TJDFT 26/09/2012 - Pág. 1102 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Nº 4515-2/12 - Repeticao de Indebito - A: MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032089 - GUSTAVO AMATO PISSINI. SENTENCA - Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos,
\BJULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil\b. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimemse as partes de que possuem o prazo de 10 (dez) dias para eventual interposição de recurso desta decisão, contados da respectiva intimação,
devendo, para tanto, ser representados por advogado, conforme determinam os artigos 41, § 2º, e 42, da Lei nº 9.099/95. Ficam, ainda, intimadas
as partes de que eventual desentranhamento dos documentos constantes dos autos deve ser realizado imediatamente após o trânsito em julgado,
mediante certidão nos autos, advertindo-as de que, caso contrário, poderão ser eliminados, conforme disposto nos §§ 1º e2º do artigo 128 do
Provimento Geral. Após, não havendo qualquer manifestação, arquivem-se os autos, com as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se.
Santa Maria - DF, quinta-feira, 20/09/2012 às 17h28. Itamar Dias Noronha Filho, Juiz de Direito Substituto..
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