbação e Certidões de Guarda. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquem-se.
Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 15h46. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta.".
DESPACHO
Nº 23584-6/12 - Execucao de Alimentos - A: I.D.S.F.. Adv(s).: DF035730 - THAIS DOS SANTOS DINIZ. R: A.F.D.S.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: M.K.D.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diga a exequente se houve
pagamento extrajudicial do débito. Caso negativo, junte-se planilha atualizada do débito, dando-se vista ao MP, antes de retornarem conclusos.
I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 16h19. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 7162-0/13 - Partilha - A: M.S.N.D.S.. Adv(s).: DF024457 - VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES. R: J.B.P.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Emende-se a inicial, a fim de que seja deduzido
pedido certo e determinado em face da parte requerida, nos moldes do art. 286, "caput", primeira parte, do CPC. Ceilândia - DF, segunda-feira,
18/03/2013 às 15h54. Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 31538-6/12 - Sonegacao de Bens - A: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO, ESPOLIO DE. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. R: FRANCISCO JOSE DE ARAUJO. Adv(s).: DF027631 - MARCONE OLIVEIRA PORTO. REPRESENTANTE LEGAL:
ROZA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fls. 199-204 - Defiro o pleito de remarcação da audiência já desinada,
tendo em vista que os documentos de fls. 201-205 justificam o adiamento. Por consequencia, cancelo a audiência desinada para o dia 18/3/2013.
Designe-se nova data, adotando as providências cabíveis, notadamente às concernentes à intimação das partes e eventuais testemunhas
previamente arroladas, se o caso. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 14/03/2013 às 18h18.
Edioni da Costa Lima,Juíza de Direito Substituta CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a audiência
de DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/04/2013, às 15h15. Nos termos dos artigos 162, § 4º, 36 e 236, todos do CPC, ficam as partes intimadas
a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. Ceilândia - DF, sexta-feira,
15/03/2013 às 18h37..
Nº 33076-8/12 - Guarda Compartilhada - A: M.D.N.C.. Adv(s).: DF025624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: V.M.D.O.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): G.M.C.. Adv(s).: (.). 1. Designe-se audiência de instrução e julgamento,
intimando-se as partes, inclusive a ré, a despeito de sua revelia. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 11/03/2013 às 16h51. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de acordo com a determinação retro, designei a audiência de DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para o dia 24/04/2013, às 15h15. Nos termos dos artigos 162, § 4º, 36 e 236, todos do CPC, ficam as partes intimadas a
comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. Ceilândia - DF, sexta-feira,
15/03/2013 às 14h14..
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