TJDFT 06/02/2013 - Pág. 604 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
JUÍZA DE DIREITO: VALERIA MOTTA IGREJAS LOPES
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: THIAGO DE MORAES SILVA
DIRETORA DE SECRETARIA: FERNANDA ALMEIDA CAMPOS
PORTARIA Nº 01, de 04 de fevereiro de 2013
A Doutora VALERIA MOTTA IGREJAS LOPES, MMª Juíza de Direito da TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS
EXTRAJUDICIAIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos,
RESOLVE: R E S O L V E : I - Designar o período de 08 de Fevereiro a 30 de Junho de 2013, no horário do expediente forense, para a
realização de inspeção na Secretaria desta Vara; II - A expedição de ofício ao Exmo. Sr. Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito
Federal, comunicando-lhe a realização da referida inspeção, ao Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF, ao Exmo.
Sr. Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ilmo. Sr. Chefe do Centro de Assistência Judiciária do Distrito
Federal, para, querendo, acompanharem a inspeção; III - Facultar aos interessados, bem como aos senhores Advogados, membros do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a formalização de eventuais sugestões e/ou reclamações, no horário do expediente forense; IV - A inspeção
compreenderá todos os processos em tramitação, pastas e instalações da vara; V - O atendimento ao público será normal nos dias designados
para a inspeção. Afixe-se cópia da presente Portaria no local de costume, para ciência de todos os interessados, especialmente dos ilustres
Advogados que militam no Fórum.
VALERIA MOTTA IGREJAS LOPES
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Juíza de Direito: Valeria Motta Igrejas Lopes
Diretora de Secretaria: Fernanda Almeida Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 13388-5/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERESINHA FLORENZANO. Adv(s).: DF031705 - RODRIGO RAMOS ABRITTA.
R: SLIMANE BELHADDAD e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: OUAHIBA BELHADDAD. Adv(s).: (.). R: EMBAIXADA
DA REPUBLICA DEMOCRATICA E POPULAR DA ARGELIA. Adv(s).: (.). DECISAO - Emende-se a inicial para complementar a qualificação das
partes, nos termos da certidão de fl. 31 e da Portaria Conjunta nº 69/2012 deste Tribunal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/02/2013 às 18h27. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito.
Nº 14440-5/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - EDEGAR STECKER. R: JONAS INACIO
KICHEL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Emende-se a inicial para complementar a qualificação das partes, nos termos da certidão
de fl. 32 e da Portaria Conjunta nº 69/2012 deste Tribunal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brasília, 05 de fevereiro de 2013
às 13h34.. Valéria Motta Igrejas Lopes,Juíza de Direito.
Nº 13919-4/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LENIRA CRISTINA CEZAR ARAUJO. Adv(s).: GO016556 - DAODELINO
CANDIDO DUTRA. R: TALES ALVES NAVARRO e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: PAULO BALTAZAR CARNEIRO.
Adv(s).: (.). DECISAO - Emende-se a inicial para complementar a qualificação das partes, nos termos da certidão de fl.11 e da Portaria Conjunta
nº 69/2012 deste Tribunal, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Brasília, 04 de fevereiro de 2013 às 13h49.. Valéria Motta Igrejas
Lopes,Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 14189-7/13 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RASPA PISO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF030441 - VINICIUS
VENTURA VASCONCELLOS. R: FRANCISCO REGO SENA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Ante o exposto,
INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 295, inciso IV, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito,
em razão da prescrição da pretensão executória do título que o instrui, com fulcro no artigo 269, incisos IV do Código de Processo Civil. Faculto
a devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado a cargo da parte exequente. Pagas as custas finais, eventualmente
em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, 04 de fevereiro de 2013 às 18h26.. Valéria Motta Igrejas
Lopes,Juíza de Direito.
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