TJDFT 10/01/2013 - Pág. 1012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 7/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja
observado o disposto no Inciso IV, do Art. 232, do CPC. Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do
Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual
interesse na demanda. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Oportunamente, dê-se vista
ao Ministério Público (CPC, art. 944). Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às 14h05. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 196818-6/12 - Usucapiao - A: FRANCISCO DE ALMEIDA SANTIAGO. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FRANCISCA SANTANA DO NASCIMENTO SANTIAGO. Adv(s).: (.). R: GILCENA
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA.
Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).:
(.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOUDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). Defiro aos autores
os benefícios da gratuidade judiciária. Cite(m)-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os
confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena
de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Citem-se por meio
de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em
lugar incerto e os eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja observado o disposto no Inciso IV, do Art. 232, do CPC. Intimemse por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a
contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
a contestação deverá ser apresentada por advogado. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público (CPC, art. 944). Brasília - DF, segundafeira, 07/01/2013 às 14h08. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 196820-9/12 - Usucapiao - A: VICENTE DE PAULO LIMA. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE ALVES
PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VERA VENANCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR
CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). Defiro aos autores os benefícios da
gratuidade judiciária. Cite(m)-se pessoalmente aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para
contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Citem-se por meio de edital, com
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os
eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja observado o disposto no Inciso IV, do Art. 232, do CPC. Intimem-se por via postal,
os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá
ser apresentada por advogado. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público (CPC, art. 944). Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às
14h09. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 196823-3/12 - Usucapiao - A: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: GILCE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: AILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILEY
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: JEZINEI JARDIM PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO JARDIM PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Cite(m)-se pessoalmente aqueles em cujo
nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Citem-se por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das
publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa, cuidando-se para que seja
observado o disposto no Inciso IV, do Art. 232, do CPC. Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do
Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual
interesse na demanda. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Oportunamente, dê-se vista
ao Ministério Público (CPC, art. 944). Brasília - DF, segunda-feira, 07/01/2013 às 14h11. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 119143-2/09 - Reintegracao de Posse - A: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira,
MG053908 - Bauer Souto Santos. R: CICERO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF001297 - Geraldo Nunes, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira
Alencar, DF021721 - Barbara Nunes. Defiro o prazo requerido às fls. 803. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, especialmente porque
o conflito decorrente do cumprimento da sentença de reintegração de posse relaciona-se diretamente às incertezas que permeiam a questão
fundiária no Distrito Federal. Em seguida, retornem conclusos para as determinações pertinentes. Brasília - DF, quarta-feira, 19/12/2012 às 20h24.
Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 42449-0/09 - Execucao de Honorarios - A: CARLINHO BEVILAQUA. Adv(s).: DF027075 - Manoel Maria Gomes. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Devidamente citado nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, o
Distrito Federal, não se opondo à pretensão do exequente, juntou aos autos planilha com novos cálculos referentes aos honorários advocatícios
por ele devidos. À fl. 179 o credor anuiu expressamente aos valores propostos pelo ente público para cumprimento da obrigação. Neste sentido,
não havendo óbice para resolução da demanda, promova a secretaria a expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV). Sem outros
requerimentos, arquivem-se os autos. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 19/12/2012 às 19h03. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 92189-8/12 - Reintegracao de Posse - A: GASPAR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. R:
AURINO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DEMAIS OCUPANTES NAO INDIVIDUALIZADOS DA GLEBA 09 DE 2 16
HA DESM 9 ALQUEIRES. Adv(s).: (.). Juntei, às fls. 146/163 , os mandados de Reintegração de Posse e Citação devolvidos sem cumprimento
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