TJDFT 04/03/2013 - Pág. 557 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de março de 2013
Rogerio Meira Lima, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: AURISTELA SAMPAIO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 304/316, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora
intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h52. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 141087-0/12 - Exibicao de Documentos - A: JANIO BASILIO DA COSTA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes
Guimaraes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 57/60. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos
ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 58, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h54. .
CERTIDÃO
Nº 74149-0/12 - Divisoria - A: ALEXANDRE PAIVA DA SILVA. Adv(s).: DF00855A - Jadir Santos Ferreira. R: CONDOMINIO DO BLOCO
K DA SQN 210 UNIAO FEDERAL. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. A: RAQUEL FERREIRA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). R: ROSSINE
LUIZ DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA E ASTHON DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: MARIA ANTONIA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: GILMAR
NARVAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO INACIO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: LINDOLFO ANTONIO CABRAL SARAIVA. Adv(s).: (.). R:
ADALTO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: TEREZINHA DE JESUS ALVES NUNES. Adv(s).: DF009416 Lilia de Sousa Ledo. R: DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: FABIANA DE SOUZA GONCALVES
DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: EDVALDO PAIVA CAMPOS. Adv(s).: (.). R: JOSE AGNALDO PINTO. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo.
R: JOAO FRANCISCO SINOTT LOPES. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: CLEONOR CAVALCANTE. Adv(s).: (.). R: MARCOS JOSE
REBOUCAS LOPES. Adv(s).: (.). R: MARCELO ALMEIDA DE MENDONCA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO P SOCORRO COSTA REIS. Adv(s).:
DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: CLAUDETE PINHEIRO BRANDAO. Adv(s).: (.). R: EDIMILSON ALVARO HARDMAN. Adv(s).: (.). R: FLAVIO
DE JESUS MARQUES. Adv(s).: (.). R: EDIMILSON T DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: RUY BARBOSA DE
SOUZA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: JOSE ALBERTO CUNHA COUTO. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: DEODORO
RAMOS COELHO. Adv(s).: (.). R: FERNANDA QUEIROS KLEIN. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO AUGUSTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de
Sousa Ledo. R: ANA CRISTINA DANICK A ROSA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: JOSE LUIZ VIEIRA PAIXAO CORREA. Adv(s).:
(.). R: ANTONIO CARLOS JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ISABEL CRISTINA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ANDRE MELO DE FARIAS. Adv(s).:
(.). R: ANA MARIA FLORENCIO CAMPOS. Adv(s).: (.). R: NATANAEL MARTINS BARCELOS. Adv(s).: (.). R: JOSE PRUDENTE DE C NETO.
Adv(s).: (.). R: MARIA DO ESPIRITO SANTO F SOUZA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: JOSE HEVALDO RABELLO MENDES
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: IZALTINA FERREIRA DE M LIMA. Adv(s).: (.). R: JOSE RIBAMAR DA S ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JOAO NEPOMUCENO
DA SILVA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: JOSE RIBAMAR PINTO MACHADO. Adv(s).: (.). R: MARCIANO CORTES NETO. Adv(s).:
(.). R: LIBORIO PEREIRA PINTO. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: EDEWILTON WARNER SOARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 295/296, 297/298 e 299/300, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora
intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 206027-8/10 - Monitoria - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF09754E Andre Furtado Lara. R: JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O feito está suspenso em virtude da decisão
de fls. 252, a fim de aguardar a habilitação dos interessados na sucessão da parte executada. Tendo noticiado a parte exequente a inexistência
de inventário aberto, promova a parte exequente a habilitação de todos os herdeiros no pólo passivo da presente execução. Prazo: 30 (trinta)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h55. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta 15 .
DECISÃO
Nº 182873-9/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642
- Roberta Correia Batista. R: ASA TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF018444 - Huilder Magno de Souza. R: RICARDO MUCURY. Adv(s).: (.).
R: EUNICE ALVES MUCURY. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifica-se que, no decorrer do prazo recursal relativo à decisão proferida à
fl. 150, publicada no dia 10/12/2012 (fl. 151), o advogado do autor retirou os autos com carga no dia 12/12/2012 e os devolveu somente em
17/12/2012 (fl. 152). Desta feita, concedo ao executado o prazo de dez dias para interposição de recurso de agravo de instrumento, conforme
requerido à fl. 156/157, na forma do § 2º do art. 183 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h58. Magáli Dellape Gomes,Juíza de
Direito Substituta 17 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5997/93 - Execucao de Honorarios - A: WILLIAM ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF018058 - Mario
Lucio Marques Jr, DF024260 - Vanessa Rios dos Reis Targino Alves, DF024851 - Patricia Rocha de Carvalho, DF025648 - Gleison dos Reis
Lemes, DF031873 - Laysa Bastos Lima Paes Felix, DF033097 - Fernanda Fonseca Alves, DF034447 - Candy Fabricia Querido Maia, DF07757E
- Elaine Nunes da Silva, PR036350 - Guilherme Gehlen. R: FCK PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF003321 - Laurindo Eing.
Indefiro o pedido de fls. 780, porquanto a Sra. Cristiane Cordeiro não pertence ao pólo passivo da presente execução. Promova a parte exequente
o andamento do feito, requerendo o que for do seu interesse, sob pena de extinção e expedição de crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013
às 15h58. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 6701/97 - Execucao de Sentenca - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite, DF005079 - Manoel
Jose de Souza Neto, DF10314E - Joao Augusto Soares Vasconcelos. R: ADERBAL LUIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF016839 - Daniela Guimaraes Vilela. Antes de apreciar o pedido de fls. 690/694, traga a parte exequente as certidões das empresas referidas
da Junta Comercial. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se, pessoalmente, via AR, a parte executada, a fim de que constitua novo patrono no presente
feito. Brasília - DF, quinta-feira, 28/02/2013 às 15h59. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta 15 .
DECISÃO
Nº 60619-6/09 - Execucao - A: EDUARDO CENCI. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araujo Neto, DF029260 - Alessandra de
Sousa Araujo. R: MARCO AURELIO ARAUJO VASCONCELOS PADRAO. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, DF026140 - Luis
Eduardo Mendonca Borges. INTERESSADA: SADIA S.A. Adv(s).: (.). Verifico que o Oficial de justiça Avaliador, em sua diligência, deixou de
proceder à penhora ordenada (fl. 190) por constatar que a empresa Sadia não funciona mais no local indicado no mandado, em razão de ter
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