TJDFT 13/11/2012 - Pág. 751 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2012
Nº 123985-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R:
DR COLCHAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).:
DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: DRC LOGISTICA. Adv(s).: DF030386 - Tuane
Danuta da Silva. R: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: W3 COLCHOES
COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOAIS LTDA. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).:
(.). R: RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). VITIMA: AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: JOANA D´ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: DR
COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). R: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: JOANA D ´ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). R: ANDRE ULHOA
DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R:
RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.). Diante do exposto, com fundamento no art. 586, combinado com o art. 598 e o art. 267, inc. VI,
todos do CPC, extingo o feito executivo com relação às empresas e pessoas físicas que respectivamente não estejam listadas na tabela supra.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora às custas acrescidas com a citação das empresas contra as quais não há
nos autos título executivo. Recolham-se os mandados de citação relativos à pessoas que não estejam listadas na tabela acima. Com relação
às pessoas já citadas e que apresentaram embargos, estes serão extintos em cada um dos processos respectivos. Publique-se. Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, a Secretaria deverá oficiar à Distribuição, promovendo a exclusão das demais empresas e pessoas físicas do pólo
passivo de cada respectiva execução. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 18h28. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Substituta .
Nº 123992-2/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R: DR
COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES
E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DRC
LOGISTICA DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: JD COMERCIO DE COLCHOES
LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.).
R: RD COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: (.). R: AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane
Danuta da Silva. R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: DR. COLCHAO - JOANA D'ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: (.).
R: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: (.). R: JOANA D ARC ULHOA DE JESUS.
Adv(s).: (.). R: ANDRE UCHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: W3COLCHOES COMERCIAL DE
COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E
ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. Diante do exposto, com fundamento no art. 586, combinado com o art. 598 e
o art. 267, inc. VI, todos do CPC, extingo o feito executivo com relação às empresas e pessoas físicas que respectivamente não estejam listadas
na tabela supra. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora às custas acrescidas com a citação das empresas contra as
quais não há nos autos título executivo. Recolham-se os mandados de citação relativos à pessoas que não estejam listadas na tabela acima. Com
relação às pessoas já citadas e que apresentaram embargos, estes serão extintos em cada um dos processos respectivos. Publique-se. Intimemse. Preclusa a presente decisão, a Secretaria deverá oficiar à Distribuição, promovendo a exclusão das demais empresas e pessoas físicas do
pólo passivo de cada respectiva execução. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 18h28. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Substituta .
Nº 123996-3/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R:
DR COLCHAO COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: CEI COLCHOES COMERCIAL
DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: DRC LOGISTICA DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane
Danuta da Silva. R: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: RR COMERCIO DE
COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: W3COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS
LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: RD COMERCIO DE
COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).:
DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R:
JOANA DARC ULHOA DE JESUS DR COLCHAO ME. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: DR COLCHAO COMERCIAL
DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS
LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R:
JOANA D ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: ANDRE UCHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RICARDO ULHOA DE JESUS.
Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. Diante do exposto, com fundamento no art. 586, combinado com o art. 598 e o art. 267, inc. VI,
todos do CPC, extingo o feito executivo com relação às empresas e pessoas físicas que respectivamente não estejam listadas na tabela supra.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte autora às custas acrescidas com a citação das empresas contra as quais não há
nos autos título executivo. Recolham-se os mandados de citação relativos à pessoas que não estejam listadas na tabela acima. Com relação
às pessoas já citadas e que apresentaram embargos, estes serão extintos em cada um dos processos respectivos. Publique-se. Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, a Secretaria deverá oficiar à Distribuição, promovendo a exclusão das demais empresas e pessoas físicas do pólo
passivo de cada respectiva execução. Brasília - DF, quinta-feira, 08/11/2012 às 18h28. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Substituta .
Nº 123999-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF024569 - Marco Antonio Zanella Duarte. R:
RA COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: CEI COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 Tuane Danuta da Silva. R: DJ COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: DRC LOGISTICA
DISTRIBUICAO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: JD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).:
DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: RR COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba.
R: W3 COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RD COMERCIO
DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: AR COMERCIO DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA EPP.
Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: DD COMERCIO DE COLCHOES LTDA EPP. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba.
R: JOANA D´ARC ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: DR COLCHAO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: SAMA COLCHOES COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS. Adv(s).: DF030386
- Tuane Danuta da Silva. R: DORIVAL LINO DE JESUS. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: JOANA D ´ARC ULHOA DE
JESUS. Adv(s).: DF030383 - Narryma Kezia da Silva Jatoba. R: ANDRE ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R:
RODRIGO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane Danuta da Silva. R: RICARDO ULHOA DE JESUS. Adv(s).: DF030386 - Tuane
Danuta da Silva. Diante do exposto, com fundamento no art. 586, combinado com o art. 598 e o art. 267, inc. VI, todos do CPC, extingo o feito
executivo com relação às empresas e pessoas físicas que respectivamente não estejam listadas na tabela supra. Em observância ao princípio
da causalidade, condeno a parte autora às custas acrescidas com a citação das empresas contra as quais não há nos autos título executivo.
Recolham-se os mandados de citação relativos à pessoas que não estejam listadas na tabela acima. Com relação às pessoas já citadas e que
apresentaram embargos, estes serão extintos em cada um dos processos respectivos. Publique-se. Intimem-se. Preclusa a presente decisão,
751