TJDFT 19/10/2012 - Pág. 1009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Nº 11066-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: SIMONE
MATEUS SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob
pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h44. CERTIDAO - Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 15/10/2012 às 14h45. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da
MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção
do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h47. .
Nº 13146-7/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FELIPE FERREIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012
às 14h44. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado
para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de
nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h45. .
Nº 18167-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO AYMAHA MOTOR DO BRASIL SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: DANIEL FLAVIO SOUZA SILVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro,
sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR
aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h44.
CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para
dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova
intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h45. .
Nº 20966-0/12 - Busca e Apreensao - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: CE021801 - Alan Ferreira de Souza. R: RAUL
FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob
pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h44. CERTIDAO - Certifico que
juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não
havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 15/10/2012 às 14h45. .
Nº 21276-4/12 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Gancalves.
R: LORRANE EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WALLACE SILVA DO CARMO. Adv(s).:
(.). Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar
prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova
intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h44. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h46. .
Nº 22476-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF034392 Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ALAIDE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012
às 14h44. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado
para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de
nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h46. .
Nº 24107-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga
Reale. R: GASPAR ALVES DE SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por
30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h44. CERTIDAO
- Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar
prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova
intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h46. .
Nº 24156-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa. R: WELLINGTON ALESSANDRO DIAS DE BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta
data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segundafeira, 15/10/2012 às 14h44. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza,
fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo,
independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h46. .
Nº 24696-2/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: IVANI FERREIRA
DA SILVA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De
ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena
de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 14h44. CERTIDAO - Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segundafeira, 15/10/2012 às 14h46. .
Nº 21257-5/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034392 - Marco
Antonio Crespo Barbosa. R: LORRAINE MARINHO DA SILVA. Adv(s).: GO022032 - Daniel Xavier Martins. Certifico que juntei, nesta data, o
mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação
do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Ceilândia - DF, segunda-feira, 15/10/2012
às 14h44. CERTIDAO - Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado
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