TJDFT 18/09/2012 - Pág. 707 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 178/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012
CERTIDAO
Nº 66923-3/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CONTERC CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).:
DF015793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: TAURUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EDUARDO CAVALCANTE PINTO. Adv(s).: DF013686 - EDUARDO CAVALCANTE PINTO. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do Réu EDUARDO CAVALCANTE PINTO e documentos às fls. 87/105 protocolizados tempestivamente,
bem como arquivei em pasta própria, localizada na secretaria do juízo, as chaves apresentadas pela parte ré, a qual faz menção à fl. 99 . Certifico
mais que, procedi as devidas anotações no sistema e na capa dos autos quanto ao advogado da parte ré, que atua em causa própria, Dr.
EDUARDO CAVALCANTE PINTO, OAB DF013686, conforme informado na petição em referência. Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o
prazo para que o réu TAURUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA apresentasse contestação. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo,
fica o autor intimados para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
13/09/2012 às 14h24..
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