TJDFT 11/09/2012 - Pág. 348 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 173/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2012
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Juiz de Direito Substituto: Giordano Resende Costa
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 91475-8/99 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BSB-TERRACAP. Adv(s).: DF010226E - Imara
Sodre Sousa Neto, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes, DF05775E - Gilbson Luna Gadelha,
DF05828E - Igor Mendonca Goncalves, DF11573E - Sergio Luiz Ortenzi Camacho. R: JUSCELINO LIMA SOARES . Adv(s).: DF004741 Antonio Vale Leite, Sem Informacao de Advogado. R: KATYA APARECIDA CABRAL SOARES. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R:
ANTONIO ROSA NEVES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARIA LOURDES ESTRELA DURAES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose
Braga. R: ILMA MANGUEIRA ASSIS. Adv(s).: (.). R: GILSON CARLOS VALERIANO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMARILDO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: GILDESIO LEITE. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: HELIO PERPETUO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARLENE PAULA DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE MARIA
DE PAULA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JAMAR EUSTAQUIO ALVES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ELIAS GOMES
DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: SONHA MARIA MIRANDA BORGES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R:
GEVALSON DO CARMO SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARIO GUILHERME DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF00668A Brasil Jose Braga. R: MANOEL JOSE DE MELO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARLEY NOGUEIRA MOTA. Adv(s).: DF00668A Brasil Jose Braga. R: LOURDES AUXILIADORA DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARILEIA VIEIRA DA ROCHA. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga. R: EMILIA GONCALVES DE AQUINO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: FRANCISCA SILVA DOS
SANTOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ALMI LUCAS MENDES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: RICARDO ASSIS SILVA
DE MATOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ALCIDES GEBIEN. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: VALTERNAN DE OLIVEIRA
LOPES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: SOLANGE MESQUITA COSTA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: CARLOS JOSE
FERREIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: RONALDO SILVA TAVARES. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: LOURDES
PEREIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: MARIA HELENA ALVES SAMPAIO LUNA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose
Braga. R: CLEIOMAR DO CARMO SANTOS. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: DORCA SOUSA DE OLIVEIRA MARQUES. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: DIVINA MESSIAS SEPULVIDA. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga. R: JOSE PEREIRA NETO. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: VALDECY LOURENCO DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). R: HELIO LOURENCO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS RODRIGUES ABREU. Adv(s).: (.). R: GILDESIO LEITE.
Adv(s).: (.). R: VALDIR PAULA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: PATRICIA WANESSA DIAS BICALHO. Adv(s).: (.). R: HELIO LOURENCO DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica concedido a dilação de prazo de dez dias para a
requerente. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2012 às 17h07. .
Nº 132497-5/07 - Execucao de Sentenca - A: MAURO MONTEIRO. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa, DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Certifico e dou fé que, por
determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica o AUTOR intimado a manifestar-se sobre a petição de fls. 487 a 488 Brasília - DF, sextafeira, 31/08/2012 às 17h27. .
Nº 32769-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: TEREZA JO SAHEKI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: WALTER TERUO SAHEKI. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos da Superior Instância.
Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2012 às 17h15. .
Nº 99797-8/11 - Mandado de Seguranca - A: RENAN NOVAES FALCAO HABIBE. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges.
R: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida. R:
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: DF030791 - Igor Barquette Severo de Almeida, Proc(s).: PR-. Certifico e
dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos da Superior Instância. Brasília
- DF, sexta-feira, 31/08/2012 às 17h14. .
Decisao
Nº 103056-3/12 - Cautelar Inominada - A: LEONARDO PANASSOLO DE AGUIAR. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Defiro os benefícios da
gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/09/2012 às 13h33. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito
Substituto .
Nº 135859-2/12 - Cominatoria - A: INVICTA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF027235 - Talma Carolina Temoteo Amaro
da Silva. R: RA XVII ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, DEFIRO o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela e DETERMINO que o requerido se abstenha de exigir o pagamento de ONALT como condição para expedição de alvará
de funcionamento a atividade desenvolvida no imóvel sito na CLN 03, bloco "A", lotes 1/2, loja 04, Riacho Fundo I. Ressalta-se que a presente
decisão é tão somente para afastar a exigibilidade do pagamento da ONALT, sendo lícita a autoridade a feitura de outras exigências. Cite-se e
intime-se. Corrija-se o pólo passivo, no qual passará a constar o DISTRITO FEDERAL. Oficie-se à Distribuição. Cumpra-se. Brasília - DF, sextafeira, 31/08/2012 às 17h32. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 66357-7/01 - Execucao de Sentenca - A: WILSON APARECIDO SILVA SALGADO. Adv(s).: DF011543 - Jaqueline Blondin de
Albuquerque, DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF015039 - Luciana Rosa Medeiros, DF10697E - Thiago Cavalcante Batista Silva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa, Proc(s).: PR-AREF ASSREUF JUNIOR, PR-PAULO JOSE MACHADO
CORREA. Nada a prover sobre as alegações do Distrito Federal de fl. 542. Corretos os cálculos da Contadoria de fls. 536/537, eis que em
observância ao artigo 1º-F da Lei 9494/97. Além disso, a correção deve se dar a partir da data que fixou a verba honorária, e não a partir
de sua publicação. Assim, homologo os cálculos da Contadoria de fls. 536/537. Intime-se o DISTRITO FEDERAL. Após, em face da alegação
de ausência de débitos compensáveis, expeça-se o pertinente requisitório em favor do credor. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2012 às 18h56.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito Substituto .
348