TJDFT 19/07/2012 - Pág. 425 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2012
Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro, DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles. Expeça-se edital de citação dos primeiro e segundo
réus com o prazo de vinte dias, como requerido à fl. 242. Desnecessária a citação por edital da terceira ré, pois esta já foi regularmente citada
conforme certidão de fl. 56. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 15h45. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 03 .
Nº 75670-3/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: KAROLINE DA ROCHA MARIQUITO. Adv(s).: DF020235 - WILLIAM DE ARAUJO
FALCOMER DOS SANTOS. R: LAPORT MOVEIS LTDA e outros. Adv(s).: DF011503 - GUILHERME TELES GEBRIM. R: VALDEMAR VIEIRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ADRIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: ANDREA ANDRES DE OLIVEIRA MEDEIROS. Adv(s).: (.).
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO oferecida. Diante da sucumbência, condeno a impugnante ao pagamento de honorários no importe
de RS 300,00, na forma do art. 20, §4°, do CPC. Após o transcurso do prazo recursal, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada
às fls. 403 em favor do credor. Passo à análise do pedido formulado pelo credor às fls. 421. Defiro a penhora eletrônica, na forma do art. 655A do CPC pelo convênio BacenJud, conforme requerido pelo credor.' Após, se a resposta for positiva, lavre-se o respectivo termo. Caso seja
negativa, indique o credor bens dos devedores passíveis de penhora. Intimem-se. Brasília, 3 de julho de 2012. GRACE CORRÊA PEREIRA
Juíza de Direito Substituta 03 .
Nº 83290-0/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF029443 Jackson Sarkis Carminati. R: KENIA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Oficie-se à Secretaria da Receita Federal
solicitando cópia da declaração de bens apresentada pels devedors no último ano, conforme requerido à fl. 123. Brasília - DF, terça-feira,
17/07/2012 às 16h34. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 84102-3/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF08398E
- Natanael Souza da Silva, DF09968E - Glauber Araujo Barros. R: LC ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF007772 - Americo Paes da Silva.
R: SERGIO CLAUDIO LITTG. Adv(s).: (.). R: GABRIELA CASTRO LITTIG. Adv(s).: (.). R: ANALICE FORMIGA DE SOUSA CASTRO. Adv(s).:
DF012068 - Alfredo Ferreira Abiorana. R: PEDRO DE SOUZA CASTRO. Adv(s).: (.). Intimem-se os executados para efetivarem o pagamento do
débito, conforme planilha do recálculo da dívida (fls. 210/218), sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 12h37. GRACE
CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO
Nº 52603-5/01 - Execucao de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).:
DF00911A - Hernane Rodrigues Freire, DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, DF027081 - Matheus
Schianqui Goncalves Abilio, DF033375 - Michel Henrique Santana de Almeida, DF06581E - Daniel Martins Carneiro, DF08309E - Igor Sant'ana e
Travagini, DF08853E - Andre Grassi Mello. R: CARLOS EDUARDO JORGE CARVALHO LACERDA TORREAO. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria
Publica. INTERESSADA: LANA MARIA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF017356 - Inima Jose Valente Junior. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos o(s) mandado(s) de intimação, de fls. 599/600, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar
a respeito. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 12h39. .
Nº 206027-8/10 - Monitoria - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF09754E Andre Furtado Lara. R: JOSE ROBERTO DA SILVA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s)
mandado(s) de fls. 172/184, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar a respeito. Brasília
- DF, terça-feira, 17/07/2012 às 12h43. .
Nº 72121-5/12 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha, SP150345 - Fernanda Vieira
Capuano. R: ANA CAROLINA ASSIS ROSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s)
de fls. 46/47, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira,
17/07/2012 às 12h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 205524-8/11 - Revisao de Contrato - A: ALEXANDRA PALHA PIAUI. Adv(s).: DF024800 - Gilton de Jesus Meireles, GO027499 Gilton de Jesus Meireles. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de
Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. Diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado
no enunciado 240 da Súmula de Jurisprudência, e considerando que o réu foi citado, intime-o para dizer se pretende requerer a extinção do
processo pelo abandono do autor. Cientifique-se o réu que seu silêncio será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do processo.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 12h43. GRACE CORREA PEREIRA Juiza de Direito Substituta 19 .
CERTIDÃO
Nº 123883-3/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 - Marco
Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: KARINA PRISCILA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
e dou fé que juntei nestes autos o(s) mandado(s) de fls. 152/168, devolvido(s) sem cumprimento, razão pela qual fica a parte autora intimada
para se manifestar a respeito. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 12h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 7148/94 - Execucao de Sentenca - A: GABRIEL GONCALVES. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia, DF009522 - Luiz
Antonio Martins Bahia. R: LUIS JORGE DE SOUSA E SILVA E MARCIA CRISTINA S. E SILVA. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges
Taquary, DF012626 - Enio Luis Golfetto. R: MARCIA C S E SILVA. Adv(s).: DF032390 - Tiago Andrade Pires Soares. Encaminhem-se os autos
à Contadoria Judicial, conforme decisão de fl. 803, após apreciarei o pedido de fl. 825. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 12h49. Grace
Correa Pereira,Juíza de Direito Substituta 19 .
Nº 37748-7/01 - Execucao - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA. Adv(s).: DF00911A Hernane Rodrigues Freire, DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF025694 - Rafael Deutschmann Coelho, DF033375 - Michel Henrique
Santana de Almeida. R: HELIO SILVA BARROS. Adv(s).: DF008519 - Marcelo Correa Barros. Em que pesem os argumentos de fls. 444/445, é
dever do juízo a busca da solução conciliatória nos termos do art. 125 inciso IV, do CPC . Portanto, mantenho a decisão de fls.441 que determina
a designação de data para a audiência de conciliação. Ressalto ao executado que pode outorgar poderes para o seu patrono no sentido de
transigir em seu lugar, se ainda não o fez. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2012 às 13h13. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de
Direito Substituta 17 .
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