TJDFT 29/10/2012 - Pág. 526 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2012
Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, o ofício DITEC/DRFB/DF Nº 4215/2012, em resposta ao ofício de fl.317, encontrando-se a referida
resposta arquivada em pasta própria, nesta Serventia Judicial. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01,
baixada por este Juízo em 25.07.2008, fica a parte Autora/Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca do ofício acima mencionado, no prazo
de 05 dias, ficando ciente quanto a vedação de extração de cópias em qualquer hipótese de referido documento. Brasília - DF, segunda-feira,
22/10/2012 às 17h58. .
Nº 81942-6/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONJUR INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF002599 - Heitor Francisco Gomes
Coelho, DF09480E - Gabriel Ferreira Gamboa, DF10244E - Robson Silva da Silveira. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS. Adv(s).: DF021721 - Barbara Nunes, DF10244E - Robson Silva da Silveira, RJ120202 - Marcelo Nogueira Mallen da Silva. Certifico
e dou fé que foi expedido nos presentes autos o Termo de Penhora determinado à fl.431 Nos termos do art. 93- XIV-CF, c/c o art. 162 § 4º do
CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008, fica INTIMADA a parte executada, na pessoa do seu ADVOGADO, da PENHORA efetivada à fl. 435,
para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disposto no artigo 475-J, §1º do CPC. Brasília - DF, terça-feira,
23/10/2012 às 11h01. .
Nº 298-2/10 - Indenizacao - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz Teixeira. R: SILVANIO DE OMENA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou acerca da certidão de fl. 99. Nos termos do art.
93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, 25.07.2008, fica a parte AUTORA INTIMADA a informar o atual andamento da carta
precatória expedida nos autos. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 22/10/2012 às 18h13. .
Nº 127127-4/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF028319 - Heitor Evaristo Fabricio
Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF10201E - Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da Silva. R: JOSE FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).:
DF032901 - Claudio de Castro Lobo. Certifico e dou fé que foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o
qual se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, de 25/07/2008,
fica a parte ré INTIMADA a providenciar a retirada do alvará de levantamento, no prazo legal, sob pena de ser cancelado. Advirta-se que nova
expedição será condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 16h02. .
Nº 79143-9/12 - Revisional - A: VERA LUCIA EVANGELISTA DE MOURA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de
25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Requerente INTIMADA a pagar as custas processuais finais do processo no valor de R$ 206,14 (duzentos e
seis reais e quatorze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na distribuição. Ficam as partes advertidas
de que os documentos contidos nos autos e processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 14h38. .
Nº 82935-7/12 - Declaratoria - A: SERLEX PROCESSAMENTO LTDA ME. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes,
DF031759 - Roberta Gomes da Silva. R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF023050 - Rafael Azevedo Santos. Certifico e
dou fé que, retifico a certidão de fl. 131 por ser equivocada. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de
25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos
sobre os quais recairá eventual prova, máxime no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica
desde já assente que não procedido da forma ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade
de dilação probatória. Prazo 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 16h05. .
Nº 62869-7/07 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF06938E - Rodrigo Ramos Abritta, DF07126E - Euclides Nasson Maciel de Souza,
DF07420E - Romulo Augusto Bernardes Barbosa, DF09147E - Adriano Souza da Matta, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF10652E Carlos Eudardo Pereira Feliciano, DF11274E - Diego da Silva Santiago. R: JOSE HENRIQUE RIBEIRO DE MELO. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido nos presentes autos o EDITAL de Citação determinado à fl. 178, cuja publicação na Imprensa
Oficial - DJe - ficará sobrestada até que a parte Autora junte aos autos os comprovantes de publicação nos jornais de grande circulação. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaira n. 01 de 25/07/2008 deste Juízo, fica INTIMADA a parte Autora a retirar
as vias que se encontram na contracapa dos autos e providenciar as publicações nos jornais de grande circulação, ficando, ainda, ADVERTIDA
de que deverá protocolar imediatamente, após as publicações pertinentes, petição informando as datas em que os editais foram publicados e
entregá-los em mãos da DIRETORA DE SECRETARIA da Vara, em razão do grande volume de petições protocladas diariamente na serventia,
a fim de que seja observado o prazo previsto no art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 12h54. .
Nº 152843-7/07 - Declaratoria - A: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF023118 - Leandro Domiciano Goncalves, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: BORRACHAS
VIPAL SA. Adv(s).: MG028114 - Sergio Fernando Amata, MG086412 - Maria Eglaize Pinheiro Cardoso Silva. Nos termos do art. 93, XIV- CF,
c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Requerida INTIMADA a pagar as custas processuais
finais do processo no valor de R$ 13,32 (treze reais e trinta e dois centavos), referentes à fase de Cumprimento de Sentença Cível, e R$ 11,64
(onze reais e sessenta e quatro centavos), referentes à Ação Declaratória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem baixa
na distribuição. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos e processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 23/10/2012 às 14h22. .
Nº 226469-5/11 - Declaratoria - A: SIMONE HOMEN DEL REI NEIVA MOREIRA. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi, DF023814
- Alessandra Maia Homem Del Rei, DF141414 - Assistencia Juridica - Uniplan. R: JS ESCRITORIO IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF010695 - Rita
de Cassia Nascimento P. Gastaldi. R: ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: JOSE
DOS SANTOS. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos réplica,
fls. 135/154. Nos termos do art. 93 - XIV-CF, c/c art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, alterada pela Portaria 1 de 04.08.2011,
deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos sobre os quais recairá eventual prova, máxime
no que pertine à prova testemunhal, declinando, inclusive, sua necessidade e pertinência. Fica desde já assente que não procedido da forma
ora determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, afetando, diretamente a possibilidade de dilação probatória. Prazo 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 22/10/2012 às 18h36. .
Nº 31649-0/03 - Execucao de Sentenca - A: OLINDA MARIA FERREIRA DA LUZ. Adv(s).: DF019056 - Andreia Pires de Oliveira Marinho,
DF021805 - Andrea Dantas Goncalves, DF023392 - Tatiane Ferreira Leite, DF023629 - Hugo Alesse Saldanha de Castro Soares, DF025091 Luciano Cavalcante de Souza Ferreira, ES008891 - Adriana Orletti. R: KLEBER DE ANDRADE PINTO. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade
Pinto. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07/2008 deste Juízo, fica a parte Exequente INTIMADA
a pagar as custas processuais finais do processo no valor de R$ 160,15 (cento e sessenta reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias,
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