TJDFT 14/12/2012 - Pág. 1668 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
10ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Jayder Ramos de Araujo
Diretor de Secretaria: Deuzani Rodrigues da Trindade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 158817-5/12 - Rescisao de Contrato - A: RAMAO CAMPOE. Adv(s).: DF036610 - Ana Patricia Trajano Silva. R: GERARDO
FERREIRA PAIVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE TRAJANO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO DAS CHAGAS
PAIVA. Adv(s).: (.). R: JAILSON FERREIRA PAIVA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR SOARES GARCIA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela
Gomes. Nesta data, promovo a juntada do AR/Mandado não cumprido, às fls. 99/100. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a
parte autora/exequente intimada a manifestar acerca da devolução do AR/mandado não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quartafeira, 12/12/2012 às 17h10. .
SENTENÇA
Nº 7428/93 - Consignacao Em Pagamento - A: RENI ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto,
DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva. R: PAULO OCTAVIO EMP IMOB LTDA. Adv(s).: DF000291 - Gustavo Cesar de Barros Barreto,
DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto, DF032882 - Rachel Carneiro de Abreu Marques. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de conseqüência, declaro
resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas
partes. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 17h11. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 113871-9/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF017277 - Ilidio
Lopes Mundim Filho, DF09757E - Bruno Medeiros de Souza, DF10461E - Lucas Ofugi Rodrigues Miranda. R: FRANCISCO DAS CHARGAS
MARTINS SOBRINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, promovo a juntada do AR/Mandado não cumprido, às fls. 193/194.
Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a manifestar acerca da devolução do AR/mandado não
cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 17h12. .
Nº 45122-4/10 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira,
DF11029E - Pedro Henrique Braga Guedes. R: MAURO PEREIRA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, promovo a juntada
do AR/Mandado não cumprido, às fls. 240/241. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a manifestar
acerca da devolução do AR/mandado não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 17h16. .
SENTENÇA
Nº 61516-0/09 - Obrigacao de Fazer - A: OSVALDO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: DF005056 - Argeu Ramos da Silva. R: JOSE
LAURENTINO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de conseqüência, declaro resolvido o mérito, por
força do que dispõe o art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Transitada em
julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 17h18. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 81405-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: CARLOS ALBERTO FAZZA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra, DF08853E - Andre
Grassi Mello. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes, DF035574 - Livia Maciel Mattos, DF09353E - Rachid Santos Mamed. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte
autora intimada a comparecer neste Juízo a fim de retirar o(a) respectivo(a) alvará de levantamento de valores, no prazo de 05 dias, que se
encontra em pasta própria deste Juízo. De ordem, remeto os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 17h14. .
CERTIDÃO
Nº 131967-0/12 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF11282E - Jose Ribamar de Carvalho Junior. R: MARIA FERNANDA DO CARMO ROCHA. Adv(s).: DF018729 - Bianca Sousa
Ferreira. Nesta data, promovo a juntada do AR/Mandado não cumprido, às fls. 147/148. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a
parte autora/exequente intimada a manifestar acerca da devolução do AR/mandado não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quartafeira, 12/12/2012 às 17h20. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 91403-2/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GERALDO JACOB BENTO DE MORAIS. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges
Rezende, DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior, DF06749E - Bruno Lima Rocha, DF10588E Wesley de Paula Ferreira, DF12383E - Fernando Paiva Fonseca. R: WILSON MENDES DE JESUS. Adv(s).: DF016540 - Debora Brito Dalmeida,
DF032320 - Sirlei Carneiro da Silva, DF05496E - Patricia Mendanha Lino, DF08457E - Giselle de Lima, DF08549E - Antonio Carlos Ayrosa
Rosiere Junior, DF10066E - Kellyane Notine Peixoto. Nos termos da Portaria nº 01/2010 deste Juízo, fica a parte credora intimada a comparecer
neste Juízo a fim de retirar o(a) respectivo(a) alvará de levantamento de valores (em nome da Dra. DEBORA BRITO DALMEIDA), no prazo de
05 dias, que se encontra em pasta própria deste Juízo. De ordem, remeto os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 17h16. .
CERTIDÃO
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