TJDFT 06/07/2012 - Pág. 736 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 127/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 100308-7/12 - Acordo de Alimentos - A: M.A.A.D.S.. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: D.J.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Defiro a gratuidade judiciária. 2. Ouça-se o Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às
18h36. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 126102-9/08 - Declaracao de Ausente - A: M.D.L.M.. Adv(s).: DF012015 - Maria de Lurdes Martins, DF015799 - Expedito Barbosa
Junior, DF026426 - Pantaleao Martins Abreu, DF028499 - Jane Aparecida de Abreu. R: D.D.A.. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior.
Atenda a Curadora ao termos da manifestação ministerial (fl. 269). Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 20h45. Yeda
Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 150729-6/11 - Divorcio Litigioso - A: T.F.R.S.. Adv(s).: DF033933 - Meiriellen de Oliveira Sa. R: J.P.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Tendo em vista que todas as testemunhas da autor comparecerão independentemente de intimação, nos termos da petição de fl.
85, aguarde-se audiência já designada. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012 às 19h12. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 225847-0/11 - Divorcio Litigioso - A: A.A.A.D.A.A.. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. R: L.N.D.D.A.A.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: E.V.N.D.D.A.A.. Adv(s).: (.). R: A.C.N.D.D.A.A.. Adv(s).: (.). Suspendo o processo por 30 (trinta) dias. I. Brasília - DF,
terça-feira, 03/07/2012 às 19h35. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 80170-2/12 - Autorizacao Judicial - A: M.J.R.. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Intime-se a parte autora para que impulsione o feito em 48 horas, sob pena de extinção pelo abandono da causa. Brasília - DF, terçafeira, 03/07/2012 às 20h21. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 18266-5/11 - Interdicao - A: A.V.N.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.C.N.E.S.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. 1. O entendimento jurisprudencial vem se firmando no sentido de que "Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no
interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder
lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos
de fiscalização da curatela." (STJ, CC 109.840/PE e CC 101.401/SP). 2. Noticiam os autos que o interditado reside, agora, em Sobradinho/DF
(fl. 109). 3. Assim, como nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer
diante de quaisquer outras questões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2012
às 13h21. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito Substituta .
Nº 206205-8/10 - Alvara - A: A.C.N.D.. Adv(s).: DF028513 - Luiz Carlos de Souza Lopes Junior. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: F.N.M.D.. Adv(s).: (.). 1. Intime-se a requerente, pessoalmente e por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atenda
aos termos da manifestação ministerial de fl. 215, sob pena de desobediência. 2. Deverá constar do mandado cópia de fl. 215. Brasília - DF,
terça-feira, 03/07/2012 às 20h11. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 129216-6/10 - Interdicao de Pessoa - A: MAURICIO JORGE RAMALHO. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF09660E Christiano Morais Pereira. R: MARIA DE LOURDES GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE MURILO RAMALHO FILHO.
Adv(s).: CE003183 - Paulo Napoleão G. Quezado. Tornem os autos ao Ministério Público quanto aos documentos juntados às fls. 333/341. Brasília
- DF, terça-feira, 03/07/2012 às 18h52. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 49670-3/12 - Prestacao de Contas - A: F.M.D.S.B.. Adv(s).: DF026465 - Francisley Francisco Fernandes. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Atenda a Curadora ao termos da manifestação ministerial. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2012
às 18h59. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 80753-4/12 - Revisao de Alimentos - A: C.P.D.B.. Adv(s).: DF034516 - Leonardo Guerra Pinheiro Leal. R: L.C.A.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: C.A.P.. Adv(s).: (.). 1. Como ressaltou o Ministério Público à fl. 64, a petição de fls. 59/62 e 66/70 não atendem á
determinação de fl. 55. 2. Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para atendimento da decisão de fl. 55, pena de indeferimento. Brasília - DF,
terça-feira, 03/07/2012 às 20h40. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 101247-9/12 - Exoneracao de Alimentos - A: J.R.D.N.. Adv(s).: DF031703 - Raniere Ferreira Camara. R: K.R.D.N.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: J.K.R.D.N.. Adv(s).: (.). Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Cite-se. Brasília - DF, quartafeira, 04/07/2012 às 14h03. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
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