TJDFT 09/01/2013 - Pág. 720 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
bloqueios são de quantia muito pequenas, R$291,31 ou R$69,65. De outra banda não foi comprovado que os valores recebidos referiam-se
a proventos ou outras verbas salariais, bem como não restou comprovado o montante dos proventos, para fins de aferir os 30% passíveis de
penhora. Nessa situação, entendo que os valores bloqueados estão dentro do limite de 30% das verbas salariais dos executados, admitindose, portanto, a manutenção da penhora. Verifico ainda que foram penhorados valores referentes ao débito total de Maria Amélia Cavalcante de
Farias e de Missias Ferreira, sendo ainda penhora valor parcial do débito de Iolanda Medeiros da Silva (R$69,65). Assim, INDEFIRO o pedido de
liberação dos bloqueios. Precluso, intimem-se o exeqüente para indicar os CPFs dos executados, que não constam tais dados, tendo em vista a
frustração de que tais informações viessem dos advogados. Ainda, deverão indicar bens passíveis de penhora. Após será examinado o pedido
de alvará. P.I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 14h31. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 80748-0/07 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo. R: ANTONIO
CLAUDIO DE QUEIROZ DIAS. Adv(s).: DF008478 - Vanderlei Silva Perez. Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento e/ou libere-se a penhora, se o caso. Custas finais pelo(a) executado(a). Após
o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 13h56. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto SENTENÇA - Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase alvará de levantamento e/ou libere-se a penhora, se o caso. Custas finais pelo(a) executado(a). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 13h57. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 102224-9/07 - Indenizacao - A: ODETE MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF020884 - Walter Felipe dos Santos. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. Ao(s) executado. I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 14h36. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Ao(s) executado. I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 14h37. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 75474-0/08 - Indenizacao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior. R: ESPOLIO DE LOURIVAL
MOREIRA NOVO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ESPOLIO DE JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). Ao(s) Réu(s). sobre petição e documentos de fls. 269/288. I. Brasília - DF, domingo,
16/12/2012 às 13h43. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Ao(s) Réu(s), sobre petições e documentos de
fls. 269/278. I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 13h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 207014-0/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF020026 - Eduardo Marcos de Almeida,
DF10665E - Fabrizio Augusto Ferreira da Costa. R: A L P PIRES ME. Adv(s).: DF031165 - Higor Machado Campos, Sem Informacao de Advogado.
R: ANDRE LUIZ PRECIOZO PIRES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 15h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Defiro o pedido e
suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 15h48. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 24494-0/06 - Execucao de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. R: FAST
TUNING VEICULOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Para haver a desconsideração da personalidade jurídica em matéria
civil ou empresarial, mister que o solicitante comprove uma das situação descritas no art. 50 do CCB : Art. 50. Em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público
quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares
dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Assim, ao exeqüente para comprovar, de forma contundente, uma das situações descritas
no art. 50 do CCB, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 15h38. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Para haver a desconsideração da personalidade jurídica em matéria civil ou
empresarial, mister que o solicitante comprove uma das situação descritas no art. 50 do CCB : Art. 50. Em caso de abuso da personalidade
jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério
Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Assim, ao exeqüente para comprovar, de forma contundente, uma das situações
descritas no art. 50 do CCB, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 15h39. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 86145-9/09 - Execucao de Sentenca - A: SOLANGE LEIRE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF025110 - Flavia Almeida de Alagao,
DF035111 - Weslley Vaersiani da Silva. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro
Meira Junior, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF11157E - Ricardo Augusto de Oliveira Paes. Julgo extinta a presente execução,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento e/ou libere-se a penhora, se o caso. Custas
finais pelo(a) executado(a). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 14h54. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto SENTENÇA - Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento e/ou libere-se a penhora, se o caso. Custas finais pelo(a) executado(a). Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 14h55. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 74579-0/12 - Embargos A Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: DEUSALINA COSTA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF014199 - Ademilson Bento de Oliveira, Proc(s).: PR-VICENTE MARTINS DA COSTA JUNIOR. Ao(s) Exeqüente(s). I.
Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 15h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - Ao(s) Exeqüente(s). I.
Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 15h20. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 3198-6/09 - Execucao de Sentenca - A: JOSE RICARDO PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF011543 - Jaqueline Blondin de Albuquerque,
DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF10697E - Thiago Cavalcante Batista Silva. R: BRB. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida,
DF014790 - Guilherme Lima Braga, DF029721 - Rodrigo Zapata. Indefiro o pedido de fls. 345/346, tendo em vista que o contador judicial não
poderá ser destacado para realizar todos os cálculos requeridos pelas partes, sob pena de compromentimento do serviço judicial afeto àquela
contadoria. O autor deverá informar se concorda com a proposta de parcelamento oferecida pelo Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, em caso
de silêncio, será determinado o prosseguimento do feito. Intime-se. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 13h51. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Indefiro o pedido de fls. 345/346, tendo em vista que o contador judicial não
poderá ser destacado para a realização de todos os cálculos requeridos pelas partes, sob pena de comprometimento das funções afetas àquela
contadoria. O autor deverá informar se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de silêncio,
será dado prosseguimento normal ao feito. Intime-se. Brasília - DF, domingo, 16/12/2012 às 13h54. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 51032-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: IVANILDO SANTANA BORGES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF029126 - Tassiana Araujo Tenorio. Defiro o pedido e suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 (trinta) dias. Verifico
que a autora já foi intimada pessoalmente e manteve-se silente. Assim, transcorrido o prazo acima sem manifestação, o feito será extinto. I.
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