TJDFT 12/11/2012 - Pág. 298 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Devedor(a)(es) para comprovar(em) o pagamento das obrigações de fls. 645 e 646-647 ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta
intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de
Processo Civil. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 16h46. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
Nº 150189-6/09 - Ordinaria - A: LEVY DA SILVA MENEZES. Adv(s).: DF025787 - Rodrigo Brito da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF005397 - Cesar Rodrigues Alves. Vistos, etc. Providencie a Secretaria as anotações e alterações necessárias, comunicando-se a Distribuição,
uma vez que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença. Intime(m)-se o(a) Autor(a)(es)(as)/Devedor(a)(es) para comprovar(em)
o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, devidamente corrigida até a data do efetivo
pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às
16h44. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
Nº 41145-8/2000 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022080 - Fabio Oliveira Leite. R: LACIR CORTES DE
ARAUJO E OUTROS. Adv(s).: DF001541 - Joao Batista de Sousa. R: TACIANO TEIXEIRA DOS SANTOS . Adv(s).: (.). R: PAULO ALFREDO
MAINIERI . Adv(s).: (.). R: PEDRO PAULO DOS SANTOS . Adv(s).: (.). R: ABILIO SCHWAB . Adv(s).: (.). R: LINDOLFO ZEFERINO RAPOSO .
Adv(s).: (.). R: GABRIEL FERRAZ DE ARAUJO . Adv(s).: (.). R: ARMANDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JOSE CALAZA BISPO. Adv(s).: (.). R:
SEBASTIAO NOGUEIRA LACERDA. Adv(s).: (.). R: NICOMEDES NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: ISMAEL CRIVANO . Adv(s).: (.). R: JORGE
ERNESTO SEIXAS. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO PEREIRA DIAS . Adv(s).: (.). R: ACYR PEREIRA DE
MELLO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-AREF ASSREUF JUNIOR, PR-ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS. Vistos, etc. Não cumprida
a obrigação no prazo estipulado, fixo a multa de 10% (dez por cento), sobre o montante atualizado, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil. Ao(s) Exeqüente(s) para cumprir a formalidade do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, indique
bens à penhora. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 16h47. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
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