TJDFT 07/11/2012 - Pág. 362 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2012
e, portanto, a decisão se tornará inexequível. De outro lado, foram realizadas pesquisas junto aos Sistemas BACEN-JUD e RENAJUD e nenhum
bem ou valor foi encontrado para a satisfação do crédito e, diante deste fato e considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 73 do TJDFT e
no Provimento nº 09 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das
Metas Prioritárias nº 1 e 3 estabecidas pelo CNJ, promova o credor o andamento respectivo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na
forma do ar. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor
passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste Juízo se, de fato, isso
não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou
mero pedido de vista dos autos, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a
garantir a satisfação do débito. Esclareço que em caso de extinção do feito será fornecida ao credor, independentemente do recolhimento das
custas, certidão de crédtio quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do feito, caso após o arquivamento dos autos venha a
encontrar meios para a satisfação do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do
Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 13h58. Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DESPACHO
Nº 62096-5/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas, DF11586E
- Pedro Paulo Xavier Ribeiro de Oliveira. R: GERALDO DE SOUSA CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao(s) Exeqüente(s). I.
Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 14h. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
ATO CARTORÁRIO
Nº 75048-6/06 - Embargos A Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF028290 Rogerio Oliveira Anderson. R: IVANILDES BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso, DF020933 - Simone Aparecida Caixeta. Com
esteio nas normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2011 - 1ªVFPDF, intimo, de ofício, AS PARTES sobre o retorno dos autos da
instância recursal, para fins de cumprimento de sentença/ execução do julgado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os 15 (quinze)
dias sem manifestação, os autos serão arquivados. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 14h. .
DESPACHO
Nº 187260-6/11 - Acao de Conhecimento - A: INGRED FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022160 - Lilian Almeida Sousa, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Tendo em vista a possibilidade abstrata de que
o acolhimento do pedido de uma das irmãs afete direito subjetivo da outra, manifeste-se a parte autora quanto à pretensão veiculada nos autos em
apenso (2011.01.1.029637-9), no prazo de quinze dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 14h01. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
Nº 60812-4/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: BENEDITA MARIA
MARQUES SOUSA. Adv(s).: DF009578 - Hosanah Muniz da Costa. Ao(s) Exeqüente(s). I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 14h02.
Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
Nº 228486-5/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas,
DF036526 - Demetrio Weill Pessoa Ramos. R: GLOBAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LILIANE
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALISSON CARLOS COSTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao(s) Exeqüente(s). I. Brasília
- DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 14h01. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
Nº 29637-9/11 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA DAYSE FERREIRA SOARES. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz Pereira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Tendo em vista a possibilidade abstrata de que o provimento do
pedido de uma das irmãs afete direito subjetivo da outra, manifeste-se a parte autora quanto à pretensão veiculada nos autos em apenso
(2011.01.1.187260-6), no prazo de quinze dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 14h02. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 85028-0/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP. Adv(s).: DF010226E - Imara Sodre Sousa Neto, DF021485 - Yana
Fernandes Medeiros Silva, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, DF11647E - Fabio Henrique D'amato Cinosi de Almeida, DF11674E - Nayana
de Brito Araujo do Carmo. R: EDNA MARIA DA CRUZ. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: RAQUEL VELOZO MIZUNO ( CITADA ) .
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ELZA LEITE MAXIMO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: REJANE DA CRUZ. Adv(s).:
DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO CESAR CUNHA PAULO. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: KEDMA SA VIVEIROS
DA CRUZ ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ZULMIRA MENDONCA DA MOTA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves
Porto. R: LAZARA MARIA DA CRUZ . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: HELOISA MARIA IZAWA . Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: ROSANGELA MARTINS TOCCI . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: IVAN ROGERIO BASTO . Adv(s).: DF011344 Helenice Alves Porto. R: MAURO ARAUJO . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ROBSON SANTORO . Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: JOSE BASTISTA MACHADO . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO CESAR CUNHA PAULO ( CITADA ) .
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOAQUIM ALVES SOARES . Adv(s).: (.). R: JOSE RENATO ALVES . Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: SERGIO ADAO MACHADO ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: DOMINGOS GOMES CAMPOS . Adv(s).:
DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ERNANI BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: RAINER FRANCO MARQUES
PEREIRA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: TARCISIO ANTONIO DA SILVA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ELTON
NERES DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: PERSIO COSTA DE ROSA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R:
MAURO SANTANA DE JESUS . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: FRANCISCO RUFINO ROSA NETO . Adv(s).: DF011344 - Helenice
Alves Porto. R: JOSE BATISTA DE LLIMA FILHO . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: GODOFREDO PACHECONEVES JUNIOR.
Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: ROBERTO SOUZA CORREIA . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOSE BATISTA
MACHADO ( CITADA ) . Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: JOAO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R:
ANASTACIO FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF011344 - Helenice Alves Porto. R: SEVERO BENICIO DOS SANTOS . Adv(s).: DF013685 - Ana
Cristina Goulart Moreira. R: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013685 - Ana Cristina Goulart Moreira. Em sendo assim, DECRETO
a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema BACEN-JUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s)
informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o Banco do Brasil S/A, Agência
4200-5, como indicado no documento que efetivou o bloqueio. Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo. Na forma do §
1º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime o Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor. I. Brasília - DF, quintafeira, 25/10/2012 às 14h06. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular .
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