TJDFT 29/08/2012 - Pág. 755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2012
RENAJUD, registro da alienação (doc. em anexo). Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às
18h31. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 6497-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL . Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva, DF08956E - George Augusto Leite Nunes. R: LUIZ FERNANDO LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Este juízo já
esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar a devedora, eis que já houve consulta ao sistema BACENJUD e à Receita Federal,
pelo sistema INFOSEG. Dessa feita, não há razão para deferir o pedido do autor, devendo esse, no prazo de 5 dias, fornecer endereço para
citação, sob pena de extinção, sem necessidade de nova intimação, ficando ciente de que não serão deferidos pedidos de suspensão, pleitos que
estejam sendo reiterados ou expedição de ofício às telefônicas ou outras concessionárias públicas. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/08/2012
às 18h44. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 4675-7/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373
- Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: EVERALDO SOARES ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EVERALDO SOARES.
Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifica-se que os devedores não foram citados. Este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição
para localizar a devedora, eis que já houve consulta ao sistema BACENJUD e à Receita Federal, pelo sistema INFOSEG. Dessa feita, não há
razão para deferir o pedido do autor, devendo esse, no prazo de 5 dias, fornecer endereço para citação, sob pena de extinção, sem necessidade
de nova intimação, ficando ciente de que não serão deferidos pedidos de suspensão, pleitos que estejam sendo reiterados ou expedição de ofício
às telefônicas ou outras concessionárias públicas. Inerte, intime-se por carta/AR para promover o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/08/2012 às 16h51. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 5719-9/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373
- Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: ORCELINO DA SILVA PIRES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o disposto na
Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e no Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a
necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecidas pelo CNJ, promova o credor o andamento respectivo, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado
na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação
neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo
pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada
nos autos) apta a garantir a satisfação do débito (art. 1º, § 2º, do Provimento 9/2010). Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida
ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do
feito, caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos,
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Ceilândia
- DF, terça-feira, 21/08/2012 às 16h52. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 9208-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF027373
- Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: ELITHE LOCACOES E MANUTENCOES LTDA ME. Adv(s).: DF031342 - Marco Antonio de Sousa
Souza. R: PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF031342 - Marco Antonio de Sousa Souza. R: MARIA ERINEIDE RODRIGUES. Adv(s).:
DF031342 - Marco Antonio de Sousa Souza. Apresente o credor planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia
- DF, terça-feira, 21/08/2012 às 16h51. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 38894-9/07 - Deposito - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: DOMINGOS DO CARMO SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor, por carta/AR, para que dê andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção, ficando o advogado intimado pela publicação do presente. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/08/2012 às 16h48. Fernanda Dias Xavier,Juíza
de Direito .
Nº 23207-7/11 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa.
R: MARIA JOSE PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não foram esgotados os meios disponíveis para localização do réu. Nesta
data, solicitei informações pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se por 5 dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/08/2012 às 15h26. Fernanda Dias
Xavier,Juíza de Direito .
Nº 1763-4/04 - Execucao Forcada - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. R: 3P MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA-ME. Adv(s).: DF02142A - Antonio Padua Pinto Neto. R: CLAUDIO LUCIO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: EDENIR
APARECIDA RESENDE DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente o autor, por carta/AR, para retirar a carta precatória no prazo de 48
horas e comprovar sua distribuição nos 5 dias subsequentes, sob pena de extinção, ficando o advogado intimado pela publicação do presente.
Ceilândia - DF, terça-feira, 21/08/2012 às 16h50. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 5887-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves
Costa. R: ELMO RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor, por carta/AR, para que dê andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, ficando o advogado intimado pela publicação do presente. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/08/2012
às 16h44. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
Nº 9249-4/11 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva. R: JEMERSON
BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar a devedora,
eis que já houve consulta ao sistema BACENJUD e à Receita Federal, pelo sistema INFOSEG. Dessa feita, não há razão para deferir o pedido
do autor, devendo esse, no prazo de 5 dias, fornecer endereço para citação, sob pena de extinção, sem necessidade de nova intimação, ficando
ciente de que não serão deferidos pedidos de suspensão, pleitos que estejam sendo reiterados ou expedição de ofício às telefônicas ou outras
concessionárias públicas. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/08/2012 às 18h45. Fernanda Dias Xavier,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23114-4/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MANOEL CLAUDIO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de Ação de Busca e
Apreensão, com base em contrato de financiamento, garantido por Alienação Fiduciária. Demonstrada pela notificação do devedor e presentes
os demais pressupostos autorizadores, defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar
em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem
e quantidade de gasolina. Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para contestar o pedido, em 15 dias, ou purgar a
mora, no prazo máximo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69. Para o caso de
purgação, fixo em 10% os honorários advocatícios. O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando
detalhadamente as pessoas que residam no local, o telefone e tratando-se de empresa, o nome do representante legal. Caso o mandado tenha
755