TJDFT 05/11/2012 - Pág. 532 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2012
Nº 129038-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF014376 - Alexandre
da Silva Araujo. R: ARAQUEM CALHAO MOTTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às fls. 71/72,
Mandado de Confirmação de Citação por Hora Certa referente ao Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, regularmente CUMPRIDO. Aguardese o prazo para o EXECUTADO. Brasília - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 17h22. .
DESPACHO
Nº 42868/97 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONST E INCORP SA. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA
NAZARIO, DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF023683 - Dayanne
Ferreira Viana, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa, DF03367E - Gustavo D'alessandro Tavares da Silva, DF03697E - Amilson Augusto
Alves, DF04619E - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes, DF04664E - Eduardo Rader, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF06857E Kleber Mendes Barbosa, DF09687E - Dimas Alves da Silva, DF10737E - Fernanda Cunha do Prado Rocha. R: MANOEL SANTANA CARDOSO e
outros. Adv(s).: DF021461 - FABIANO DE ALMEIDA NUNES, DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes.
R: ROBERTO JOAQUIM SANTANA. Adv(s).: (.). R: EULINA DE ALMEIDA SANTANA. Adv(s).: (.). R: MARIA CRISTINA SANANTA CARDOSO
<>. Adv(s).: (.). Antes de apreciar a petição de fls. 348/350, expeça-se novo mandado de avaliação do bem imóvel descrito às fls. 307/312, uma
vez que a referida avaliação foi realizada há mais de 01 (um) ano. Com o retorno do autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05(cinco)
dias, sobre o laudo de avaliação a ser realizado. No mesmo prazo, faculto a requerida a possibilidade de efetuar o pagamento do débito. Ademais,
buscando a celeridade do feito que já tramita desde 1997, bem como considerando que o patrono da executada permaneceu com os autos além
do prazo legal, tendo sido necessário, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão do autos, estes não deverão ser retirados do
cartório, devendo as partes e os advogados terem vista dos autos, do laudo de avaliação, na própria Secretaria desse Juízo. Precluso o referido
prazo, façam-me os autos conclusos para apreciar a petição de fls. 348/350. Por fim, esclareço a parte autora que o registro da penhora do
imóvel descrito na fl. 348, a ser efetuado no 2º Registro de Imóveis do Distrito Federal, pode ser diligenciado pela própria requerente. Brasília DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 17h12. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito.
Nº 221742-4/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGNALDO ARARUNA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF028289 - Marcus Philipe
Assis Araruna. R: ALTINO NUNES OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EDINA MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). Traga o
exequente documento que comprove a qualidade de herdeiros das pessoas nominadas em fl. 143. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. P.I.
Brasília - DF, segunda-feira, 29/10/2012 às 18h25. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 71110-0/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF026642
- Roberta Correia Batista. R: LORDELLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IVONE
CARVALHO LORDELLO. Adv(s).: (.). Diante da resposta à consulta do endereço da parte executada junto aos estabelecimentos bancários, via
BACENJUD, intimo a parte credora para manifestação. Segue detalhamento da ordem de requisição. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às
15h21. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 192579-5/11 - Rescisao de Contrato - A: RONALDO DE SOUSA. Adv(s).: DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso de
Albuquerque. R: MOVELARIA VILA RICA LTDA ME. Adv(s).: DF009619 - Walter Silverio da Silva. Designe-se data para audiência de instrução
e julgamento, em continuidade. Expeça-se mandado de condução coercitiva da testemunha Edson Pereira Batista, bem como intime-se a
testemunha Norberto Luiz Silva Bezerra, no endereço fornecido em fl. 408. Cumpra-se. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 14h47. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 114192-2/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GESSI CARDOSO DE MENDONCA. Adv(s).: DF026018 - Carla Guimaraes
Buiati, DF026024 - Cristiane da Silva Passos. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes. Diga o(as) Agravante(s), em 5 (cinco) dias, se o recurso mencionado retro obteve liminar destinada a conferir efeito suspensivo à
decisão agravada. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 14h12. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 75747-6/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL MONACO. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo. R:
BERTULINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da resposta à consulta do endereço da parte executada
junto aos estabelecimentos bancários, via BACENJUD, intimo a parte credora para manifestação. Segue detalhamento da ordem de requisição.
Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 15h36. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 199881-3/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias, DF09828E - Edson Ferreira Roxo. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: MG071656 Walfrido Moreira de Carvalho Neto. R: OTAVIO VIEGAS. Adv(s).: (.). Aplico o art. 398 do CPC. Estabeleça-se o contraditório quanto ao documento
novo suscitado. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 14h28. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 199898-3/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. R:
WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO. Adv(s).: MG072585 - Aline Oliveira Freitas. R: LUIZ GUILHERME BARBOSA GONCALVES .
Adv(s).: SP196835 - Luis Guilherme Barbosa Goncalves. R: DENISE GUEDES SANTIAGO. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. Sobre
fls. 1587, apreciarei a suscitação de má-fé quando da sentença. Vejo memoriais às fls. 1588/1591. Certifique-se se a outra parte apresentou os
memoriais ordenados, caso em que lhe faculto a reabertura do prazo para tanto. Após, voltem-me devidamente certificado. P.I. Brasília - DF,
terça-feira, 30/10/2012 às 15h03. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 66324-5/10 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: LUIS GUILHERME BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: DF023462 - Denise Guedes
Santiago. R: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares. A: DENISE GUEDES
SANTIAGO. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. Anote-se substabelecimento com inclusão, bem como autorização de fls. 64. O feito
será julgado simultaneamente. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012 às 15h. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 199907-8/09 - Indenizacao - A: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).: DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares,
DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias. R: VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. R:
WALFRIDO MOREIRA DE CARVALHO NETO. Adv(s).: MG072585 - Aline Oliveira Freitas. R: LUIZ GUILHERME BARBOSA. Adv(s).: DF023462 Denise Guedes Santiago, SP196835 - Luis Guilherme Barbosa Goncalves. R: DENISE GUEDES SANTIAGO. Adv(s).: SP196835 - Luis Guilherme
Barbosa Goncalves. Certifique-se sobre o cumprimento do despacho de fl. 1202 e intime-se a parte contrária para que apresente também os
seus memoriais, resumindo a lide e indicando os pontos para pronunciamento judicial. Prazo de 15 dias. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2012
às 14h57. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 64682-0/10 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: LUIS GUILHERME BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: DF007102 - Rogerio
Soares Gutierres, DF023462 - Denise Guedes Santiago, DF09774E - Marcus Vinicius Marcondes Buzanelli. R: EBCO SYSTEMS LTDA. Adv(s).:
DF007102 - Rogerio Soares Gutierres, DF012526 - Sergio Palomares, DF026226 - Gustavo Cesar Leal Farias. A: DENISE GUEDES SANTIAGO.
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