TJDFT 28/08/2012 - Pág. 837 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2012
a petição de fls. 119/121. Nos termos da Portaria n° 01/2010, intime-se a advogada da parte requerente, Dra. Kaci Sueli de Sousa Rodrigues,
OAB/DF10781, para assinar a petição de fls. 119, no prazo de 48 horas..
Nº 33055-2/11 - Alimentos - A: W.M.R.S.. Adv(s).: DF773377 - UPIS ASSISTENCIA JUDICIARIA. R: M.A.R.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 04/10/2012, às 16h20, a audiência DE CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO..
Nº 3824-5/12 - Exoneracao de Alimentos - A: C.D.S.S.. Adv(s).: DF021919 - CELSO RUBENS PEREIRA PORTO. R: E.D.N.P.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 76/77. Nos termos da Portaria n° 01/2010,
deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de fl. 77 e fornecer o endereço atualizado da parte requerida, no prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se..
Nº 4675-5/12 - Divorcio Direto Litigioso - A: A.S.D.P.S.. Adv(s).: DF030845 - ADANISON AGUIAR LOUZEIRO JUNIOR. R: J.S.D.S..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a cota ministerial de fls. 83.
Certifico, ainda, que a SENTENÇA de fls. 68/69 TRANSITOU EM JULGADO no dia 15/08/2012 e que NÃO houve interposição de recurso com
relação à Decisão Interlocutória de fls. 78. Nos termos da portaria 01/2010 deste Juízo, intime-se a parte autora a fim de que compareça na
secretaria deste Juízo para retirar cópia autenticada do(s) documento(s) necessário(s) para fins de averbação junto ao cartório competente, no
prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se..
Nº 21113-4/12 - Inventario - A: VICENTE MOREIRA DE ASSIS. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: MARIA
EMILIA DOMINGUES DE ASSIS, ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. HERDEIROS: WELERSON DOMINGUES DE
ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JEFERSON VICENTE DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KLAYDISON DOMINGUES DE
ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KLEIBERTON DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDERSON JOSE DOMINGUES DE
ASSIS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2010, deste Juízo, intime-se o inventariante nomeado para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as
primeiras declarações, atentando-se para os termos do art. 993 do Código de Processo Civil..
Nº 25741-2/11 - Divorcio Direto Consensual - A: M.J.D.P.A.e.o.. Adv(s).: DF027410 - ALDSON PEREIRA DE CASTRO. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: E.T.D.A.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 01/2010, deste Juízo, intimem-se as partes para que
compareçam neste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o mandado de averbação e as cópias autenticadas do(s) documento(s) necessário(s)
para fins de averbação junto ao cartório competente..
AUDIENCIA
Nº 17702-8/12 - Divorcio Direto Consensual - A: F.D.R.V.e.o.. Adv(s).: DF022736 - ROMULO PINHEIRO BEZERRA DA SILVA. R: N.H..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.B.V.. Adv(s).: (.). AUDIENCIA - Aos 23 dias do mês de AGOSTO do ano de DOIS MIL E
DOZE, às 16h45 nesta cidade de Ceilândia/DF, na sala de audiências deste Juízo, perante o MM. Juiz de Direito, Dr. ARILSON RAMOS DE
ARAÚJO, à hora designada foi determinada a abertura da audiência nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL nº 2012.03.1.017702-8,
requerida por F. D. R. V. e M. B. V. e . Feito o pregão, compareceram os peticionários, desacompanhados de advogado. Presente a Promotora
de Justiça, Dra. LUCIANA CUNHA RODRIGUES. Abertos os trabalhos, verificou o MM. Juiz que o advogado que representa os interesses dos
peticionários não se encontra presente. PELO MM. JUIZ FOI DITO: "Nesse sentido, intimo-o a explicar a este juízo, em 48 (quarenta e oito)
horas, a contar de sua intimação, a razão pela qual não compareceu à presente solenidade, juntando, além das razões, eventuais documentos
que possam justificar a sua ausência. Sem prejuízo, deverá apresentar emenda à peça de ingresso, a fim de consignar a nova destinação do
veículo Gol, placa JFI 5627/DF, bem como o regime de visitas a ser exercitado pelo genitor, em relação ao filho menor do casal. O atendimento
das determinações deverá ser efetivado no mesmo prazo antes delineado. Os peticionários reafirmam, nesta audiência, o desejo de dissolverem
o vínculo marital que os une. Publique-se. Intimados os presentes, desde logo." Nada mais havendo a consignar, fez-se lavrar este termo, que é
firmado pelos presentes, depois de digitado por mim, ALEX GOMES ANTUNES, Técnico Judiciário..
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Arilson Ramos de Araujo
Diretora de Secretaria: Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 9902-8/12 - Alvara - A: G.F.X.D.S.e.o.. Adv(s).: SP212044 - PAULO HENRIQUE EVANGELISTA DA FRANCA. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: R.X.D.S.. Adv(s).: (.). A: L.X.D.A.D.O.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: S.T.D.S.. Adv(s).:
(.). DECISAO - Em face da expedição do novo alvará n° 284/2012, TORNO SEM EFEITO o alvará precedente, n° 178/2012. Intimem-se os
interessados para recebimento do novo alvará. No mais, oficie-se ao Banco de Brasília para que explicite a origem do depósito efetivado no dia
26/04/2012 no valor de R$ 49.397,99 (quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). Ceilândia - DF, segundafeira, 27/08/2012 às 14h33. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito DECISAO - Oficie-se ao Banco de Brasília, com urgência, solicitando-se
informações acerca da disponibilização do numerário depositado em favor do menor, mediante cheque, consoante folhas 197/198. Disponibilizado,
e em sintonia a sentença de fls. 109/111 e pronunciamento ministerial de fls. 202-v, expeça-se novo alvará, com a informação de que o montante
devido ao menor já se encontra resguardado, com prazo de validade de 45 dias. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/08/2012 às 17h36.
Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito.
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